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Sobre a criação dos cursos jurídicos e o dia do advogado

Sobre a criação dos cursos jurídicos e o dia do advogado

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Imagina-se que o 11 de agosto, "Dia do Advogado", tenha relação com a data de criação dos primeiros cursos jurídicos no Brasil. Analisando-se a história, contudo, o que se vê é que a consagração da data representou a necessidade de uma nova ordem jurídica em terras brasileiras, determinada por figuras do Parlamento.

O 11 de agosto foi inicialmente comemorado como o Dia da Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil, em face de Lei aprovada pela Assembleia Geral Legislativa, sancionada pelo Imperador D. Pedro I, em 11.08.1827, conforme CLIB de 1827, Primeira Parte, págs. 5-7.

Essa lei imperial criou os dois primeiros cursos de ciências jurídicas e sociais do Brasil, um na cidade de São Paulo (SP), outro em Olinda (PE). Mas o diploma legal não tratava do advogado, sequer fazia referência à atividade profissional do causídico, visto que cuidava, especificamente, da formação de "bacharéis formados" (para distinguir dos que saiam no 4° ano do Curso) e daqueles que, defendendo uma tese, receberiam o ‘grau de doutor’ em ciências jurídicas e sociais.

Evidente que bacharéis e doutores em ciências jurídicas e sociais tanto poderiam vir a ser juízes, membros do Ministério Público (a Constituição Brasileira de 1824, no art. 48, já fazia menção ao Procurador da Coroa; e o Código de Processo Penal do Império, de 29.11.1832, trouxe a figura do ‘promotor público’) ou advogados.

Não encontrei, mas creio que exista, informação histórica sobre a ‘data exata’ em que o 11 de agosto passou a designar o "Dia do Advogado".

Muitos falam dessa data histórica, mas creio que poucos sabem a data exata em que teve início a comemoração do dia consagrado ao advogado em nosso país. No Estado de São Paulo, foi promulgada a Lei n° 5.520/87, de 15 de janeiro de 1987, que instituiu o Dia do Advogado a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto. Trata-se de lei assinada pelo então Governador Franco Montoro.

De concluir, portanto, não ter sido em 11 de agosto de 1827, considerando que, nessa data, sequer estava em funcionamento o Curso Jurídico de São Paulo, cuja inauguração se deu em 1° de março de 1828, segundo refere Spencer Vampré, no seu precioso livro “Memórias para a História da Academia de São Paulo”, 2ª. Edição, Brasília, INL/Conselho Federal de Cultura, 1977, pág. 40.

Consta que a primeira turma de acadêmicos do Curso Jurídico de São Paulo teve, no encerramento das matrículas, em 31 de março de 1828, 33 estudantes.

O Curso Jurídico de Olinda começou após o de São Paulo, em 15 de maio de 1828, com a matrícula de 42 estudantes, cujas aulas tiveram início em 2 de junho do mesmo ano. Dentre esse total de matriculados, 41 alunos oriundos de vários Estados brasileiros e de mais outros dois países, Angola e Portugal, fizeram parte da primeira turma de acadêmicos. A primeira turma de bacharéis de Olinda colou grau em 1832 (http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI60467,11049-Historia+do+Curso+Juridico+de+Olinda).

No "Dicionário Brasileiro de Datas Históricas", 4a. edição, Editora Vozes, organizado por José Teixeira de Oliveira, consta ter sido o 11 de agosto o da Criação dos Cursos Jurídicos. Que fique claro que nada tenho contra a valorosa classe de advogados, porém de verificar que nenhuma alusão especial houve, quando da criação dos cursos jurídicos, aos advogados.

Sérgio Adorno, no seu livro "Os aprendizes do Poder", Ed. Paz e Terra, 1988, pág. 77, ensina que o Estado brasileiro, quando da criação dos cursos jurídicos pela Lei de 1827, visava à formação de juízes, transformando o bacharel em figura central do Estado, com o papel de mediador entre os interesses públicos e privados, capaz ainda de resolver questões entre o estamento patrimonial e os grupos sociais locais.

Aurélio Wander Bastos, na obra "O ensino jurídico no Brasil", Ed. Lumen Juris Ltda., 1998, pág. 15, é bastante incisivo ao afirmar que "os cursos jurídicos nem mesmo se organizaram para formar advogados (...), mas para atender as prioridades judiciais do Estado".

Portanto, a criação dos cursos jurídicos no Brasil atendeu, em primeiro lugar, a uma política que visava a criar na Corte uma mentalidade jurídica nacional, uma cultura jurídica brasileira, apartada do Direito português vigente no Brasil Colônia, pois a Nação, que se tornara independente de Portugal, também aspirava a uma estrutura judicial própria.

Tenho, pois, a convicção de que o dia 11 de agosto representou a necessidade de uma nova ordem jurídica em terras brasileiras; mas não foi obra de nenhuma classe de juristas, muito menos de advogados, e sim da determinação de grandes figuras do Parlamento brasileiro, dentre as quais se notabilizou o deputado da Assembleia Nacional Constituinte de 1823, José Feliciano Fernandes Pinheiro, mais tarde Visconde de São Leopoldo.

Após dissolução da Assembleia Constituinte de 1823, em 9 de janeiro de 1825, o tema da criação dos cursos jurídicos voltou à tona na Assembleia Geral Legislativa de 1826, e o que se mirava, basicamente, era a formação de bacharéis para suprir a falta de magistrados no período pós-independência. Assim, na sessão de 4 de julho de 1826, finalmente foi aprovado o projeto de criação dos cursos jurídicos, convertido em lei no 11 de agosto de 1827.

Notar, portanto, que somente bem mais tarde essa data histórica, marcada por debates e interesses supra-advocatícios, veio a se tornar comemorativa do Dia do Advogado.


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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ASSUNÇÃO, José Ribamar da Costa. Sobre a criação dos cursos jurídicos e o dia do advogado. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5404, 18 abr. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/60271. Acesso em: 19 abr. 2024.