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O aborto e a microcefalia

O aborto e a microcefalia

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A grande discussão que surge perante a doutrina brasileira se dá, principalmente, no choque de direitos constitucionais quando se trata do tema do aborto, pois ao mesmo tempo em que fere o direito à vida do feto, fere o direito à liberdade sexual e a do corpo da mulher.

INTRODUÇÃO

O presente trabalho irá tratar sobre o tema do aborto no caso de fetos com microcefalia, sendo este um tema atual, principalmente no Nordeste brasileiro, pois houve um grande surto de casos provocados pelo vírus da Zika, o qual era pouco conhecido, até então, no país. Conforme o aumento de casos da deficiência congênita fez renascer na sociedade brasileira a discussão sobre a possibilidade de as gestantes realizarem aborto fato que, inclusive, alcançou os tribunais supremos brasileiros. 

A microcefalia é uma doença congênita, formada por malformação neurológica, a qual, na grande parte das vezes, é descoberta durante a gravidez. O cérebro da criança tem o tamanho reduzido e, por essa razão, compromete o seu crescimento. Por esse motivo, pesquisadores e diversos cidadãos acreditam que o aborto seria uma forma de evitar que um ser sem expectativa de uma vida digna, nascesse.  

O aborto é ato criminoso em território brasileiro. Existe previsão expressa no Código Penal que tipifica o procedimento como forma de crime contra a vida. Todavia, existe um grande debate na sociedade, pois há pessoas que defendem pela sua retirada da referida legislação.  


MICROCEFALIA

CONCEITO

O próprio nome diz o que é a microcefalia, que segundo Emily Hanzilk e Joseph Gigante em seu artigo intitulado Microcephaly, é uma condição definida como a circunferência da cabeça menor que o normal, a qual está presente desde o nascimento, quando é congênita, pois é ocasionada por malformação neurológica, ou pode ser adquirida posteriormente, é a chamada microcefalia pós-natal ou adquirida, ocorre quando a criança nasce com a cabeça de tamanho normal, mas com o passar dos dias ou anos, começa a se perceber que elas não possuem desenvolvimento regular (Cf. HANZILK e GIGANTE, 2017, online). 

O cérebro da criança recém-nascida tem um tamanho reduzido quando comparado a outras crianças do mesmo estágio de desenvolvimento, fato que é possível ser descoberto desde a gestação, por meio de exames pré-natais. Além da característica física, existem outros aspectos notados após o nascimento das crianças, como o comprometimento da ordem oftamológica, problemas de visão e auditivos, como, também, existe a possibilidade de ocorrer dificuldades com a fala e, como a mais preocupante consequência da microcefalia, há a propensão a convulsões. Não existe cura, restando às famílias buscar diversos tratamentos terapêuticos para tentar proporcionar a melhor qualidade de vida para os portadores da deficiência. 

A microcefalia é uma malformação muito difícil de ocorrer, todavia, diversos estudos foram realizados para tentar descobrir em que condição um feto adquire a microcefalia, estudiosos acreditam que pode ser ocasionada por problemas genéticos, sendo associados com alguma síndrome ou sintomas secundários capazes de modificar o desenvolvimento do sistema nervoso do feto em desenvolvimento, tendo como exemplo toxinas, infecções, entre outros.

No entanto, no Nordeste brasileiro, houve um grande surto de fetos portadores da microcefalia, ganhando os holofotes da mídia nacional e internacional, quando foi realizado registro de mais 900 crianças nos últimos dois anos, ganhando proporções preocupantes para a saúde mundial (Cf. DINIZ, 2016, online). Foi um fato alarmante, em que, primeiramente, assustou médicos e o Ministério do Estado da Saúde, pois não se tinha conhecimento do motivo que ocasionou o tal aumento do número de casos. 

Segundo a escritora Débora Diniz, ela diz que, médicos afirmavam que diversas crianças nasciam com a cabeça menor que o normal, ou seja, a microcefalia congênita, e que, dia após dia diversos  pediatras, ao conversarem um om os outros, todos afirmavam de terem realizado o parto de pelo menos uma criança portadora da deficiência, passando a preocupar a todos. Os especialistas perceberam o evidente e alarmante aumento do número de casos de recém-nascidos portadores da doença congênita, contudo não sabiam qual era a causa do surto inesperado (CF. DINIZ, 2016, p. 183).

