Tudo de Dívida ativa
Controle interno na dívida ativa municipal
Tendo em vista a ausência de normatização na Constituição da República, os municípios têm olvidado esforços em instituir um efetivo sistema de controle interno em seu âmbito, cabendo à doutrina coadjuvar o gestor público nesse sentido.
A inconstitucionalidade da medida cautelar administrativa de indisponibilidade de bens na execução fiscal
Acompanhe o entendimento recente do STF sobre o tema.
Débitos junto aos conselhos profissionais e o encargo previsto no Decreto-lei 1.025/69
Tema que vem chamando a atenção das Procuradorias dos Conselhos de Fiscalização e do próprio Poder Judiciário, o acréscimo do encargo de 20%, previsto no DL 1.025/69, por força do art. 37-A da Lei 10.522/02, é ponto polêmico das discussões jurídicas.
Reflexões sobre o contencioso tributário nacional
Apresentam-se dados, informações e reflexões sobre o contencioso tributário administrativo e judicial, em especial sobre a execução fiscal, para examinar a ineficácia do modelo atual.
Da (in)adequação do protesto cambial de certidões de dívida ativa
Reflexões sobre a conformidade do protesto de certidões de dívida ativa, tendo por parâmetros a Constituição, o ordenamento infraconstitucional e a jurisprudência dos tribunais superiores.
Portaria PGFN n.º 33/2018 – novidades sobre a cobrança do crédito tributário federal
Enquanto eventual inconstitucionalidade não for reconhecida, a portaria é válida e entrará em vigor em breve, sendo aplicável a todos os débitos inscritos em dívida ativa após o início dos seus efeitos.
Da ineficiência do cadastro e da dívida ativa dos municípios e suas consequências nas ações executivas fiscais
Trata-se de ensaio jurídico que aborda a necessidade dos municípios promoverem a gestão integrada do cadastro de contribuintes e da dívida ativa, permitindo o regular andamento das execuções fiscais e a efetiva satisfação do crédito tributário.
A União e um poder a mais: a ilegitimidade do bloqueio administrativo de bens de devedores
A Lei 13.606/2018, que criou o Programa de Regularização Tributária Rural, entrou em vigor e permite que a União, administrativamente, torne indisponíveis os bens dos devedores inscritos na dívida ativa.
Conheça as 12 formas de extinção do crédito tributário
O presente artigo visa discorrer sucintamente sobre as causas de extinção do crédito tributário.
Nota ao PL 3.337/2015: cessão de créditos da dívida ativa da União às instituições financeiras
O parecer trata da cessão de créditos da dívida ativa da União às instituições financeiras, da transferência das garantias processuais ao cessionário e da cobrança amigável promovida por pessoas jurídicas de direito privado.
Inscrição em dívida ativa deve ser feita pela Procuradoria ou pela Secretaria da Fazenda?
É muito comum na esfera municipal e até mesmo na esfera estadual o respectivo ente federativo atribuir à Secretaria da Fazenda a competência para a inscrição em dívida ativa tributária. Mas será que essa escolha é correta/constitucional?
É possível pleitear indenização nos casos em que o município realiza protestos indevidos?
Caso o contribuinte venha a ser protestado indevidamente, seja por dívida já quitada, parcelada e que vem sendo paga ou até mesmo prescrita, a conduta ilícita do Município merece ser reprimida, sendo cabível o ajuizamento de ação indenizatória.
O protesto de certidão de dívida ativa
Comenta-se a tese fixada pelo STF que legitima o protesto das Certidões de Dívida Ativa como mecanismo constitucional, por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes e, assim, não constituir sanção política.
Terreno de terceiros não pode ser usado como caução de dívida de empresa
Uma indústria têxtil do norte de Santa Catarina que pretendia utilizar um terreno como caução para ter o seu nome retirado do Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal) enquanto aguarda o desfecho de um processo judicial.
Cobrança dos créditos da Fazenda Pública oriundos de percepção indevida de benefícios previdenciários
Trata-se de exposição dos mecanismos de cobrança dos valores devidos à Fazenda, segundo o entendimento do STJ, nos casos de revogação de decisão judicial precária concessiva de vantagem patrimonial e de recebimento indevido de benefícios previdenciários.