Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/64484
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

licitação

licitação

Publicado em . Elaborado em .

Licitação é o procedimentos administrativos, usado para realização de compras ou serviços contratados pelos governos Federal, Estadual ou Municipal, melhor dizendo, todos os entes federativos, de forma mais simples.

As licitações possuem seis modalidades: Concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão.

A Concorrência é uma modalidade da qual podem participar quaisquer interessados desde que na fase de habilitação preliminar comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do objeto da licitação, esta modalidade ocorre quando se trata de concessão de direito real de uso, de obras ou serviços públicos de engenharia ou não, na compra e venda de imóveis (bens públicos), licitações internacionais. A Lei 8666/93 em seu art. 23 define os limites de valores para esta modalidade: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia; e acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) para compras e serviços de outras naturezas, é importante lembrar que acima de R$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de reais) é obrigatório a realização de Audiência Pública 15 dias antes da publicação do edital. 

Tal modalidade é utilizada nas seguintes situações independente do valor do contrato:compra de imóveis; alienação de imóveis públicos; concessão de direito real de uso; licitações internacionais; celebração de contratos de concessão de serviços públicos; celebração de contratos de parcerias público-privadas (PPP).

A Tomada de preços é a modalidade que necessita de um certificado do registro cadastral (CRC), ou seja, necessita comprovar os requisitos para participar da licitação até o terceiro dia anterior ao término do período de proposta, existem três características que chama atenção nesta modalidade: cadastramento prévio; maior celeridade que a concorrência e ampla publicidade.

O Convite  é a modalidade mais simples entre as seis, usada para contratos de menor valor (até R$ 150.000,00 para obras e serviços de engenharia e até R$ 80.000,00 para os demais casos de contratação), realizada entre interessados do ramo de que trata o objeto da licitação, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela Administração e os mesmos têm o prazo de cinco dias para apresentar proposta, a Administração escolhe quem quer convidar, entre os possíveis interessados, cadastrados ou não. A divulgação deve ser feita mediante afixação de cópia do convite em quadro de avisos do órgão ou entidade, localizado em lugar de ampla divulgação.

No convite é possível a participação de interessados que não tenham sido formalmente convidados, mas que sejam do ramo do objeto licitado, desde que cadastrados no órgão ou entidade licitadora ou no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou Cadastro unificado similar, esses interessados devem solicitar o convite com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

No Concurso, ocorrerá a escolha de trabalho científico, artístico, ou técnico com prêmio ou remuneração aos vencedores, conforme o edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de quarenta e cinco dias. A escolha do vencedor será feita por uma comissão julgadora especializada na área.

Leilão é a modalidade própria para venda de bens inservíveis para a Administração Pública, de mercadorias legalmente apreendidas, de bens penhorados e de imóveis adquiridos pela Administração por dação em pagamento ou por medida judicial.

O Pregão foi instituído pela lei 10520/02, só pode ser aplicado na Administração Pública Federal, compreendidos os três Poderes, alcança os mesmos órgãos e entidades da Administração Federal sujeitos à incidência da Lei n.º 8.666/93: a administração direta, as autarquias, as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, são realizadas em sessão pública, presencial ou eletrônica, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço e versa sobre a aquisição de bens e serviços comuns.



Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pela autora. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.