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A reestruturação da segurança pública

projetos e discussões para consecução

A reestruturação da segurança pública: projetos e discussões para consecução

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A falta de integração entre as polícias das unidades da federação acarreta deficiência na atuação de cada uma delas, que já são deficientes por natureza, fadadas a "meio ciclo" de polícia.

 “Sabedoria é a coisa mais importante, então adquira sabedoria; E além de tudo que você adquirir, adquira entendimento."

Provérbios 4:7

(Tradução do Novo Mundo)

RESUMO:Esta monografia tem por objetivo analisar a segurança pública nacional e sua reestruturação, defendida pela atual presidente Dilma Rousseff e que poderá ser vislumbrada nos próximos anos e impactar o atual ordenamento jurídico. Dentre as ideias propostas está a ampliação das atribuições da União em assuntos de segurança, incluindo o tema no rol dos Artigos 23 e 24 da Constituição Federal, tornando-o de competências comuns entre os entes federativos. Tal ideia já está formalizada no Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 33/2014, de autoria do Senador Ricardo Ferraço, mas deverá emanar de uma nova PEC, proveniente da Chefe do Poder Executivo. Apesar da falta de regulamentação, a proposta já foi posta em prática durante a Copa do Mundo de Futebol sediada no Brasil em 2014, onde foram implantados os chamados Centros Integrados de Comando e Controle nas cidades-sede, que unificaram temporariamente diversas instituições de segurança. Se por um lado as estatísticas positivas dos Centros servem de inspiração à reestruturação, por outro é necessário discutir os impactos que podem advir com as inovações.

Palavras-chave:  Reestruturação da Segurança Pública. Projeto de Emenda à Constituição. Centros Integrados de Comando e Controle.

ABSTRACT:This research aims to analyze national public safety and to restructure, supported by the current President Dilma Rousseff and that can be glimpsed in the coming years and impact the current legal system. Among the ideas proposed is the expansion of the Union's powers in security matters, including the issue on the list of Articles 23 and 24 of the Constitution, making it common powers between the federal entities. This idea is already formalized in the amendment bill to the Constitution (PEC) 33/2014, authored by Senator Ricardo Ferraço, but must emanate from a new PEC, from the Chief Executive. Despite the lack of regulation, the proposal has already been put into practice during the Soccer World Cup based in Brazil in 2014, where the so-called Integrated Centers of Command and Control in the host cities, temporarily unified various security institutions were established. On the one hand the positive statistics from the Centers serve as inspiration to restructuring, on the other it is necessary to discuss the impacts that can come with innovations.

Keywords: Restructuring of Public Security. Amendment Bill to the Constitution. Integrated Command and Control centers.

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

ABIN= Agência Brasileira de Inteligência.

ANAC= Agência Nacional de Aviação Civil.

ANATEL= Agência Nacional de Telecomunicações.

ANVISA= Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

CF= Constituição Federal.

CSPCCO= Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

ESTADIC= Pesquisa de Informações Básicas Estaduais.

ETC= do latim Et cetera; que significa "outros", "e os restantes".

EUA= Estados Unidos da América.

GM= Guarda Municipal.

IBGE= Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

INFRAERO= Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária.

MRE= Ministério das Relações Exteriores.

ONG= Organização Não-Governamental.

ONU= Organização das Nações Unidas.

PC= Polícia Civil.

PEC = Projeto de Emenda à Constituição.

PF= Polícia Federal.

PIB= Produto Interno Bruto.

PM= Polícia Militar.

PRF= Polícia Rodoviária Federal.

PRONASCI= Programa Nacional de Segurança Pública e Cidadania.

RFB= Receita Federal do Brasil.

SAMU= Serviço de Atendimento Médico de Urgência.

SINESP= Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e Sobre Drogas.

SSP= Secretaria de Segurança Pública.

STF= Supremo Tribunal Federal.

SUSP= Sistema Único de Segurança Pública.

UE= União Européia.

UFPR= Universidade Federal do Paraná.

UNESP= Universidade Estadual Paulista.

SUMÁRIO: introdução.1    INTRODUÇÃO À SEGURANÇA PÚBLICA.1.1  Conceito.1.2  Segurança Jurídica.1.3  O Direito à Segurança.1.4  Segurança Privada.1.5  Do Poder de Polícia.2    OS NÚMEROS DA CRIMINALIDADE: HOMICÍDIOS NO BRASIL. 2.1 Estatísticas Nacionais.2.2 Comparativo Internacional.3    O EFETIVO E AS ATRIBUIÇÕES DAS POLÍCIAS NACIONAIS..3.1 Polícias Militares Estaduais..3.2 Polícias Civis Estaduais.3.3 Polícias Federal e Roviária Federal.3.4 As Forças Armadas do Brasil.3.4.1 A Missão da ONU para Estabilização no Haiti..4    A SEGURANÇA PÚBLICA NO EXTERIOR..4.1 A Polícia Norte-Americana..4.2 A Polícia da Dinamarca..5   A REESTRUTURAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA..5.1 A Universidade de Segurança Pública e Desenvolvimento Social...5.2 Os Centros Integrados de Comando e Controle.5.3 O Programa Nacional de Segurança Pública e Cidadania.5.4 O Projeto de Emenda à Constituição nº 33/2014.5.5 A Municipalização da Polícia.CONCLUSÃO.REFERÊNCIAS.ANEXO 01.ANEXO 02..ANEXO 03.ANEXO 04.


INTRODUÇÃO               

O recente anúncio de uma nova sistemática para a segurança pública nacional, feito pela presidente, abriu brechas para incontáveis hipóteses, dúvidas e anseios, tendo em vista o momento tênue que o país enfrenta, com elevados índices de criminalidade na maioria dos estados membros.