Tudo começou a mudar quando médicos perceberam um padrão entre as gestantes, pois todas afirmaram ter sido contaminadas por uma “doença misteriosa” como afirma o autor Donald McNeil, em seu livro chamado “Zika, a epidemia emergente”. No ano de 2015 não foi dada relevância para uma doença que vinha se espalhando pelo Brasil, principalmente no Nordeste. As pessoas apresentavam sintomas de gripes comuns, como dores de cabeça, olhos avermelhados, febre e outros. Mesmo assim, aumentou consideravelmente o número de atendimentos em clinicas públicas e particulares de pessoas preocupadas com a saúde. O número de casos estava aumentando consideravelmente, pesquisadores afirmavam ser o fenômeno do El Niño, com a temperatura e chuvas acima do normal que proporcionam a propagação de doenças. O Brasil é um país que já houve milhões de casos de dengue, pois o clima quente e a chuva, faziam com que o mosquito transmissor se reproduzisse de forma mais rápida. Contudo, a tal “doença misteriosa” não era a dengue. Ninguém morria por conta da doença e apenas um pequeno número era hospitalizado, foram receitados remédios paliativos para a dor e informaram às pessoas portadoras da doença que a mesma não era grave e que todos iriam melhorar em poucos dias. Por acreditarem que não era grave, deixaram a doença se propagar sem tomarem as medidas corretas para a sua prevenção e tratamento (Cf. MCNEIL, 2016, p. 129). 

Em maio de 2015, finalmente, foi descoberto pela Fundação Oswaldo Cruz que a “doença misteriosa” se tratava de um vírus africano, chamado de Zika, como afirma Donald McNeil. Mesmo com a descoberta, o ministro da saúde afirmou que o Zika não era motivo de preocupação, além de complementar dizendo que era uma doença benigna, segundo o mesmo autor. Tudo começou a mudar quando perceberam a direta ligação entre o vírus da Zika e o considerável aumento de casos de crianças portadoras de microcefalia (Cf. DINIZ, 2016, p. 20). 

ABORTO E MICROCEFALIA 

Depois de detectados diversos casos de microcefalia no Brasil, em especial no Nordeste, veio à tona a discussão polêmica, relacionada com o aborto e a deficiência. São taxativos os casos em que se pode interromper a gravidez no Brasil, contudo tem-se travados argumentos para a sua ampliação. 

O surto de microcefalia fez com que pessoas passassem a discutir a possibilidade de abortar para evitar o nascimento de uma criança com deficiência. Contudo existe uma questão bastante discutida em relação a identificação da microcefalia no feto, pois o diagnóstico apenas se dá em um grau alto de desenvolvimento do mesmo no útero.

Muitas pessoas afirmam que quando uma criança nasce com deficiência causa sofrimento para ela mesma e a mãe, além de ser a deficiência responsável por gerar uma péssima qualidade de vida, a depender das condições sociais e financeira da família; contudo, como já foi dito, a lei brasileira escolhe, na grande maioria das vezes, optar pela viabilidade de vida, indo contra o aborto. (Cf. DIREITO BRASIL 2018, online).

Através de pesquisas, a jornalista Eliane Brum afirma que as mulheres passaram a realizar o aborto preventivo, ou seja, ao saberem que foram contaminadas pelo vírus da Zika, o vírus responsável pela má formação, passaram a abortar, mesmo sem saber se o feto é portador de alguma deficiência. Segundo ela, a maior parte das gestantes a realizarem esse procedimento são as de classe média alta, por esse motivo, o maior número de crianças com microcefalia serem de famílias mais humildes. Podendo-se perceber que as desigualdades sociais estão presentes em todos os ramos da sociedade brasileira (Cf. BRUM, 2018, online). 

Em 2017, segundo a jornalista, estavam em curso diversas ações perante o Supremo Tribunal Federal com a finalidade de discutir sobre a permissão de aborto em casos de microcefalia e ao, mesmo tempo, discutir sobre o direito constitucional da dignidade da pessoa humana no caso das pessoas portadoras de deficiência. A discursão tem como base a analogia entre a permissão dada pelo órgão supremo de realizar o aborto em caso de fetos anencefálicos (Cf. BRUM, 2018, online).

MICROCEFALIA E ANENCEFALIA  

Como já foi dito, o aborto é permitido em apenas alguns casos no território nacional, dentre eles, são aqueles expressos no Código Penal, contudo, em julgado no Supremo Tribunal Federal, em 2012, foi permitida a realização de aborto em fetos anencefálicos. Como principal argumento para a sua permissão foi de que não haveria uma vida, pois não possuir cérebro é uma condição incompatível com a vida, logo não haveria o que ser protegido. Foi, também, afirmado que estaria protegendo a saúde física e psicológica da mulher, sendo comparado à tortura permanecer com a gravidez de um ser humano sem perspectiva de vida longa, logo feriria o princípio constitucional da dignidade humana. 

