Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/60777
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

No brasil só prospera se pagar propina

Para vencer uma licitação tem que pagar propina.

No brasil só prospera se pagar propina. Para vencer uma licitação tem que pagar propina.

Publicado em . Elaborado em .

Imagina se o Ministério Público Estadual resolver fazer uma investigação nas prefeituras das cidades de médio e pequeno porte vai ser um Deus nos acuda.

NO BRASIL SÓ PROSPERA SE PAGAR PROPINA.

O que estamos assistindo e uma amostra do que acontece em nosso pais. 

Para vencer uma licitação tem que pagar propina.

Para ser aprovado um projeto tem que pagar propina.

Imagina se o Ministério Público Estadual resolver fazer uma investigação nas prefeituras das cidades de médio e pequeno porte vai ser um Deus nos acuda.

Pena que o Ministério Público Estadual das pequenas comarcas não fazem isso mesmo quando há indícios de irregularidades. Deveria fazer já que estamos atravessando uma fase de limpeza na administração pública e na politica. O que da impressão e que a maioria dos políticos se elegeram com dinheiro de caixa 2 se comprometendo com grandes empresas.

Também deveria ser proibido ceder funcionários públicos municipais para servir o judiciário e Ministério Público e Delegacias.  Isto para não pairar duvida sobre a imparcialidade nos julgamentos que envolvem o Município e agentes políticos.


Autor

  • Sergio Furquim

    Possui graduação em Direito pela Universidade São Francisco (1984). Pós graduação em Direito Previdenciário Pela Escola Paulista de Direito Social (2014). Atou como presidente da 56ª Subseção da OAB/MG - Camanducaia, por 04 mandatos . Autor dos livros: Mensagens positivas e Artigos que refletem a realidade brasileira.Jamais deixe de lutar- Você é o construtor do seu futuro. Só consegue alcançar seu objetivo quem tem persistência- Mmorias do Advogado que luta por justiça.

    Textos publicados pelo autor

    Fale com o autor


Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.