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Petição: retificação extrajudicial de certidão de casamento

Petição: retificação extrajudicial de certidão de casamento

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Socializar petição objetiva e direta requerendo retificação extrajudicial de dados em Assentamento de Casamento

ILUSTRÍSSIMO (A) SENHOR (A) OFICIAL (A) DO CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE SÃO GABRIEL - ESTADO DA BAHIA.

CUNEGUNDES DA PORTA DO CÉU, brasileiro, casado, açougueiro, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXXX SSP/BA, inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, filho de FJL e JML, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, por intermédio de seu advogado in fine, constituído mediante instrumento de procuração em anexo, com endereço profissional para notificações e intimações indicado no rodapé da página, vem à presença de Vossa Senhoria, com fulcro no artigo 110 da Lei n.º 6.015 de 31 de dezembro de 1973, apresentar:

PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE DADOS EM ASSENTAMENTO DE CERTIDÃO DE CASAMENTO

do Registro de Casamento lavrado no Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de São Gabriel - Estado da Bahia, Matrícula nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com fulcro nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

INICIALMENTE

Pugna, perante Vossa Senhoria para que seja deferido o benefício da Justiça Gratuita, garantido pelo art. 4º da Lei nº. 1.060/50 c/c alterações introduzidas pela Lei nº 7.510/86, vez que se declara pobre no sentido jurídico do termo, conforme declaração anexa, não podendo arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família;

DOS FATOS

1. Quando da lavratura da Certidão de Casamento do Requerente o Oficial da época grafou o nome dele como sendo CUNEGUNDES DA PORTA DO CÉU, quando o correto é CUNEGUNDES PORTA DO CÉU.

2. Tal afirmação é consubstanciada pelos documentos acostados, quais sejam:

2.1. Cópia da Identidade, do CPF e CNH do Requerente;

2.2. Cópia da Certidão de Nascimento do Requerente;

2.3. Cópia do Título Eleitoral do Requerente e Certidão de Quitação Eleitoral emitido pelo Tribunal Superior Eleitoral;

2.4. Cópia da Carteira de Trabalho do Requerente;

2.5. Certificado de Antecedentes Criminais emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia;

2.6. Certidão de Distribuição para Fins Gerais emitida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

3. O Requerente precisa em caráter de urgência fazer a troca de sua Carteira de Identidade, todavia, o SAC, se nega a realizar a troca, haja vista, a divergência existente na Carteira de Identidade atual e na Certidão de Casamento, no que tange ao nome do Requerente.

4. Saliente-se o enorme prejuízo, financeiro, moral e, sobretudo material que sofrerá o requerente caso tenha que refazer todos os documentos a fim de adequá-los ao seu nome gravado de maneira errada em sua Certidão de Casamento.

5. Assim, torna-se necessário que o Assentamento de Casamento do Requerente seja retificado, passando a constar seu nome como CUNEGUNDES PORTA DO CÉU.

DO DIREITO

A Lei nº 6.015/73 modificada pela Lei nº 12.100 de 27 de dezembro de 2009, em seu artigo 110, aventa a possibilidade de retificação em assentamentos mediante um procedimento bastante simplificado: “Os erros que não exijam qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, independentemente de pagamento de selos e taxas, após manifestação conclusiva do Ministério Público”.(Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).

O paragrafo 1º do art. 110, da Lei 12.100/09 assevera que “recebido o requerimento instruído com os documentos que comprovem o erro, o oficial submetê-lo-á ao órgão do Ministério Público que o despachará em 5 (cinco) dias". (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).

Outrossim, os documentos acostados (ITEM 02, DOS FATOS) são provas incontestes do direito que assiste ao requerente de ter o seu Registro de Casamento retificado, sendo imperioso concluir-se pela procedência do pedido.

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, REQUER:

a) Os benefícios da Justiça Gratuita, vez que se declara pobre no sentido jurídico do termo, conforme declaração anexa;

b) Que seja dado vista ao ilustre representante do Ministério Público;

c) A procedência do pedido, para que surtam os devidos efeitos legais, cumprindo o disposto nos art. 110, da Lei n.º 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, e que Vossa Senhoria faça a retificação na Lavratura do Assentamento de Casamento do requerente, alterando a seu nome que deverá passar a ser CUNEGUNDES PORTA DO CÉU. Tudo no Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de São Gabriel - BA, Estado da Bahia, Matrícula nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXX;

d) O recebimento dos documentos acostados a este requerimento, os quais conferem com os originais; Protesta provar o alegado por todo o meio de provas em direito admitido;

Dá ao requerimento o valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), para efeitos fiscais.

Nestes Termos,

Pede e espera Deferimento.

São Gabriel - BA, 13 de março de 2016.

Eduardo Martins de Miranda

OAB/BA 36.757


Autor

  • Eduardo Martins de Miranda

    Fundado em agosto de 2012, o escritório Dr. Eduardo Martins de Miranda, Advocacia e Consultoria Jurídica, vem ganhando prestígio e credibilidade por seu trabalho, pautado na ética, no comprometimento profissional buscando atender de forma incondicional as necessidades dos clientes. Prima pela excelência do trabalho com foco em qualidade e resultado. <br>Especialista em Gestão Social: Políticas Públicas, Redes e Defesa de Direitos;<br>Especialista em Direito Previdenciário;<br>Especialista em Direito Eleitoral.

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