O feto anencefálico, segundo estudos médicos, não consegue sobreviver quando sai do útero materno, apenas em casos muito raros consegue sobreviver dias ou poucos meses, contudo, acaba vindo a óbito devido a malformação. 

Em se tratando dos casos de crianças com microcefalia é uma questão completamente distinta, contudo, doutrinadores se utilizaram de analogia para que o aborto fosse permitido em ambos os casos. 

No caso da microcefalia, as crianças nascem com deficiência, é uma malformação cerebral de nível bastante distinto do caso de anencefálicos, pois, no primeiro caso, existe expectativa de vida, pois as crianças podem se desenvolver e ter uma vida plena. O simples fato de ter uma “doença mental não torna essa vida mais ou menos significativa. É aí que a sociedade brasileira falha miseravelmente”, como afirma a jornalista Eliane Brum (Cf. BRUM, 2018, online). 

Dessa forma, é possível afirmar que os casos de microcefalia e anencefalia são duas deficiências genéticas distintas que, infelizmente, pode vir a acontecer com crianças em formação no útero materno, contudo são anomalias que se diferem bastante, visto que, para pesquisadores ambas podem ser bem identificadas durante a gestação, contudo, no caso da microcefalia há uma interrupção da vida se o aborto for realizado, enquanto na anencefalia o aborto é realizado em um ser que raramente sobreviveria (Cf. Direito Brasil, 2018, online).

Desde os primórdios do desenvolvimento da humanidade vemos as pessoas com deficiência serem tratadas como indesejadas, fato que é bastante injusto, pois cada pessoa tem as suas limitações, portanto não é possível dizer que uma vida digna é a sem limites de ordem física ou psíquica. Por essa razão, o aborto em fetos em que foram detectados a microcefalia ou outras deficiências congênitas é definitivamente forma de interrupção da vida de um ser humano que poderia ter uma vida digna adequada à sua condição genética. 

ATITUDES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS E DA POPULAÇÃO 

A sociedade brasileira se desenvolveu bastante no decorrer dos últimos anos, contudo certos aspectos retrógrados continuam presentes na cultura nacional. O preconceito sobre o que é diferente, inclusive com pessoas com deficiência, é algo evidente. Quando houve o grande surto de microcefalia em alguns estados do Brasil, foi motivo de muita preocupação para as autoridades públicas em razão dos gastos médicos que essas crianças iriam ter, como neurologistas, fonoaudiólogos, entre outros, além de precisarem de remédios de alto valor de mercado. 

Quando havia um grande clamor popular, os governos dos estados realizaram campanhas para a melhor forma de cuidado das crianças com microcefalia, inclusive eram transmitidos relatos de diversas mães sobre as dificuldades e superações que aconteciam com seus respectivos filhos. 

Contudo, com o passar dos meses, a crise do governo brasileiro fez com que a área da saúde fosse prejudicada; dessa forma, já é possível saber por meio de relatos de médicos e dos familiares das crianças deficientes que o governo passou a negligenciar em grande parte dos hospitais.  

Vale à pena salientar que, parcela de culpa pelo grande surto de Zikano Brasil teve contribuição do Estado, juntamente que os próprios brasileiros, visto que, não buscou meios de conscientização da população. Dessa forma, o Estado tem a obrigação legal de contribuir para o sustento das pessoas que não têm condições financeiras e de dar suporte para o desenvolvimento digno das crianças com deficiência, todavia muitas vezes isto não ocorre. 

A jornalista Caroline Svitras afirma, em seu artigo jornalístico, que “não vislumbramos um motivo plausível para sermos favoráveis ao aborto em caso de microcefalia. O Estado tem total obrigação de dar suporte as pessoas que não têm condições de arcar com os tratamentos, o que, infelizmente, na maioria das vezes, não ocorre” (Cf. SVITRAS, 2018, online). Logo, ela afirma que, não devem ser punidas as crianças que nascem com deficiência em razão da irresponsabilidade do Estado de proporcionar uma qualidade de vida adequada para as pessoas que necessitam do amparo do poder público. 

Portanto, conforme diz Eliane Brum:

 (...) uma criança que nasce com microcefalia por conta da Zika, não estão condenadas a uma vida sem vida. Mas podem estar condenadas a uma vida muito menos autônoma, muito menos cidadã, muito mais restritiva por conta das barreiras sociais que já deveriam ter sido derrubadas e não foram” (2018, online,). (SIC)

Da mesma forma que a gestante, a criança não pode ser punida pela negligência dos estados brasileiros de impedir que o vírus se propagasse.