Durante entrevista coletiva no Palácio da Alvorada em 27/08/2014, a presidente reeleita, Dilma Rousseff, enfatizou a necessidade de uma reforma que amplie o papel da União em questões de segurança e encaminhará Proposta de Emenda à Constituição para o Congresso Nacional. 1

O assunto já é tema de algumas PEC's que tramitam no Legislativo, tais como o Projeto nº 51/2013 do Senador Lindberg Farias e nº 33/2014, de autoria do Senador Ricardo Ferraço, cada uma com suas peculiaridades, aguardando apreciação pelo Plenário.

Em conferência no dia 06/11/2014 o Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, ratificou a necessidade de uma integração entre União e Estados na tarefa de segurança e ressaltou os sucessos obtidos com os chamados Centros Integrados de Comando e Controle, que desde a Copa do Mundo de Futebol de 2014 realizada no Brasil, tem reunido instituições de segurança de diversos âmbitos e esferas.2 Com o tema em alta, o Ministro já reuniu Governadores para integrar a segurança pública da região sudeste.3

Para entender o assunto é necessário ter em mente que atualmente o Governo Federal não tem competência para interferir ou legislar em questões de segurança pública estadual, que, conforme previsão Constitucional, compete aos próprios Estados, através dos respectivos Governadores.

Todavia, diante das estatísticas de criminalidade que assombram o país, denota-se que os Estados necessitam do auxílio e quiçá da intervenção da União através de políticas de segurança, investimentos, unificação de sistemas, contingente policial, etc.

Conforme definição de Silva4, Estado é uma "organização social, dotada de poder e com autoridade para determinar o comportamento de todo o grupo." Ao adotar para si tais prerrogativas, o Estado também adquire o dever de oferecer aos seus súditos certas garantias individuais e sociais como a saúde, educação e segurança5,  tanto a nível federal quanto estadual e municipal.

Neste trabalho iremos analisar os pontos altos do Seminário "Segurança Pública e Democracia nos 20 Anos da Constituição de 1988", realizado nos dias 26 e 27 de novembro de 2008, pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados; O 8º Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2014; As Políticas de Segurança Pública do Estado de São Paulo, publicada em 2009 e outras publicações do gênero.


1. INTRODUÇÃO À SEGURANÇA PÚBLICA

1.1 Conceito

A priori temos que o termo “segurança” é genérico e, conforme definição do dicionário Aurélio6 é o: "Conjunto de ações e dos recursos utilizados para proteger algo ou alguém". Aplicada ao nosso estudo, temos a segurança pública como uma das causas  da ordem pública. É o meio de proteção Estatal dos bens jurídicos da coletividade e do particular. Consiste em uma garantia que pode ser associada ao equilíbrio social, à paz, e à confiabilidade, importante não só na proteção ostensiva dos bens jurídicos, mas também na manutenção do Estado de Direito.

A segurança pública advém do poder e dever do Estado em manter a ordem, preservar a incolumidade das pessoas e do patrimônio, reger a sociedade e os indivíduos que a integram, fazendo valer as leis, normas e bons costumes. O Doutor em Sociologia na UNESP, Luiz Antônio Francisco de Souza, baliza a pertinência do tema:

A segurança ganhou enorme visibilidade pública e jamais, em nossa história recente, esteve tão presente nos debates tanto de especialistas como do público em geral. Os problemas são muitos: aumento das taxas de criminalidade, da sensação de insegurança, degradação do espaço público, reforma da justiça criminal, violência policial, ineficiência preventiva de nossas instituições, superpopulação nos presídios, rebeliões, fugas, degradação das condições de internação de jovens em conflito com a lei, corrupção, aumento dos custos operacionais do sistema, ineficiência da investigação criminal, bem como morosidade judicial.7

O Professor De Plácido e Silva8 ensina por fim que a segurança pública limita a liberdade individual, estabelecendo que a liberdade de cada cidadão, mesmo em fazer aquilo que a lei não lhe veda, não pode turbar a liberdade assegurada aos demais, ofendendo-a.

1.2 Segurança Jurídica

Com o surgimento do Estado de Direito (Governo da lei ou rule of law) os indivíduos passaram ter a possibilidade de usufruir de um instituto denominado segurança jurídica. Ou seja, passaram a ter um conjunto de leis: garantias fundamentais, direitos e deveres legalmente previstos (escritos ou não) e, caso estes fossem estáveis e seguros, poderiam prever o efeito dos atos do Estado e de seus próprios.

Um exemplo de estabilidade da lei são as limitações materiais ao poder de reforma da Constituição de um Estado conhecidas como “cláusulas pétreas”, previsto em nosso ordenamento no Art. 60 §4 CF.

1.3 O Direito à Segurança

Direito fundamental e social, previsto na Constituição Federal no rol dos artigos 5º: "Todos são iguais perante a lei[...]garantindo-se[...]a inviolabilidade do direito à[...]segurança", e  Artigo 6º: "São direitos sociais[...]a segurança". 9

A história dos direitos sociais nasceu com a Revolução Industrial e a Revolução Francesa, em meados do século XVIII, acompanhando a segunda geração da escala evolutiva dos direitos fundamentais. No Brasil, tomaram forma e passaram a nortear a administração pública somente com a Constituição "cidadã" de 1988. Nos 20 anos da Constituição, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado fez análise que permanece atual:

Ultrapassadas duas décadas, e apesar de inegáveis conquistas em áreas distintas, a garantia da segurança permanece uma promessa a ser cumprida. De fato, não há como negar a crise por que passa a segurança pública no Brasil. Os motivos, entretanto, não são consensuais: ausência de recursos, desigualdade social, impunidade, corrupção em diferentes níveis do Estado, entre outros. Tais fatores contribuem para o aumento do crime organizado, o tráfico ilícito de entorpecentes, a superlotação das penitenciárias e o contrabando de armas, de tal forma que a sociedade experimenta uma verdadeira conjuntura de insegurança.10

O Direito Penal e demais normas cogentes vem em auxílio da Constituição neste quesito, qual ramo do direito público que visa à repressão dos delitos, imputando-lhes penas com a finalidade de preservar a sociedade e proporcionar seu desenvolvimento.11 Possui função garantidora e têm por escopo a manutenção da viabilidade da vida em sociedade.12

Todavia, mesmo que a legislação, em tese, forneça a base perfeita para uma segurança funcional, com índices de criminalidade aceitáveis, medidas preventivas, sócio-educativas, etc., isso só será alcançado com políticas públicas e investimentos nas instituições e profissionais da área.

