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Mutirões para quitação de débitos inscritos na dívida ativa e redução de execuções fiscais

Mutirões para quitação de débitos inscritos na dívida ativa e redução de execuções fiscais

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O presente texto apresenta recomendações para um melhor aproveitamento dos programas de parcelamento de débitos tributários oferecidos pelos mutirões fiscais realizados pelas fazendas públicas e os tribunais de justiça, que têm se estendido pelo país.

Tem sido divulgado amplamente pela mídia os mutirões que se espalham pelo país com o fim de reduzir os débitos inscritos em dívida ativa e consequente redução do volume dos processos constituídos por execuções fiscais.

Geralmente, esses programas de parcelamento realizados pelas prefeituras e governos estaduais, em parceria com Tribunais de Justiça, trazem descontos bastante atrativos para os contribuintes. No Município do Rio de Janeiro, por exemplo, foi aberto o “Concilia Rio” trazendo um desconto de 60% nos encargos moratórios para pagamentos à vista, assim como outros descontos em caso de parcelamento, dependendo da quantidade de prestações.

Para programas como o do Município do Rio de Janeiro, que parcelam débitos inscritos em dívida ativa até 2011 e 2012 (de acordo com o tributo), nossas atenções se voltam para a questão da prescrição de tais débitos.

Isto porque, passados 5 anos do vencimento da dívida, a exigibilidade do pagamento do tributo vencido é extinta. Muitas vezes, as procuradorias municipais fazem cobranças judiciais, através de execuções fiscais, passados os 5 anos de vencimento do débito, ou seja, quando já não mais deveriam ser cobrados.

Existe ainda uma outra forma de prescrição que é a intercorrente. Neste caso, a prescrição ocorre quando a execução fiscal já foi iniciada e o processo ficou paralisado por 5 anos ou mais, por inércia da procuradoria responsável pelo processo de cobrança.

Desta forma, o contribuinte interessado em parcelar o seu montante devido às fazendas públicas, deve ficar atento à prescrição para que não assuma parcelamentos constituídos de débitos que já não são mais exigíveis, mesmo quando cobrados através de execuções fiscais.

Com o fim de obter um aproveitamento ainda maior dos programas de descontos oferecidos pelos entes públicos através dos mutirões de execuções fiscais espalhados pelo Brasil afora, recomendamos que seja feita uma análise prévia minuciosa de cada débito inscrito e dos autos processuais que constituem a execução fiscal para que não sejam pagas quantias significativas, indevidamente.


Autor

  • Valéria Gravino

    Advogada, MBA em Direito Tributário, MBA em Gestão e Business Law (FGV), certificados pela Harvard/Edx, práticas tributárias certificadas pelo Instituto Innovare, professora, articulista. Autora do livro "A responsabilidade tributária do sócio na execução fiscal" (Saraiva e Amazon), entre outras obras.

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