A QUESTÃO DO ABORTO FORA DO BRASIL

Alguns países como Portugal e Estados Unidos, autorizam a realização do aborto, contudo precisam seguir algumas regras, como, por exemplo, estabelecer um número máximo de semanas de gestação para que o procedimento seja realizado legalmente. Em média, os países estabelecem o prazo de 10 a 14 semanas para que o aborto seja realizado. Já no Brasil, como já foi dito, não existe essa possibilidade, e mesmo que fosse autorizado, há grave questão sobre o caso de crianças microcefálicas. 

Como se pode perceber, o aborto de crianças com microcefalia seria considerado proibido, não apenas no Brasil, mas em outros países, pois a microcefalia é detectada em um estado já avançado de gravidez, logo ultrapassaria o prazo médio de semanas de gestação. 

Já em relação ao aborto preventivo, é questão bastante polêmica e discutida entre doutrinadores. Para a maioria, as crianças, mesmo com deficiência, têm direito a vida, dessa forma, o aborto deveria continuar permitido apenas nos casos taxativos já previstos em lei. Todavia, para um grupo de pessoas, deveria prevalecer a vontade da mulher, acreditando que deveria ser permitida a prática em casos incompatíveis com a vida ou em portadores de doença muito grave, a qual inviabilizaria uma vida independente. É o que defende o médico Olímpio Moraes, ele afirma que a legislação portuguesa é a mais justa para as mulheres, pois dá prazo de doze semanas para que se realize o aborto, independentemente de qualquer motivo (Cf. MORAES, 2018, online). 

Outrossim, em se tratando da deficiência, não é uma questão distinta e ainda mais difícil de se chegar a um consenso, pois não se trata de apenas discutir a liberdade sexual e do corpo da mulher dando a elas um prazo para decidir se quer continuar com a gravidez, todavia se discute a possibilidade de abortar fetos com a finalidade de extinguir as pessoas não consideradas iguais às demais, ou seja, seria uma hipótese de aprimoramento da “raça” humana, logo estaria se tratando de uma verdadeira eugenia. 

EUGENIA  

A eugenia ficou bastante conhecida no final do século XIX e o começo do século XX, o qual tinha o objetivo de realizar uma maior seletividade da “raça” humana. Cientistas acreditavam que eram capazes de encontrar uma maneira de quantificar a carga hereditária do ser humano, e assim, desenvolver seres melhores (Cf. COSTA, 2018, online). 

O mais famoso caso de eugenia que chocou o mundo foi o que ocorreu na Segunda Guerra Mundial. Já se faz décadas dos fatos ocorridos, no entanto ainda chocam a todos, pois milhares de judeus foram mortos quando Adolf Hitler determinou que fossem exterminados das formas mais brutais possíveis. Ao final da guerra, foi realizada uma resolução de caráter internacional para evitar que outra atrocidade igual fosse cometida. 

Contudo, mesmo tendo se passado anos do exemplo sangrento que foi o holocausto, a sociedade brasileira passa por uma situação de certa forma semelhante, pois passou a ser discutido a possibilidade de se realizar aborto em caso de fetos portadores de microcefalia, reabrindo a discursão para as outras formas de deficiência, conforme já foi dito anteriormente.  

Para as pessoas que acreditam no aprimoramento do ser humano e buscam uma maneira de “descartar” indivíduos que nasceram com alguma forma de deficiência, por não serem considerados portadores de bons genes para a continuação da reprodução genética, o aborto de forma liberada de qualquer feto portador de alguma deficiência, seria a melhor solução para a obtenção de seus intentos. 

A jornalista Eliane Brum, através de analises, chegou à conclusão de que a permissão de gestantes realizarem aborto em caso de fetos com microcefalia, poderia levar a uma vida sem deficiência, ou seja, abriria margem para a permissão, em outros casos de deficiências graves, podendo existir, assim, uma verdadeira eugenia. Razão a qual estaria influenciando para o aumento do preconceito contra a diferença, e não protegendo a vontade de livre escolha da mulher, sendo esta a razão pioneira da legalização (Cf. BRUM, 2018, online).

