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Direito ao desenvolvimento sustentável homogêneo e heterogêneo.

Breve análise no federalismo brasileiro

Direito ao desenvolvimento sustentável homogêneo e heterogêneo. Breve análise no federalismo brasileiro

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SUMÁRIO: 1 Metodologia utilizada para a realização do estudo – 1. Introdução – 2. Desenvolvimento sustentável – 3. Indicadores de desenvolvimento sustentável no Brasil – 3.1 Dimensão social – 3.2 População – 3.3 Dimensão ambiental – 3.4 Dimensão econômica – 3.5 Dimensão institucional – 4. Considerações finais no propósito ao estudo – 5. Notas – 6. Bibliografia.

Palavras-chaves: Desenvolvimento sustentável empírico; natureza homogênea e heterogênea do desenvolvimento ao ponto sustentado dos Estados-membros brasileiros; indicadores de desenvolvimento sustentável; política socioambiental organicista.


Resumo: Este estudo apresenta, comparativamente à análise de indicadores de valores socioambientais formulados em 2002 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), proposta teórica para a formulação de políticas institucionais que atendam a preservação e proteção do meio ambiente em consonância com o princípio do desenvolvimento sustentável para a qualidade de vida das presentes e futuras gerações, levando-se em conta que, as soluções dos problemas ambientais nas competências estaduais são determinantes para a construção da base conceitual de meio ambiente ecologicamente equilibrado. As estatísticas do IBGE demonstram que a construção sistêmica político-jurídica existente para atingir os fins da Agenda 21 brasileira é empírica, inexeqüível de ser implementada satisfatoriamente pelos Órgãos de Planejamento no Brasil, por inexistirem controles no processo e no gerenciamento do desenvolvimento dos Estados-membros da Federação ao ponto sustentado, em harmonia com o pleno desenvolvimento nacional homogêneo previsto no art. 174 § 1o da Constituição Federal e no art. 5o da Lei n. 6.938/81 – Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.


1. Metodologia utilizada para a realização do estudo

            A metodologia do estudo foi subordinada, quase que em sua totalidade, nas estatísticas e nos créditos dos indicadores de desenvolvimento sustentável apresentados em 2002 pelo IBGE. As informações constantes, organizadas em etapas, permitiram subsidiar o desenvolvimento do estudo para o aprofundamento teórico-ideológico, buscando delimitar o marco da investigação sob análise territorial e populacional dos Estados-membros da Federação brasileira. O estudo decorreu do interesse em defendê-lo na realização da pesquisa interrompida para a dissertação no Curso de pós-graduação stricto sensu da Universidade de Franca, no ano de 2005.

            1.1 Introdução

            O direito ao meio ambiente saudável e equilibrado possui expressa previsão na Constituição Federal, que o elevou ao status de direito fundamental imanente à vida das presentes e futuras gerações (caput do art. 225) e o determinou como princípio geral da ordem econômica brasileira (art. 170, inc. VI, da CF).

            Com efeito, há uma significativa interface da tutela ambiental com o desenvolvimento econômico, que tende a ser cada vez mais intensa (1). A nítida desproporcionalidade na extração racional de bens e riquezas naturais - imposto pelos ditames do desenvolvimento econômico globalizado (2), traduz na realidade a crise ambiental (3) no cenário socioeconômico mundial, sobretudo vislumbrada no Brasil.(4)

            Neste contexto, desde a Revolução Industrial (5), permeou por anos a necessidade de estabelecer princípios norteadores aos países desenvolvidos e em desenvolvimento para a redução de danos ao meio ambiente nos complexos processos de exploração, transformação e industrialização de bens ambientais em bens de consumo.

            Não raro no Brasil, as metas atingidas de crescimento econômico são difundidas em discursos políticos e fóruns especializados atreladas às expectativas de continuidade, regularidade e solidez político-financeira institucional rumo ao desenvolvimento sustentável. Não obstante, o emprego equivocado do termo desenvolvimento sustentável é concebido como sinônimo de crescimento econômico e no aprimoramento de técnicas para a estabilidade monetária a longo prazo.

            Na realidade, o desenvolvimento sustentável atende a constituir uma sociedade mais próspera e mais justa, capaz de propiciar um ambiente limpo, mais seguro e saudável para a melhoria da qualidade de vida de todos. A realização prática deste objetivo exige que o crescimento econômico esteja vinculado ao progresso social e no respeito ao ambiente. (6)

            Com esse propósito e ponto central deste estudo, defende-se que para o Brasil, o princípio do desenvolvimento sustentável mereça valoração biparte - sob cognição homogênea e heterogênea. Do contrário, as implicações e sua especialidade programática de sustentabilidade não será possível de ser implementada no Estado federal brasileiro, num campo de incidência tão complexo e desigual como nos Estados-membros.