1.4 Segurança Privada

Aplicada ao nosso estudo, são providências particulares adotadas com intuito de garantir a incolumidade física ou do patrimônio, própria ou de terceiros, de modo amplo ou específico.

Por se tratar de um termo genérico, está presente nas mais diversas áreas tais como: saúde (ao se contratar um plano de saúde particular, atraído pela melhor qualidade dos serviços prestados, visando o bem estar físico e mental); Educação (investimento em um plano estudantil, garantindo a segurança moral, cultural e social); Patrimonial (medidas preventivas e repressivas que visem a preservação dos bens; seguranças particulares, cercas elétricas nas residências, câmeras de monitoramento, etc.); Previdência Social (planos privados de previdência) e outros.

Nota-se, durante esta breve análise, que os atos de segurança privada são em sua maioria subsidiários da pública, empregados na deficiência ou inexistência desta. Assim, caso o Estado realmente provesse a segurança idealizada na Constituição, irrelevantes seriam os atos de segurança privada.

1.5 Do Poder de Polícia

Segundo Meirelles, poder de policia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.13

Previsto também no Código Tributário Nacional:

Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.14

Contudo, diferente do que diz o nome, o poder de polícia não se restringe à atuação do governo através das polícias. Conforme exemplo de Rosa15, a fiscalização exercida pela Prefeitura Municipal em bares, restaurantes, por exemplo, decorre do exercício do poder de polícia. Deste modo, podemos considerar que o poder de polícia é conferido a todos os órgãos da administração pública que tenham competência para condicionar o exercício de direitos individuais em benefício do interesse da coletividade.


2 OS NÚMEROS DA CRIMINALIDADE: HOMICÍDIOS NO BRASIL

A insegurança está diretamente relacionada com a criminalidade, seja com as deficiências das instituições governamentais de controle social, aumento dos índices de criminalidade, e outros.16 Neste capítulo apresentaremos uma visão geral do quadro de segurança do país através de estatísticas de homicídios vinculadas no Mapa da Violência 2014, no 8º Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2014 e publicações da Organização das Nações Unidas (ONU).

2.1 Estatísticas Nacionais

A Lei 12.681/2012 criou o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (SINESP) e recebeu destaque na produção legislativa, consolidando a demanda de anos por um sistema de informação específico na área. Como instrumento de gestão, o sistema possibilita o planejamento, execução e avaliação de políticas de segurança pública nacionais, regionais e locais, de forma a possibilitar o aperfeiçoamento das políticas públicas de segurança.17

Analisando os dados fornecidos pelo novo Sistema, temos que o modelo de segurança pública nacional está à beira do colapso. Há mais de uma década as instituições de segurança vinculam estatísticas negativas e índices de criminalidade muito além daquele considerado como aceitável. Só para citar um exemplo: de acordo com a ONU o índice "admissível" de homicídios por 100 mil habitantes é de 10 (obtido a partir da média anual). No Brasil, esta taxa chegou a 29 em 2012, conforme dados do Mapa da Violência.18 (anexo 01)

Neste mapa é visível a disparidade regional das estatísticas, que chegaram a ser vinculadas no site das Nações Unidas no Brasil: As taxas de homicídio declinaram nos estados do Rio de Janeiro (29%) e São Paulo (11%), mas cresceram no norte e nordeste do País, com destaque para a Paraíba, que registra um aumento de 150%, e Bahia, que contabiliza um aumento de 75% no número de homicídios nos últimos dois anos. O Estado de Pernambuco é uma exceção no Nordeste, com queda de 38.1% na taxa global de homicídios.19

O Estado de São Paulo merece atenção especial vez que, contrario sensu à tendência nacional, tem reduzido seus índices de criminalidade de maneira expressiva. Se em 1998 registrava a assustadora taxa de 39,7 homicídios/100mil habitantes, ocupando a 5ª posição no rank nacional, em 2012 esse número foi reduzido para 15,1, passando à 26ª posição, com redução de -62,0%.20 (anexo 03)

2.2 Comparativo Internacional

No Global Homicide Book de 2013,21 a ONU revelou que em 2012 o Brasil foi responsável por mais de 10% dos homicídios ocorridos no mundo. Conforme a publicação, o país registrou 50.108 homicídios de um total de 437 mil. Sob análise do Mapa da Violência, é possível ver que este número é maior, chegando a 56.337.22 (Anexo 01)

Em 2013 o número de mortes violentas saltou para 53.646, perfazendo o assustador número de 1 pessoa assassinada a cada 10 minutos.23

Em 2011 a revista VEJA24 publicou um artigo com base na pesquisa realizada pela ONG americana Social Progress Imperative, que mantém um ranking da qualidade de vida em 132 países, o Índice de Progresso Social. Entre os principais aspectos analisados, está a segurança pessoal, em que o Brasil aparece como o 11° país mais inseguro do mundo, em classificação liderada pelo Iraque.

O modelo atual de segurança pública tem se mostrado ineficiente no combate aos velhos crimes e totalmente despreparado para o combate aos novos, tais como os cibernéticos. A má administração dos recursos é um fator chave da crise. Conforme Peres25, o Brasil gasta 1,26% do Produto Interno Bruto (PIB) em despesas de segurança pública, ficando na frente de países como Estados Unidos (1,02%) e Alemanha (1,06%). Todavia, quando a questão é taxa de homicídio, lidera ranks com 25,2, enquanto EUA: 4,7, União Européia (27 países): 1,1 e Alemanha: 0,8.

É de conhecimento público que outra medida a se adotar para melhorar os índices de segurança é aumentando o contingente policial.