Tanto o aborto preventivo, quanto o aborto em que já se tem a certeza da deficiência pode ser considerado como uma forma de eugenia, pois se torna uma técnica de seleção artificial, buscando que os seres humanos nasçam sem defeito genético. Isso acaba por atingir o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, pois a interpretação que é dada é de que as pessoas com deficiência não têm os mesmos direitos básicos de uma pessoa considerada “normal”. Além de trazer uma solução de intolerância e ineficiência do Poder Público, como diz Carlos Eduardo Rios do Amaral em seu artigo, pois não estaria resolvendo o cerne do problema, que é a transmissão da doença que causa tal condição nos fetos (Cf. AMARAL, 2018, online).

Quando se fala de aborto no Brasil, o principal tema que se tem em mente são os direitos constitucionais da mulher que são violados, tendo como exemplo os

já citados acima, contudo, quando ocorreu o surto de microcefalia, fez surgir a oportunidade de se discutir sobre o aborto de fetos portadores de algum tipo de deficiência congênita. Ressalta-se que, quando se fala do aborto de crianças, já em um desenvolvido estado de gestação, deficientes, vai além do simples debate do direito da mulher sobre o próprio corpo, pois se trata de uma verdadeira tentativa de acabar com uma vida pela simples razão dela não ser semelhante às das demais pessoas da sociedade. 

Não se deveriam estar pensando em formas de impedir o nascimento de pessoas com deficiência, mas sim procurar maneiras de eliminar o vírus que provocou o aumento considerável da quantidade de pessoas com microcefalia, pois essas crianças, mesmo com todas as dificuldades, têm a possibilidade de ter uma vida digna. Logo, elas não podem ser vistas como um entrave que pode apenas ser eliminado, pois os microcefálicos têm os mesmos direitos de qualquer brasileiro de ter uma vida em toda sua plenitude. 


AS CRIANÇAS COM MICROCEFALIA NA ATUALIDADE

O número alto de crianças portadoras de microcefalia foi surpreendente para todos, inclusive para o governo dos estados brasileiros, os quais não estavam preparados para o grande surto de doença que, até então, atingia um número ínfimo de pessoas. 

DADOS DE PESQUISA

Segundo pesquisas realizadas em meados de 2017, apenas uma em cada sete crianças com microcefalia receberam o atendimento completo no Brasil em 2017.  Segundo a repórter Monique Oliveira, esses dados foram obtidos no último boletim do Ministério da Saúde, o qual tem a função especial de acompanhar essas crianças (Cf. OLIVEIRA, 2018, online). 

Segundo a mesma reportagem, o número de crianças que foram atendidas de forma satisfatória vem diminuindo com o decorrer dos anos, pois em pesquisas anteriores, mais da metade delas recebiam o tratamento adequado (Cf. OLIVEIRA, 2018, online).

Como pode-se perceber a quantidade de crianças que recebem o tratamento adequado é pequena quando comparada ao número total das portadoras da deficiência, contudo, é justo culpar o governo por não fornecer meios para melhorar a qualidade de vida dos microcefálicos?

ATITUDES DAS AUTORIDADES PÚBLICAS

Em entrevista realizada com Teresa Bacelar, médica recentemente aposentada do Hospital Oswaldo Cruz no Recife, foi informado como se encontram as crianças com microcefalia que são tratadas pelo referido hospital, sendo este um dos hospitais público de referência no estado de Pernambuco. 

Primeiramente, a médica afirmou que existe negligência por parte do governo do estado na realização do tratamento das crianças com deficiência, contudo, ela afirmou que não “culpa o estado de Pernambuco completamente”, pois afirma que não era esperada a explosão do número de casos de microcefalia, pois a incidência do número de casos era muito baixa, até o surto do vírus da Zika fazer os números aumentarem. Dessa forma, não havia meios de se preparar devidamente, tanto para a área da saúde, como o lado financeiro. 

Tereza Bacelar afirmou, como foi mencionado em capítulo anterior, que, realmente, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) fornece o auxilio para os pais das crianças portadoras da deficiência, contudo, por experiência própria, ela afirma não ser o valor suficiente para suprir os custos. A quantia de um salário mínimo não cobre todas as despesas mensais, por exemplo, as mães necessitam trazer as crianças com frequência para o hospital, além de serem estabelecidos alimentos específicos e remédios caros.  

 TRATAMENTO DOS MICROCEFÁLICOS 

As crianças com microcefalia necessitam de diversos cuidados especiais, como fonoaudiólogos, neurologistas, fisioterapeutas, entre outros, tudo isso para que possam receber os estímulos necessários, com a finalidade de que cresçam e se desenvolvam da melhor forma possível. 

