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A escola não tinha vaga para meu filho, que precisa de cuidados especiais. O que fazer?

A escola não tinha vaga para meu filho, que precisa de cuidados especiais. O que fazer?

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É preciso estar atento a seus direitos, consagrados pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

O músico Tico Santa Cruz, da banda Detonautas, postou em sua rede social que o Colégio Carolina Patrício não teria aceitado matrícula para sua filha, que é portadora de Transtorno de Déficit de Atenção (TDAH) e egressa de instituição de ensino bilíngue. Segundo o músico, a escola teria confirmado a existência da vaga e, no dia seguinte, comunicou que não faria recolocações de alunos oriundos de colégios de viés internacional. O caso repercutiu nas redes sociais e a escola respondeu formalmente que apenas não haveria vagas para a turma do 3º ano do Ensino Fundamental da unidade Barra da Tijuca[1], e que os pais poderiam optar por matriculá-la em outra unidade.

Acerca do tema, que demanda reflexões jurídicas, trataremos a respeito da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/15). A norma trouxe avanços importantes no tocante à inclusão do estudante com deficiência, cujos direitos são exigíveis às instituições de ensino privadas e públicas, pois ambas têm o dever de inclusão. Nesse sentido, a instituição de ensino:

  1. NÃO pode negar vaga sob o argumento de que o estudante é portador de deficiência física ou mental.
  1. NÃO pode procrastinar a inscrição do aluno ou suspendê-lo durante o curso do ano letivo, ou mesmo negando vaga para os períodos subsequentes, sem qualquer justificativa plausível.
  1. NÃO pode cobrar valores adicionais do estudante deficiente sob a justificativa de que precisa contratar pessoal ou adquirir materiais, por exemplo. Os responsáveis pelo estudante deficiente devem pagar o mesmo valor cobrado para os demais estudantes. Não deve existir distinção.

O que fazer caso ocorra qualquer das situações descritas acima?

Procure documentar todos os atos, a fim de garantir amplo acervo probatório para comprovar o direito violado.

Quais as medidas cabíveis?

  • Indenização por danos materiais e morais;
  • Lavrar Boletim de Ocorrência em Delegacia de Polícia, já que as práticas constituem crime;
  • Comunicação da ocorrência à Secretaria Estadual ou Municipal de Educação – a depender da etapa do ensino – para que tome ciência e providências a respeito.

Alynne Nayara Ferreira Nunes é advogada fundadora do Ferreira Nunes Advocacia, escritório especializado em Direito Educacional. Entre em contato por meio do e-mail: [email protected]. Acesse: www.ferreiranunesadvocacia.com.br.

[1] Cf. Istoé, “Tico Santa Cruz acusa escola de preconceito contra sua filha; instituição nega”, 04/01/2018. Disponível em: https://istoe.com.br/tico-santa-cruz-acusa-escola-de-preconceito-contra-sua-filha-instituicao-nega/. Acesso em: 05 jan. 2018.


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