3 O EFETIVO E AS ATRIBUIÇÕES DAS POLÍCIAS NACIONAIS

Neste capítulo apresentaremos diagnóstico do efetivo e breve resumo das atribuições das instituições de segurança pública brasileiras, subsidiados por dados da Pesquisa de Informações Básicas Estaduais (Estadic), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2014.26

No Brasil, os órgãos competentes para exercer diretamente a segurança pública e o controle social estão elencados nos incisos do Art. 144 da Constituição: I- Polícia Federal; II- Polícia Rodoviária Federal; III- Polícia Ferroviária Federal (de competência da União, subordinadas ao Ministério da Justiça); IV- Polícias Civis; V- Polícias Militares e Corpos De Bombeiros Militares (de competência dos Estados, subordinadas aos Governadores).

Ao contrário do que ocorre em países de primeiro mundo, onde as polícias civil e militar são apenas uma, o Brasil ainda adota essa divisão primitiva e encarrega cada uma apenas de "meio ciclo" de polícia.

As forças armadas, que são um conjunto das organizações de combate e defesa do Brasil, também entrarão na pauta.

3. 1 Polícias Militares Estaduais

A Polícia Militar é uma polícia administrativa e preventiva, considerada como auxiliar e reserva do Exército. Realiza o patrulhamento ostensivo nas ruas e atua no front contra grandes tumultos e manifestações. É responsável também pelo serviço de bombeiro e de fiscalização das rodovias estaduais.

Segundo o IBGE,  o efetivo de policiais militares no território nacional era de 425.248 mil em 2014. No mesmo ano a Polícia Militar do Estado de São Paulo contava com 89.478 integrantes (21% do contingente nacional). Importante ressaltar que São Paulo possui o maior número de habitantes do país (cerca de 44.396.484 habitantes, equivalente à Argentina), o que perfaz 21,7% da nação.

Em números simples, São Paulo possui 1 policial para cada 488 pessoas. Neste rank o Distrito Federal ganha destaque com 1 policial para cada 194, o maior indicador observado entre as Unidades da Federação. Apesar disso, em 2012 o Distrito Federal registrou taxa de homicídios equivalente a 38,9/100 mil habitantes (igual a media da região nordeste), enquanto São Paulo: 15,1.(Anexo 02)

 Por outro lado, as menores incidências de policiais militares por habitantes foram encontradas na Região Sul e no Estado do Maranhão: 1 para cada 583 e 1 para cada 881, respectivamente, e o resultado pode ser auferido no capítulo anterior.

Fortes são os incentivos à desmilitarização da polícia militar. Em 25/05/2012 o Conselho de Direitos Humanos da ONU enviou ao Brasil um documento com 170 propostas, incluindo o tema acima, que foi o único a ser rejeitado integralmente. Entre as escusas está o fato de que a mutação violaria a Constituição Federal, que prevê a existências das duas polícias. 37

3. 2 Polícias Civis Estaduais

A Polícia Civil tem função de Polícia Judiciária, vez que sua principal atividade é recolher provas e dados para o Poder Judiciário, relativas ao Inquérito Policial. Suas atividades são em síntese muito mais burocráticas do que investigativas.

Na mesma pesquisa do IBGE, a Polícia Civil contava com 117.642 integrantes, sendo 32.278 do quadro paulista (27,4%).

Não existe recomendação específica para o número de policiais por habitantes, apesar de muitos invocarem a falsa sugestão da ONU de 1 policial a cada 250 habitantes. Isso se dá porque os contextos e níveis de violência variam de acordo com a comunidade, município, estado, país e região.

3. 3 Polícias Federal e Rodoviária Federal

As Polícias Federal e Rodoviária Federal são subordinadas ao Ministério da Justiça e atuam no combate ao crime organizado, sobretudo aqueles ligados às fronteiras nacionais: tráfico de drogas, contrabando de armas e mercadorias, tráfico de seres humanos, exploração sexual de crianças e trabalho escravo, bem como crimes políticos e eleitorais. 28 Suas atribuições completas estão elencadas no Art. 144, §1º CF.

A Instituição tem recebido notoriedade pela imprensa desde a deflagração  da operação "Lava Jato" em 2014, considerada como a maior investigação de corrupção na história do País, na qual apura esquema bilionário de desvio e lavagem de dinheiro envolvendo a Estatal Petrobrás.29

Segundo o Anuário, a Polícia Federal contava em 2014 com 11.276 componentes contra 10.042 da Rodoviária Federal, perfazendo um total de 21.318. Se contabilizarmos os integrantes do chamado “Plano Especial”, temos um total de 24.235.30

3. 4 As Forças Armadas do Brasil

As Forças Armadas do Brasil são compostas por: Exército, Marinha e Aeronáutica e são subordinadas ao Ministério da Defesa. Têm por finalidade garantir a defesa do Estado, a lei e a ordem. O número de militares na ativa em 2014 era de 327.000 (a 17ª maior tropa do mundo). 31

 Segundo levantamento do International Institute for Strategic Studies, publicado em 24/04/2015 na revista "Exame", em matéria intitulada: “Brasil gasta mais com as Forças Armadas do que Israel” 32, os gastos do Ministério da Defesa em 2014 totalizaram 74,4 bilhões de reais e a previsão para 2015 é de 81,5 bilhões. Quando o assunto é despesas, o Brasil ocupa o 11º lugar em um rank de 171 países.

Levando em conta que o país não possui ameaças externas, este efetivo que representa 76,8% do total de policiais militares, 277,9% dos policiais civis e 1.349% dos policiais federais e rodoviários federais está empenhado em atividades abstratas, como a que será tratada no próximo subtópico.

3. 4.1 A Missão da ONU para Estabilização no Haiti

 Os soldados brasileiros estão no Haiti desde 2004 liderando a Missão de Estabilização das Nações Unidas, que deve perdurar até 2016.

Com interesse em obter uma cadeira no Conselho de Segurança da ONU (pretensão improvável), as tropas brasileiras ignoram a insatisfação dos haitianos, que por duas vezes aprovaram resoluções em seu Senado exigindo o fim da ocupação.