Entretanto, como afirmou Teresa Bacelar, a especialidade de pediatria que elas mais necessitam é neurológica, contudo, estes se encontram em um número bastante reduzido em todo o estado e os poucos neuropediatras que existem trabalham apenas na capital. 

No Hospital Oswaldo Cruz, é fato que os microcefálicos recebem o tratamento de forma insuficiente, não apenas em relação aos neuropediatras, mas também em relação aos fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, por essa razão, um grande número de crianças não estão tendo o resultado esperado no tratamento. 

Existe uma quantidade razoável de famílias com crianças portadoras de microcefalia no interior do estado, fato que faz complicar o tratamento adequado. Por apenas existirem médicos especialistas capazes de cuidar dessas crianças em Recife, isto faz com que, o número de pacientes seja ainda maior, causando uma sobrecarga no atendimento e com a grande demanda, o tempo de espera para que seja agendada qualquer consulta se torna demasiado grande. 

As famílias que moram afastadas da capital sofrem bastante para proporcionar o tratamento adequado para as crianças. O primeiro fator é o crescimento, pois no princípio eram recém-nascidos, logo podiam ser carregados pelos pais de forma simples, entretanto, atualmente, como disse Teresa Bacelar, pesam em torno de 15kg, fato que dificulta o transporte, pois a grande maioria dos pais não possuem carro próprio, restando o precário transporte público. 

No Hospital Oswaldo Cruz existem cerca de 150 crianças microcefálicas cadastradas em acompanhamento, dentre elas, quase em sua totalidade, são de famílias de baixa renda, inclusive é alto o número de mães que precisam deixar seus trabalhos para que possam dedicar seu tempo de forma integral a seus filhos deficientes. Esse fato faz com que a renda da família se torne ainda mais reduzida, pois, mesmo com o benefício fornecido pelo governo, não é suficiente para proporcionar as condições ideais para que as crianças sejam tratadas de forma correta.  

COMO SE ENCONTRAM AS CRIANÇAS NOS DIAS DE HOJE 

Após conversa com Teresa Bacelar, foi informado o estado em que as crianças microcefálicas se encontram. Pela gravidade da deficiência, precisam receber tratamentos contínuos ao longo dos anos e, geralmente, os pacientes respondem de forma lenta e gradual. Segundo o médico neurologista Carlos Takeuchi, as consequências do nascimento com microcefalia apenas poderão ser observadas com mais clareza quando as crianças estiverem maiores (Cf. TAKEUCHI, 2018, online).

De forma geral, Carlos Takeuchi diz que os problemas causados em decorrência da microcefalia variam de acordo com a severidade da deficiência, em situações graves, podem ocorrer epilepsia, nanismo e problemas de audição e visão, (Cf. TAKEUCHI, 2018, online), além de problemas cognitivos e motores.

Atualmente, as crianças, em Pernambuco, se encontram com cerca de três anos de idade, contudo, não possuem o desenvolvimento ideal para a idade. Das que são acompanhadas no Hospital Oswaldo Cruz, nenhuma é capaz de andar, sendo essa uma das razões que dificultam o tratamento, pois os pais passaram a ter dificuldade de deslocamento das crianças.

A médica informou que o número de fisioterapeutas destinado a tratar das crianças com microcefalia não são suficientes para que elas realizem as sessões com a frequência adequada. Nesse sentido, elas não recebem todos os estímulos necessários para que cresçam e sejam capazes de ter a capacidade motora suficientemente adequada para andar. Em muitas vezes, são colocadas talas nas pernas das crianças na tentativa de facilitar o movimento das pernas.  

Parte das crianças acompanhadas pelo hospital, também, desenvolveram obesidade infantil, pois, por não conseguirem se alimentar naturalmente, necessitam de sondas para que haja a entrada de alimento. Todavia, por não conseguirem se locomover sozinhas, passam a maior parte do seu tempo nas suas respectivas camas, não realizando exercícios físicos necessários. 

Além da obesidade, outra doença que as crianças passaram a ter predisposições é a pneumonia e outras moléstias infecciosas, fato esse que, torna ainda mais difícil a realização do tratamento da deficiência. 

Devido a falta de espaço no crânio das crianças, ocorre, na grande maioria das vezes, a atrofia do nervo ótico, causando problemas de visão, por esse motivo, muitas delas precisam usar óculos, fato que afeta o desenvolvimento, pois se elas não conseguem enxergar, tem os estímulos diários reduzidos. Contudo, boa parte dos problemas de visão são resolvidos com o uso de óculos de grau, assim elas passam a interagir melhor com as pessoas que as cercam. 

