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Reduzir idade para fins de imputabilidade penal resolve?

Reduzir idade para fins de imputabilidade penal resolve?

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Diariamente observamos uma explosão de noticias que se referem à redução da idade para fins de imputabilidade penal, assim, muito se tem discutido sobre uma suposta mudança quanto à idade em que um criminoso é considerado.

Diariamente observamos uma explosão de noticias que se referem à redução da idade para fins de imputabilidade penal, assim, muito se tem discutido sobre uma suposta mudança quanto à idade em que um criminoso é considerado, como se diz popularmente, “de maior”. No Brasil, a maioridade penal é alcançada quando o indivíduo completa 18 (dezoito) anos.

Comenta-se muito sobre o crescimento da violência acelerada no país, estamos próximos a dizer que a violência está descontrolada. Algumas pesquisas relatam que há 30 anos os crimes mais comuns cometidos por adolescentes entre 12 aos 17 anos eram de furtos, crime previsto no artigo 155 do Código Penal, aquela cujo caput é subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Passados 15 anos e essa nova amostra, constatou essa mesma faixa etária, passou a ser mais agressiva onde o crime de Roubo prevalecia, previsto no artigo 157 do código penal, onde o individuo usa da violência ou emprega arma de fogo. Passados Trinta anos, anos observamos que a quantidade do crime de homicídio, previsto no artigo 121 do Código penal praticado por adolescentes que compõem idade entre 12 anos completos e 18 incompletos, está tirado o sono de muitas pessoas. Nesta escala Criminal evolutiva nos próximos 10 anos, se não forem criadas politicas para frear esses crimes, a prática do Latrocínio, onde mata-se para roubar, Ocorre o latrocínio quando, para consumar o roubo, a violência empregada pelo agente causa a morte da vítima,    prevalecerá entre os crimes praticados pelos adolescentes, é isso que queremos?

Caros leitores, aproximadamente 100 mil brasileiros são assassinados todos os anos. Esse número supera o de mortes em países que enfrentam guerras, como o Iraque. Mas o que podemos fazer para mudar isso? O país assiste atônito à escalada do poder e à ousadia do crime organizado, ao mesmo tempo em que se tornam cada vez mais comuns os crimes com motivações particulares ou sem razão, fútil, banal, enfim, torpe como a mentalidade de algumas pessoas que preferem não colocar o dedo na ferida que sangra milhares de famílias que são vitimas desses jovens. Acompanhamos o esforço da mídia, que tem dado especial atenção à questão da redução da maioridade penal. Dezenas de pessoas, parlamentares, Organizações, têm acenado com a possibilidade de reduzir para dezesseis anos a maioridade penal e alterar alguns dispositivos da Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), vislumbrando assim a solução para a criminalidade crescente em nosso país.

Pois bem senhores leitores, este mesmo adolescente, por inimputável, não comete crime ou contravenção penal, mas ato infracional, definido pelo legislador como "a conduta descrita como crime ou contravenção penal" (art. 103 do ECA). Logo, a conduta é a mesma. O que muda, apenas, é o posicionamento da sociedade diante a essa conduta, considerando que o adolescente imaturo, ingênuo, não possui condições de discernimento para compreender toda a dimensão do ato praticado e, com isso, “o pune com menor rigor”. O aumento desenfreado das plataformas das infrações cometidas por adolescentes, na maioria dos Estados, representa o reflexo do aumento da crise econômica e da incapacidade do Poder Público em promover o reequilíbrio social. É gritante nos municípios do interior do estado e nas próprias capitais do nosso país o descaso do poder público com esses adolescentes e seus familiares. A ausência de políticas públicas na área infanto-juvenil ou da qualidade do atendimento dos poucos programas que existem, está levando os jovens brasileiros a adentrarem a passos largos no caminho da marginalidade, o olhar desvestido da sociedade, fazendo dos adolescentes verdadeiros personagens da trágica dramaturgia, na qual só existem vítimas.

É muito fácil detectar o que acontece com essa juventude marginalizada, o dilaceramento da família, a omissão de programas sociais de políticas educacionais, aliadas a crise econômica, ao desemprego, ao desvio de verbas públicas, multiplicadas pelas cenas diárias de violência transmitidas pelos jornais e telejornais. Os adolescentes como verdadeiros atores de cenas do teatro de sua própria vida, ao adentrar no palco, deixam expressar como resposta para a sociedade, os atos de violência que sofrem e convivem. A prisão não reeduca ninguém, são raríssimos os casos que são ressocializados, ao contrario, perverte, deforma e corrompe. Esses fatos suprem todas as duvidas no que de diz respeito à falência do nosso sistema prisional. Caros leitores, se não fosse trágico o tema seria no mínimo pitoresco, pois o nosso sistema prisional além de ineficaz constitui um dos maiores fatores de reincidência e de criminalidade violenta. Basta ver a superpopulação carcerária, o "tratamento" de presos e condenados e os altos índices de reincidência.

Acredito ser fundamental apoiar mais a EDUCAÇÃO BÁSICA, CURSOS PROFISSIONALIZANTES, CULTURA ESPORTE, LAZER, com o objetivo de ver nossas crianças e adolescentes com todas as oportunidades de ter uma VIDA DIGNA E FELIZ, bem distante do mundo perverso das drogas e da criminalidade, essa realidade devemos cobrar dos nossos deputados federais e senadores, que são responsáveis por nos representar em Brasília criando leis, e jamais desistir de um futuro digno a nossas crianças. 

Enfim, esse problema da criminalidade descontrolada que passa o nosso país, não será resolvido com a redução da maioridade penal, é muito mais complexo e não será através de uma simples alteração no código penal e no ECA que iremos encontrar uma solução. Apresento aos senhores uma forma alternativa de resolver esse confronto que seria o aumento do tempo de internação destes adolescentes infratores nos crimes mais comuns praticados, são eles: HOMICIDIO, ESTUPRO, TRÁFICO, FURTO, ROUBO. Aumentando o tempo de internação para dez anos aos adolescentes que cometerem esses crimes mais graves, não comprometendo a paz social. Muito importante dizer que a Colômbia já adotou um sistema que aumenta o tempo de internação dos menores infratores de 12 a 14 anos quatro anos de internação, de 14 a 16 anos ficam seis anos internados e de 16 a 18 anos incompletos oito anos de internação, e para aqueles que praticarem crimes relacionados à lei de crimes hediondos aplicação de pena de 10 anos em regime fechado. Portanto, penso que a solução para o problema da criminalidade e da violência crescente em nosso país não passa pela redução da maioridade penal e sim no aumento do tempo de internação destes menores.



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