Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/58292
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

O que é o Direito?

O que de fato vem a ser o Direito?

O que é o Direito? O que de fato vem a ser o Direito?

Publicado em . Elaborado em .

Muitos, que sequer conhecem a realidade da Justiça, escrevem o que seria o Direito. Mas quem pode disser o que é o Direito?

O QUE É O DIREITO?

Essa pergunta vem sendo feita a bastante tempo, e durante todo este tempo alguns tentaram respondê-la. Bibliotecas inteiras poderiam ser preenchidas com todos os livros, monografias e artigos que se propuseram a responder esta indagação.

Uns, apontando a legislação romana, ou em códigos de povos já extintos, buscam algum fundamento para esporem uma resposta suficientemente clara, ou então razoavelmente compreensível para se responder o que é o Direito.

“Estudo das leis”; “a arte do meu e do teu”; “conjunto de princípios que regulamentam um país”; “uma realidade social”, enfim, são tantas as respostas dadas pelos juristas que até cansativo tentar reproduzir todas elas.

Mas enfim, o que é o Direito?

Essa é uma pergunta muito mais filosófica e sociológica do que propriamente jurídica. É que cada um que milite de alguma forma com o Direito, dar-lhe-á uma resposta diferente. Ou seja, se perguntarmos a um desembargador que ganha mais de 50 mil reais, ultrapassando o teto permitido pelo próprio Direito, o Direito será a maior benção da sua vida. Se perguntarmos a um advogado humilde que aguarda um ano por um despacho ou uma decisão, o Direito é um ideal utópico. Se perguntarmos a um cidadão comum, idoso, analfabeto, que trabalhou a vida toda no campo, e com as mãos calejadas da enxada e o rosto estriado de tantas marcas de expressão e dos efeitos do sol, mas que teve seu pedido de aposentadoria indeferido, o Direito não existe.

Aliás, acho que algumas pessoas não tem o direito de dizer o que é o Direito.

Acho que um palestrante, pós-doutor em algum ramo jurídico, mas que o que sabe do Direito é apenas aquilo que leu nos livros, porém jamais entrou em uma delegacia, um presídio, ou que jamais dirigiu com seu carro por horas à fio, para se deslocar para uma audiência, que, três horas após o horário marcado para seu início, alguém avisa que não será possível sua realização, pois o magistrado, por algum motivo que ele não sabe dizer, não poderá estar presente, não pode dizer o que seria o Direito.

O magistrado, ou membro do Ministério Público, que jamais advogou, e já ingressou na carreira tão logo saiu da faculdade, que nunca teve um contato verdadeiro com os jurisdicionados, não pode dizer o que seria o direito.

Um parlamentar, de qualquer esfera, municipal, estadual ou federal, que mesmo eleito pelo povo, mas que jamais teve qualquer contato com a ciência jurídica, e a única coisa que leu na vida foi o teor do diploma eleitoral que recebeu após as eleições, não pode, mesmo que tenha um assessor jurídico, dizer o que é o Direito.

Sinceramente, deixando de lado todo o romantismo dos escritores e palestrantes que cobram quantias exorbitantes para falarem o obvio de uma forma elegante, acho que após uma década de advocacia começo a ter uma vaga ideia do que seja o Direito.  

Então, lá vai meu insignificante conceito do que é o Direito: Direito é o que a Justiça disser que é, e ponto final!

Não será a Constituição, nem o conjunto de normas existentes em todos os níveis, que dirá o que é o Direito, pois o que vale, no final de tudo, é o que o julgador quis que valesse. Ou seja, o magistrado, que muitas vezes não sabe o que é o Direito, vai dizer, nos casos concretos que lhe chegam, de quem é o Direito.

Do que adiante a Constituição garantir a presunção de inocência, se o Judiciário entende que uma pessoa pode ser presa antes do transito em julgado?

Do que adiante a Constituição determinar que o depositário infiel deve ser preso civilmente, se o Judiciário diz que depositário infiel não pode ser preso civilmente?

Do que adiante a Constituição determinar que os magistrado e membros do ministério público residam na unidade administrativa que são responsáveis (Comarca, vara trabalhista, zona eleitoral, subseção federal), se eles residem mesmo é na capital do respectivo estado?

Do que vale alguma resolução (do próprio Judiciário) determinar que o preso seja apresentado ao magistrado, se eles são presos sem tal medida e os magistrados não fazem nada?

Do que valor a lei dizer que entre o advogado, o juiz e o promotor não tem submissão e hierarquia, se todos os dias os advogados são humilhados, e o advogado que tentar buscar solução, vai sofrer retaliação nos processos?

Por tudo isso, e mais um pouco, é que digo que Direito é o que a Justiça disser, e ponto final. E quem achar que eu estou errado, venha advogar!


Autor


Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.