Alguns pacientes portadores de microcefalia possuem dificuldade de desenvolvimento nos aspectos cognitivos e motores, ou seja, possuem dificuldade de realizar movimentos básicos para o dia a dia considerado normal, como por exemplo, de movimentar os membros. Os estímulos desde o nascimento são essenciais para que as atividades motoras possam impulsionar o cérebro a ter uma melhor coordenação motora, conforme afirma matéria jornalística no Jornal do Comércio (Cf. LEITE, 2018, p. 8).

O FUTURO  

Segundo ainda a médica Teresa Bacelar, o futuro das crianças portadoras de microcefalia é incerto, pois elas estão ainda em desenvolvimento, conforme já afirmado, estão com as idades cerca em de três anos e, por não haver registros de casos anteriores provocados pelo vírus da Zika, é impossível se ter certeza de algo. De acordo com Takeuchi, o futuro é realmente imprevisível, mas acaba sendo prejudicada a qualidade de vida dessas crianças (Cf. TAKEUCHI, 2018, online).

Contudo, o que pode ser afirmado pela médica é que, a grande maioria dos casos acompanhados no Hospital Oswaldo Cruz, são de crianças com um alto grau de comprometimento do sistema nervoso, em razão disso, os médicos se encontram pessimistas em relação â qualidade de vida que essas crianças irão possuir quando mais velhas, além de não estimarem a expectativa de vida delas. 

No entanto, mesmo com todas as adversidades encontradas, algumas das crianças conseguem se superar e é possível se encontrar melhoras em um pequeno grupo. As que conseguiram adquirir os estímulos suficientes, passaram a interagir mais com os parentes, fato que é considerado promissor para o grau de deficiência que algumas possuem. 

A reportagem no Jornal do Comércio, em março de 2018, trouxe exemplo de uma criança portadora de microcefalia, de dois anos e seis meses, que está, aos poucos, superando toda a dificuldade que a deficiência traz. Contudo, vale salientar a criança citada na reportagem é estimulada desde o primeiro mês de vida e enche seus pais de orgulho, pois, diferente da maioria das crianças portadoras da deficiência, consegue se equilibrar em pé e apresenta grandes melhoras na concentração.   

Contudo, o fator determinante para que a criança citada na matéria jornalística conseguisse evoluir de forma significativa, foi a dedicação dos pais em proporcionar os melhores tratamentos possíveis para seu filho, fato que é raro acontecer para aqueles que são tratados em hospitais públicos.   

O QUE PODE SER MELHORADO  

Diversos aspectos precisam ser melhorados para que as crianças com microcefalia possam ter o tratamento adequado e se desenvolvam da melhor forma possível, para que, recebendo os estímulos necessários, passem a superar a tão gravosa deficiência. 

Dentre os principais pontos que precisam de aperfeiçoamento, para Teresa Bacelar, é a melhoria da rede de assistência multiprofissional nas cidades onde as crianças vivem, não apenas no Recife, a fim de possibilitar o atendimento adequado e evitar o sofrimento do deslocamento para a capital, principalmente devido à dificuldade de locomoção e à idade já avançada das crianças.  

É necessário, também, maior investimento do Estado nos tratamentos que essas crianças necessitam para crescer da melhor forma possível, visto que, é comprovado o fato de que, quando estimuladas desde cedo e de forma adequada, elas são capazes de apresentar melhoras significativas que irão ser de grande importância para a sua autonomia no futuro. 

A QUESTÃO DO ABORTO

O aborto sempre foi tratado como uma questão criminosa, logo, sempre sendo vista como uma tipificação penal. Entretanto, pela primeira vez, foi visto de outra forma no Brasil, ao ser relacionado com o tema da microcefalia, passou a ser tratado como debate político público (Cf. CAMARGO, 2018, online).

Os juristas, como já foi dito, não consideram a microcefalia como a exceção garantida às gestantes que carregam um feto com anencefalia, pois no primeiro caso, não há incompatibilidade com a vida, conforme diz o Ministério da Saúde (Cf. BRASIL, 2018, online). Além desse fato, segundo pesquisas realizadas com o povo brasileiro, a grande maioria desaprova a realização do aborto em caso de microcefalia conforme pesquisa realizada pelo jornal Folha de São Paulo (Cf. FERRAZ, 2018, online), pelo fato, justamente de considerarem que o ser em formação se trata de uma vida, dessa forma não deve ser interrompido o seu desenvolvimento. 

