Usucapião extrajudicial
Usucapião extrajudicial
Carlos Alberto Sobral Coimbra Junior
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"Posso adquirir a propriedade de um imóvel que eu só tenho a posse, através de um procedimento cartorial (sem a necessidade de mover uma ação judicial)?"
Sim, mediante o procedimento conhecido por usucapião administrativa ou extrajudicial, desde que preenchidos alguns requisitos, conforme previsto no art. 216-A da Lei n. 6.015, de 1973 (Lei de Registros Públicos), introduzido pelo Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105, de 2015).
Abaixo segue link para entrevista feita ao Dr. Leonardo Brandelli, realizada pela Associção de Registradores de Imóveis de São Paulo - ARISP, na qual se aborda o tema em questão:
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