Em entrevista à Revista Fórum, em 24/03/2014, o senador haitiano Jean Charles Moise, declarou que "Quando um país mantém tropas em outro, sem que este o queira, estamos diante de uma ocupação. Não existe outra maneira de chamar.” Na ocasião, Moise, que faz oposição ao governo de Michel Martelly, fez um pedido: "O que posso dizer aos brasileiros é que suas tropas não podem nos ajudar lá. Queremos a ajuda dos brasileiros, por isso pedimos que o Brasil substitua seus tanques de guerra por tratores agrícolas".33

Não bastasse isso, o Brasil enviou também ao Haiti 18  policiais militares para integrarem o quadro da missão, oriundos de vários estados da federação tais como Alagoas e Ceará, que ostentam índice de crescimento bem elevado na taxa de homicídios. 34,35


4 A SEGURANÇA PÚBLICA NO EXTERIOR

Neste capítulo consideraremos a segurança pública através da organização das polícias em países de primeiro mundo, tais como Estados Unidos e Dinamarca. Importante ressaltar que embora seja a parte mais visível na execução do controle social, a polícia é apenas parte do complexo sistema de segurança pública de um país.

Não entraremos no mérito da recorrente questão de contraste salarial dos servidores ou de aparelhamento das policias estrangeiras com as nacionais. Já é de domínio público que o Brasil paga mal seus policiais e não aparelha suas as instituições de segurança como deveria. Antes, iremos afrontar as políticas organizacionais, que são a estrutura básica para os assuntos acima.

4. 1 A Polícia Norte-Americana

Os Estados Unidos da América adotam o princípio político de "controle local", dotando os municípios e condados de independência e autoridade para gerenciar sua polícia. A quantidade de Instituições chega a assustar: são mais de 17.000 (1.600 agências policiais federais, 12.300 departamentos de polícia municipal e de condado e 3.100 xerifados).

Entre os prós do sistema está a ausência da rivalidade que ocorre no Brasil (em detrimento da Nação) entre as polícias ostensivas (polícias militares) e as polícias judiciárias (polícias civis). Todas as polícias norte-americanas fazem o chamado "ciclo completo" (prevenção e repressão).

Dentre os contras do sistema provido por múltiplos setores policiais está o fato de que a segurança pública se torna complexa e dispendiosa, o que difere de modelos existentes em outros países do mundo, nos quais existe uma única polícia (Grécia, Japão, Suécia, etc).

A política local de segurança pública resulta em corrupção e falta de efetividade operacional das organizações policiais. Tendo isso em mente, foram criadas as polícias estaduais, que coordenam sua atuação com as polícias locais. 49 dos 50 Estados Americanos possuem polícia estadual.36

4. 2 A Polícia da Dinamarca

Escolhemos a Dinamarca como fonte de comparação porque este é um dos países mais pacíficos do mundo.41 Sua polícia é una, de caráter civil, que executa tanto a prevenção quanto a repressão em âmbito nacional, no extremo oposto do sistema norte-americano. Em 2007 foi alvo de reforma e passou de 54 distritos policiais para apenas 12, tornando-se ainda mais enxuta. É administrada diretamente pelo Estado, sendo subordinada ao Ministro da Justiça.38

Segundo informações da Eurostat39, que apresenta estatísticas sobre criminalidade e a justiça penal na União Européia (UE), os crimes violentos na Dinamarca tiveram elevação de 23% entre 2007 e 2012. O número de Roubos mais que duplicou neste período. Todavia, essa elevação não representa muita diferença, já que o país registra índices baixíssimos de ocorrências destes tipos.

Se compararmos as estatísticas de homicídio entre a Dinamarca (5.484.723 milhões de habitantes) e alguns estados brasileiros que possuem população análoga, tais como o Goiás (6.610.681),  Santa Catarina (6.819.190) e Maranhão (6.904.241), a diferença é gigantesca. Enquanto naquele país as ocorrências de homicídio registrados pela polícia entre 2002-2012 raramente ultrapassaram a casa de 100, nestes estados as ocorrências em 2012 chegaram a: 2.725 (Goiás), 816 (Santa Catarina) e 1.749 (Maranhão).39,40 (Anexo 04)


5 A REESTRUTURAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA

O que se busca com a reestruturação da segurança pública é a inclusão da União na política de segurança que atualmente é administrada e financiada unicamente pelos estados. É uma excelente iniciativa do governo federal que tenta deixar de lado a velha inércia em questões de segurança.

Neste item faremos uma análise sistemática dos dados apontados nos capítulos anteriores com a intenção de fornecer subsídios à reestruturação. Iremos apresentar os principais projetos e sistemas que tramitam paralelamente com vistas à esta mesma finalidade.

5. 1 A Universidade de Segurança Pública e Desenvolvimento Social

A proposta de criação da Universidade de Segurança Pública e Desenvolvimento Social partiu do ex-ministro presidente do STF Cezar Peluzo em 2011, e deve ser encarada com seriedade por parte dos governos. Somente com um estudo aprofundado no tema obteremos políticas de segurança efetivas, que é o primeiro passo no caminho de contenção da criminalidade e da paz.

 A instituição atuará na formação de um novo tipo de profissional, um gestor público capaz de trabalhar nas diversas áreas da administração envolvidas na manutenção da ordem pública. Também poderá atuar na formação e capacitação de profissionais de entidades privadas, comunitárias ou não-governamentais relacionadas direta ou indiretamente com o tema da segurança e do desenvolvimento social.48

5. 2 Os Centros Integrados de Comando e Controle

Os Centros Integrados de Comando e Controle foram implantados durante o mundial de futebol de 2014 no Brasil e reuniram temporariamente, em um mesmo espaço nas cidades-sede, diversas instituições de segurança e outras como: Agência Brasileira de Inteligência (ABIN);  Corpo de Bombeiros;  Defesa Civil Estadual; Defesa Civil Municipal; Polícia Federal (PF) ; Polícia Rodoviária Federal (PRF); Guarda Municipal(GM); Polícia Civil (PC); Polícia Militar (PM); Polícia Científica; SAMU; Ministério das Relações Exteriores (MRE);  Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP);  ANVISA;  ANATEL;  ANAC; INFRAERO;  Receita Federal do Brasil (RFB); Ministério da Defesa; etc.

