Obtenha esclarecimentos de como averbar em Portugal um divórcio já realizado no Brasil.
O nacional português, inclusive com dupla nacionalidade, que tenha enfrentado processo de divórcio (judicial ou extrajudicial) fora de Portugal deve comunicar a alteração de seu estado civil para que tenha eficácia na ordem jurídica portuguesa. Para realizar a HOMOLOGAÇÃO DO DIVÓRCIO EM PORTUGAL é necessário propor uma ação judicial (a Ação de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira) perante o Tribunal português (Tribunal da Relação). No Brasil, a referida Ação é equivalente a uma Homologação de Sentença Estrangeira realizada junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Principais Dúvidas:
POR QUE É NECESSÁRIO HOMOLOGAR O DIVÓRCIO EM PORTUGAL?
Porque o cidadão português deve manter seu estado civil atualizado (enquanto não realizar a homologação, o cidadão português permanece com estado civil de casado em Portugal).
COMO É FEITA A HOMOLOGAÇÃO DO DIVÓRCIO EM PORTUGAL?
A homologação é realizada em Tribunal português (Tribunal da Relação), através da proposição de uma Ação de Revisão e Confirmação de Sentença Estrangeira. A necessidade da revisão de sentenças estrangeiras é uma obrigação que decorre da Lei (Artigo 978º do Código de Processo Civil/PT).
QUAL É O PRINCIPAL REQUISITO PARA A HOMOLOGAÇÃO DO DIVÓRCIO EM PORTUGAL?
Que o casamento dissolvido já esteja averbado no Assento de Nascimento português (Certidão de Nascimento portuguesa).
TEREI QUE PASSAR POR NOVO PROCESSO DE DIVÓRCIO?
Não. A Homologação de Divórcio no Tribunal é feita a partir dos documentos do divórcio já realizado.
EM ALGUM MOMENTO TEREI DE COMPARECER AO TRIBUNAL EM PORTUGAL?
Não. Toda a tramitação é realizada à distância, podendo os documentos originais serem enviados por correspondência.
QUANTO TEMPO DEMORA A HOMOLOGAÇÃO DE DIVÓRCIO EM PORTUGAL?
Não é possível estimar um tempo. Varia a cada processo. O que pode acelerar a tramitação do processo é a concordância do ex-cônjuge.
NÃO TENHO CONTATO COM MEU EX-CÔNJUGE, POSSO ENTRAR COM A HOMOLOGAÇÃO DO DIVÓRCIO EM PORTUGAL?
Sim. Desde que sejam apresentados todos os documentos necessários, é possível ingressar com o processo, mesmo sem a concordância do ex-cônjuge.
O QUE ACONTECE APÓS A CONCLUSÃO DO PROCESSO NO TRIBUNAL EM PORTUGAL?
O Tribunal português (Tribunal da Relação) emite um ofício ao Registro civil português (Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa), para que proceda a averbação do divórcio no Assento de Nascimento português. A partir desse momento, o divórcio constará no Assento de Nascimento português (Certidão de Nascimento portuguesa).
Por se tratar de um processo judicial, o serviço é de competência exclusiva dos advogados inscritos na Ordem dos Advogados Portugueses, não sendo possível a realização por Consulados de Portugal.