As crianças microcefálicas têm a capacidade de crescerem e se tornarem pessoas independentes, tudo isso depende dos tratamentos e estímulos fornecidos pela família e pelo aparato médico, contudo, para a grande parte das crianças, elas não conseguem ter acesso a hospitais públicos de qualidade, sendo essa a razão de não conseguirem alcançar um grau de independência. 

O fato de o Estado não conseguir fornecer o aparato básico que uma criança deficiente pode necessitar ao decorrer da vida não deve ser utilizada como forma de justificativa para a permissão do aborto, pois não deixa de ser uma vida que está sendo retirada pelo simples fato de não ter se desenvolvido como a maioria das pessoas. Fato esse que provocaria uma eugenia. Os fetos, que seriam abortados já em um avançado estágio de gravidez, vai contra os princípios fundamentais não só do Brasil, mas de outros países, do respeito a vida. 

Em capítulo anterior, foi afirmado que o aborto é legal em certos países, conduto existe um prazo máximo de semanas para que o procedimento possa ser realizado. Pode-se perceber que, ao se utilizar a analogia, mesmo para os juristas a favor da realização do aborto de fetos detectados com microcefalia, não iria ser compatível essa justificativa, pois o diagnóstico é realizado próximo ao parto. 

O Estado deveria está discutindo maneiras de, finalmente, dizimar do país o mosquito transmissor do tão perigoso vírus da Zika, e não tratando de temas relacionados ao aborto das mães contaminadas por ele. Como afirma a médica Teresa Bacelar, o aborto não iria resolver o problema, mas sim seria uma forma de acobertar a negligência do Estado. 


CONCLUSÃO

O dilema do aborto de microcefálicos é uma nova questão que surgiu na sociedade brasileira nos últimos três anos, a qual ganhou mais importância quando houve o grave surto da doença provocada pelo vírus da Zika. O número de casos crescentes da doença fez com que a possibilidade de interromper a gestação, quando detectada esta com certa precisão, fosse considerada algo bom, pois estaria prevenindo um ser humano de crescer sem a expectativa de ter uma vida plena. 

A grande discussão que surge perante a doutrina brasileira se dá, principalmente, no choque de direitos constitucionais quando se trata do tema do aborto, pois ao mesmo tempo em que fere o direito à vida do feto, fere o direito à liberdade sexual e a do corpo da mulher. Entretanto, a questão do procedimento abortivo em caso de fetos portadores da deficiência congênita vai além do debate sobre a legalização do aborto.

A permissão do aborto em caso de microcefalia seria um precedente para que fossem alegadas outras formas análogas de deficiência como semelhantes e, dessa maneira, seria ampliada a permissão de sua realização. Fato esse que não deve ser visto como algo necessariamente benéfico para a sociedade, visto que a grande parte das deficiências, apenas são descobertas em um grau já avançado de gravidez, sendo este procedimento, nesse caso, considerado crime em diversas partes do mundo, vez que este tipo de procedimento estaria interrompendo a vida de um ser humano que está praticamente formado, sendo este um ato cruel e desumano que viola todos os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito constitucional à vida, sendo ambos pilares das normas estabelecidas na Carta Magna vigente. 

Outrossim, ao se analisar as legislações e a Constituição Feral brasileira, é possível perceber que prevalece o entendimento no sentido de preservar a vida do feto em formação, dessa forma a vida de uma pessoa com deficiência não deve ser considerada menos valiosa, principalmente, nesse caso específico, quando o grande número de casos da deficiência ocorreu por negligência do estado em impedir que um simples mosquito transmissor de doenças graves se propagasse nas cidades do país. Não cabe ao Estado tentar sanar a quantidade de casos de crianças com microcefalia através da realização do aborto, pois com a contínua proliferação do mosquito transmissor da grave doença, os casos de fetos microcefálicos continuariam aumentando, ocorrendo um ciclo vicioso e procedimentos abortivos estariam sempre presentes na sociedade.

Nesse sentido, a população brasileira deveria buscar nas autoridades públicas ações de combate à doença que provocou o surto da microcefalia, e não ficar discutindo a possibilidade de abortar um ser humano que já estava praticamente formado no útero materno, por apenas ser detectada uma deficiência indesejada, pois o diagnóstico não se dá nas primeiras semanas de gestação. Além de ser preciso a tomada de medidas para o melhor tratamento das crianças já nascidas portadoras da deficiência, visto que existem diversas melhorias que precisam ser implementadas nos hospitais, principalmente no estado de Pernambuco, o qual ficou evidente que, continua despreparado para atender a demanda de crianças com microcefalia. 


REFERÊNCIAS 

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