Os resultados foram positivos. Os contratempos foram decididos de maneira eficiente, ágil e efetiva, nos âmbitos operacional e tático e o tempo de resposta no atendimento à urgência e emergência foi reduzido.

O sucesso de um projeto que até algum tempo atrás parecia utópico fez com que o governo voltasse sua atenção ao recorrente problema da segurança dos estados membros. Diversas foram as ideias e possibilidades que advieram com os Centros, e muitas outras que voltaram à tona. Entre estas estão os programas de unificação e integração.

5. 3 O Programa Nacional de Segurança Pública e Cidadania

Instituído pela Lei nº 11.530/07, o Programa Nacional de Segurança Pública e Cidadania (Pronasci) marca uma iniciativa inédita no enfrentamento à criminalidade no país. É executado pela União por meio da articulação dos órgãos federais, em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios e com a participação das famílias e da comunidade, mediante programas, projetos e ações de assistência técnica e financeira e mobilização social, visando à melhoria da segurança pública.

Entre os principais eixos do Pronasci destacam-se a valorização dos profissionais de segurança pública; a reestruturação do sistema penitenciário; o combate à corrupção policial e o envolvimento da comunidade na prevenção da violência.45

Entre os marcos do programa está a previsão de criação do Sistema Ùnico de Segurança Pública (SUSP), sob gestão do Ministério da Justiça, a fim de articular as ações federais, estaduais e municipais na área da segurança pública e da Justiça Criminal, hoje totalmente dispersas, além de promover um intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos entre estas. Encontra-se esboçado no Projeto de Lei nº 3734/2012, que aguarda parecer do relator na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO).46

5. 4 O Projeto de Emenda à Constituição nº 33/2014

O Projeto de Emenda à Constituição (PEC) nº 33/2014, de autoria do senador Ricardo Ferraço, que já está aprovada, 47 prevê o abarcamento da Segurança Pública no rol do Artigo 23 CF, tornando-a matéria de competência comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e no Art. 24, que possibilitam União, Estados e Distrito Federal legislarem concorrentemente sobre esta.

É o início de uma série de consequências jurídicas e de fato que irão advir. Em reportagem do G1 no início do ano o Ministro da Justiça Eduardo Cardozo afirmou que o governo federal pretende traçar "diretrizes" para atuação das forças policiais em todo o país, através de um processo de integração permanente. A previsão é que até o final de 2015 estejam prontas as estruturas para o funcionamento das operações integradas. 3

5. 5 A Municipalização da Polícia

Além de estender a segurança pública à competência da União,  o Projeto 33/14 também o faz em relação aos municípios. Se aprovada, podemos dizer que haverá uma municipalização da polícia e as guardas municipais devem ganhar corpo no combate efetivo aos crimes nas cidades. A municipalização difere do controle local praticado nos Estados Unidos, onde existem polícias municipais.

Em entrevista à Gazeta do Povo, o coordenador do Centro de Estudos da Violência da UFPR, Pedro Bodê, acredita que a municipalização pode reforçar problemas já existentes no sistema de segurança pública. “Será outra polícia de ciclo incompleto”, disse. O ciclo completo de polícia (a mesma polícia previne, reprime e investiga), proposto nas PECs 51/2013 e 423/2014, é a principal bandeira em comum entre especialistas e classes policiais. Além disso, o especialista lembra que outro risco é transformar a guarda municipal em uma miniatura da Polícia Militar. Seria o risco do avanço da cultura militar.42

O Estatuto Geral das Guardas Municipais foi instituído em 2014, por meio da Lei n. 13.022. Versa sobre a criação de Guardas Municipais, coloca limites a seu efetivo, traça diretrizes para sua capacitação, amplia suas competências e traz regras para o controle dessas instituições. O percentual de municípios com Guarda Municipal no Brasil, que era de 14,1%, em 2006, passou para 17,8%, em 2012, e 19,4%, em 2014. Um dos fatores que podem ter contribuído para este resultado é a sua presença como um dos requisitos para os municípios acessarem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. 43


CONCLUSÃO

Apesar das dificuldades, é necessário apartar os debates sobre a segurança pública a partir do julgamento único e exclusivo da atuação das polícias. A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Câmara dos Deputados, inequivocadamente, em 2008:

Todos os analistas que lidam com o tema justiça e segurança pública tendem a pensá-la a partir das deficiências e/ou virtudes das polícias. Concordo que as polícias são a face mais visível do aparelho de Estado responsável pelo controle social. Entretanto, sem querer minimizar a contribuição dessas para o quadro de insegurança no país, uma menor atenção tem sido dispensada aos demais operadores envolvidos no sistema. Ministério Público, Poder Judiciário e, mesmo, instituições carcerárias ganham menos destaque e, com isso, a lógica do segredo parece possuir muito mais força nessas instituições do que nas polícias. [...] Com isso, as polícias acabam sendo responsabilizadas quase que integralmente pela forma de atuação estatal no controle social, quando são parte de um complexo sistema de processamento de litígios.44

Conforme se extrai, para o êxito da reestruturação existe a necessidade de uma política de integração entre os operadores do complexo sistema de processamento de litígios denominado segurança pública. Os projetos em andamento no Senado e na Câmara dos Deputados ainda não compreendem este assunto, que é de suma importância. Ministério Público e Judiciário devem estar na pauta dos projetos que surgirão doravante.

As instituições de segurança pública carecem de esforço coordenado, em conjunto com outros órgãos, para combater o crime organizado (drogas, armas, tráfico de pessoas, corrupção e lavagem de dinheiro). A criação de uma Universidade de Segurança Pública e a inclusão da União em políticas de segurança estaduais parecem promissoras na resolução deste problema.

O Brasil conta com um significativo efetivo de policiais, que poderia ser maior, caso os integrantes das forças armadas que há mais de uma década jazem em solo estrangeiro em atividades desnecessárias fossem empenhados em atividades de segurança pública internas, em auxílio à população das mesorregiões com índices de criminalidade mais elevados, através de acordos firmados entre Ministério da Defesa, Ministério da Justiça e Secretarias de Segurança Estaduais.

Ao nosso ver, nosso país não está preparado para municipalizar a polícia se ainda não promoveu nem a unificação das policias civis e militares dos estados. Esta integração é elementar para a realização do "ciclo completo" de polícia, eliminando burocracias, rivalidades e desinteligências que prejudicam a funcionalidade dessas instituições.

Outrora, em favor daqueles que são contra a unificação, passemos então à integração. O que se observa hoje são duas polícias totalmente afastadas, onde nem os rádios transmissores das viaturas estão na mesma frequência. Este fato inviabiliza a troca de informações e a prestação de socorro entre policiais.

Em solo brasileiro já temos vários exemplos de instituições de segurança que usurpam funções de outras, evidenciando que o modelo de segurança atual é falido e defasado.

A polícia rodoviária federal realiza atividades de investigação em todas as áreas de atribuições, tanto da polícia federal no contrabando e descaminho, como em outras de atribuição das polícias civis estaduais. A polícia federal, através de convênios, delega atribuições para as polícias civis estaduais, especialmente na investigação e a repressão do tráfico ilícito de drogas. A polícia civil invade as atribuições da polícia militar com o uso de viaturas caracterizadas e realização de blitze, em um verdadeiro processo de policiamento preventivo ostensivo, e as polícias militares buscam a realização do policiamento repressivo, com a feitura dos termos circunstanciados, investigação de delitos por meio de seus serviços de inteligência (inclusive com a solicitação de mandados de busca e apreensão ao Judiciário) e a difusão da pretensão de assumirem o ciclo completo de polícia e a lavratura do auto de prisão em flagrante pelo oficial de polícia militar.49

As polícias civis, militares e corpos de bombeiros militares são administradas pelo governo dos 26 Estados e do Distrito Federal. Deste modo, temos cerca de 84 "polícias" estaduais diferentes, que são divididas e subdivididas internamente em uma infinidade de repartições com sistemas e organizações próprias. A falta de integração entre as policias das unidades da federação acarreta deficiência na atuação de cada uma delas, que já são deficientes por natureza, fadadas a "meio ciclo" de polícia, contribuindo para a morosidade nos processos do Judiciário, aumento da criminalidade, impunidade e desigualdade regional.

Nesse contexto, é possível auferir a necessidade da intervenção da União em questões de segurança e da uniformização dos sistemas dessas instituições.

Tendo isso por base, temos o clímax de nosso assunto, onde a reestruturação da segurança pública deve ou deveria solucionar  estas falhas para o bem da ordem, das pessoas e para a paz em cada cidade e estado desta nação.


REFERÊNCIAS

1 WEB, Dilma Anuncia Nova PEC da Segurança Pública, disponível em: <http://oglobo.globo.com/brasil/dilma-anuncia-pec-da-seguranca-publica-13749114>,  acesso em 12/11/2014.

2 WEB, Ministro Da Justiça Confirma e Apoia Nova PEC, disponível em <http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2014-11/dilma-enviara-pec-ao-congresso-para-uniao-atuar-com-estados-na-seguranca>, acesso em 12/11/2014.

3 WEB, Ministro da Justiça Reúne Governadores, disponível em <http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/01/cardozo-reune-governadores-do-sudeste-para-integrar-seguranca.html>, acesso em 26/05/2015.

4 SILVA, Enio Moraes Da. O estado Democrático de Direito. Brasília: Revista de Informação Legislativa, jul/set 2005, p. 216.

5 BRASIL, Constituição Federal de 1988, Art. 6º caput.

6 FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. O Minidicionário da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001, p. 627.

7 SOUZA, Luiz Antônio Francisco de. Políticas De Segurança Pública No Estado De São Paulo, Editora UNESP, 2009, p. 13.

8 L’APICCIRELLA, Carlos Fernando Priolli. Segurança Pública. Revista Eletrônica de Ciências. São Carlos, n. 20, outubro de 2010. Disponível em: < http://cdcc.usp.br/ciencia/artigos/art_20/seguranca.html >. Acesso em: 16 setembro 2015

9 BRASIL, Constituição Federal de 1988, Art. 5º, 6º caput.

10 BRASÍLIA, Câmara dos Deputados, Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Edições Câmara, 2011, p.9.

11 FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário da língua portuguesa. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 594.

12 FERNANDES, Fernando. O Processo Penal como Instrumento de Política Criminal, Almedina, 2001, p. 6.

13 MEIRELLES, Hely Lopes, Curso de Direito Administrativo, 27ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 127.

14 BRASIL, CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN) - Lei nº 5.172 de 25 de Outubro de 1966, Art. 78.

15 ROSA, Márcio Fernandes Elias. Sinopses Jurídicas, Direito Administrativo, Vol 19, 8ª Ed. 2006, Saraiva.

16 SOUZA, Luiz Antonio Francisco de. Políticas De Segurança Pública No Estado De São Paulo, Editora UNESP, 2009, p. 36)

17 BRASÍLIA, Câmara dos Deputados, Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Edições Câmara, 2011, p. 30.

18 WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa Da Violência 2014. Rio de Janeiro, 2014, p. 26.

19 WEB, ONU, 50 mil pessoas foram assassinadas no Brasil em 2012. Disponível em <http://www.onu.org.br/onu-50-mil-pessoas-foram-assinadas-no-brasil-em-2012-isto-equivale-a-10-dos-homicidios-no-mundo/>, acesso em 19/09/2015.

20 WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa Da Violência 2014. Rio de Janeiro, 2014, p. 28.

21 WEB, ONU: Global Homicide Book, 2013. Disponível em <http://www.unodc.org /documents/data-andanalysis/statistics/GSH2013/2014_GLOBAL_HOMICIDE_BOO K_web.pdf>,  acesso em 19/09/2015.

22 WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa Da Violência 2014. Rio de Janeiro, 2014, p. 17.

23 BUENO, Samira, Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Fórum Brasileiro de Segurança Pública .Ano 8, 2014, p. 17.

24 WEB, Revista VEJA: Índice de Progresso Social. Disponível em <http://veja.abril.com.br/blog/impavido-colosso/indice-aponta-brasil-como-11-pais-mais-inseguro-do-mundo/>, acesso em 19/09/2015.

25 PERES, Ursula. Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Ano 8, 2014, p. 62.

26 BRASIL, Instituto Brasileiro  de Geografia e Estatística -IBGE. Perfil dos Estados e dos Municípios Brasileiros. Rio de Janeiro, 2015, p.80.

27 WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa Da Violência 2014. Rio de Janeiro, 2014, p. 26.

28 SOUZA, Luiz Antonio Francisco de. Políticas de Segurança Pública no Estado de São Paulo, Editora UNESP, 2009, p.  40.

29 WEB, Operação Lava Jato. Disponível em <http://g1.globo.com/politica/noticia/ 2014/04/entenda-operacao-lava-jato-da-policia-federal.html>,acesso em 19/09/2015.

30 SILVA, Fábio de Sá e. Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Ano 8, 2014, p. 86.

31 WEB, Active Military Manpower. Disponível em <http://www.globalfire power.com/active-military-manpower.asp>, acesso em 19/09/2015.

32 WEB, Revista Exame. Disponível em <http://exame.abril.com.br/brasil/notici as/brasil-investe-mais-nas-forcas-armadas-do-que-israel>,  acesso em 19/09/2015.

33 WEB, Revista Fórum. Disponível em <http://www.revistaforum.com.br/blo g/2014/05/pedimos-que-o-brasil-substitua-seus-tanques-de-guerra-por-tratores-agric olas-diz-senador-haiti/>,  acesso em 19/09/2015.

34 WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa Da Violência 2014. Rio de Janeiro, 2014, p. 23.

35 WEB, UNPOL's no Haiti. Disponível em <http://missaodepaz.com/2014/0 5/10/atualizacao-de-efetivo-unpol-na-minustahhaiti-10-de-maio-de-2014/>,  acesso em 19/09/2015.

36 DANTAS, George Felipe de Lima. As Polícias Norte-Americanas. Disponível em < http://www.dpi.policiacivil.pr.gov.br/arquivos/File/aspoliciasnorteamericanas.pdf>, acesso em 19/09/2015.

37 WEB, Brasil rejeita proposta da ONU. Disponível em <http://operamundi.u ol.com.br/conteudo/noticias/24426/brasil+rejeita+proposta+da+onu+de+desmilitarizar+policia.shtml>  Acesso em 20/09/2015.

38 WEB, A Polícia da Dinamarca. Disponível em <https://pt.wikipedia.org/wiki/Po lícia_ da_Dinamarca> Acesso em 20/09/2015.

39 WEB, Estatísticas da União Européia. Disponível em <http://ec.europa.eu/eu rostat/statistics-explained/index.php/Crime_statistics/pt> Acesso em 20/09/2015.

40 WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa Da Violência 2014. Rio de Janeiro, 2014, p. 24.

41 WEB, Revista Exame. Disponível em <http://exame.abril.com.br/mundo /album-de-fotos/os-10-paises-mais-pacificos-do-mundo#3>.

42 WEB, País Está Mais Perto de Municipalizar a Segurança Pública. Disponível em <http://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/pais-esta-mais-perto-demuni cipalizarseguranca-publica-94yjpwukn9hvhvyj3y53of0d0> Acesso em 20/09/2015.

43 BRASIL, Instituto Brasileiro  de Geografia e Estatística -IBGE. Perfil dos Estados e dos Municípios Brasileiros. Rio de Janeiro, 201, p.81.

44 BRASÍLIA, Câmara dos Deputados, Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Edições Câmara, 2011, p. 23.

45 WEB, PRONASCI. Disponível em <http://portal.mj.gov.br/pronasci/data/Pag es/MJE24D0EE7ITEMIDAF1131EAD238415B96108A0B8A0E7398PTBRNN.html.> Acesso em 20/09/2015.

46 WEB, SUSP. Disponível em < http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/notic ias/SEGURANCA/426620-PROPOSTA-CRIA-SISTEMA-UNICO-DE-SEGURANCA-PUBLICA.html> Acesso em 20/09/2015.

47 BRASIL, Senado Federal: PEC 33/2014. Disponível em <http://www25.senad o.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/118712> Acesso em 20/09/2015.

48 BRASIL, Supremo Tribunal Federal (STF): Universidade da Segurança Pública. Disponível em <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/univSegPu blica_port.pdf.> Acesso em  20/09/2015.

49 SOUZA, Luiz Antônio Francisco de. Políticas De Segurança Pública No Estado De São Paulo, Editora UNESP, 2009, p. 59.


ANEXOS

ANEXO 01. Estrutura e evolução da mortalidade: números e taxas de óbito (por 100mil) segundo causas. População Total. Brasil. 1980/2012.

ANEXO 02. Taxas de homicídios (por 100 mil) na População Total. UF e Região. 2002/2012.

 

ANEXO 03. Ordenamento das UFs por taxa de homicídios (em 100 mil) na População Total. 1998 e 2012

ANEXO 04. Número de Homicídios na população total, por UF e Região. Brasil. 2002/2012.


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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LESSI, Tiago. A reestruturação da segurança pública: projetos e discussões para consecução. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4484, 11 out. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/43365. Acesso em: 6 maio 2024.