            A política institucional para o alcance ao desenvolvimento – sustentável, necessita de estrutura ordenada, convergente e metodologicamente consistente para o Estado intervir na atividade econômica (7) nos Estados federados, regulando-as (8) de forma simétrica (9) em harmonia com as capacidades ambientais e em suas necessidades regionais, elegendo necessidades e adequação de programas estruturais nas unidades menos desenvolvidas e mais carentes de desenvolvimento humano – IDH.

            O desenvolvimento econômico e social no Brasil deve observância à preservação e à proteção ambiental, simultaneamente, porque os ideais são convergentes.

            Defende-se que o modelo de desenvolvimento econômico e socioambiental nacional rege-se em flagrante insustentabilidade organicista. Isto, porque o desenvolvimento sustentável que o país pleiteia atingir com a execução da Agenda 21 não tem sido implementado de forma heterogênea na federação, o que compromete a eficácia homogênea.

            O desenvolvimento sustentável empírico homogêneo, como hodiernamente posto, importa em ineficácia material ao serem eleitos, tão somente, os determinantes fluxos de progresso econômico e social nacional finalista (10), desconsiderando a extensão do território, as profundas desigualdades regionais e o estágio evolucionista econômico e social de cada Estado-membro, bem como a relação mediata destes fenômenos dinâmicos com o equilíbrio ambiental sustentável setorizado.


2. Desenvolvimento sustentável

            Com a Declaração de Estocolmo em 1972, o direito ao meio ambiente contou com novos contornos à propagação de sua preservação: "O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao gozo de condições de vida adequadas num meio ambiente de tal qualidade que lhe permita levar uma vida digna e gozar do bem-estar, e tem a solene obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras(...)".(11) Com a Declaração do Rio de Janeiro, de 1992, o homem consolidou-se com ente determinante e indissociável para a elaboração de medidas protetivas ao meio ambiente e passou então a figurar, textualmente, como parte deste todo: "Os seres humanos estão no centro das preocupações com o desenvolvimento sustentável. Têm direito à vida saudável e produtiva, em harmonia com a natureza".(12)

            O termo desenvolvimento sustentável surgiu em 1980 e foi consagrado em 1987, no relatório Nosso Futuro Comum, na Comissão Mundial sobre Meio Ambiente – CNMA que o considerou como um processo de transformação no qual a exploração dos recursos, a direção dos investimentos, a orientação do desenvolvimento tecnológico e a mudança institucional se harmonizam e reforçam o potencial presente e futuro, a fim de atender às necessidades e aspirações futuras...é aquele que atende às necessidades presentes sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras atenderem as suas próprias necessidade.(13)

            Com a participação de mais de 180 países, o Brasil em 1992 redimensionou sua participação na política ambiental internacional. No Rio de Janeiro, com a realização da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, muitos países signatários da Agenda 21 passaram a trabalhar reunidos no compromisso e no desafio de concretizar, em suas políticas públicas (14), as noções de sustentabilidade e de desenvolvimento sustentado com metas para a melhoria das condições ambientais do planeta.

            Neste importante passo, a nação brasileira coaduna em esforços para romper à margem da secularização de sua economia extrativista (15), numa nova visão sobre um velho desafio (16) no limiar do terceiro milênio. Já em 2002, foi realizado em Johanesburgo o fórum internacional com o nome de Cúpula Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, a Rio+10 e que integra o conjunto de iniciativas da ONU para reduzir pela metade o número de pessoas que vivem abaixo da linha da pobreza, bem como questões importantes sobre fornecimento de água, energia, saúde, agricultura e biodiversidade. (17)

            O progresso econômico – ou desenvolvimento – se apóia e deve observância aos novos paradigmas e aos novos valores no domínio da economia concebida como de livre mercado, integrando-se para tanto, com as dimensões social, ambiental e institucional (18), ao que é chamado desenvolvimento sustentável para a qualidade de vidas das presentes e futuras gerações.


3. Indicadores de desenvolvimento sustentável no Brasil

            O IBGE realizou, pela primeira vez em 2002, a edição de indicadores de Desenvolvimento Sustentável no Brasil. Este imprescindível estudo visou à implementação dos princípios ao desenvolvimento sustentável para o país. Neste conjunto de 50 indicadores, são encontradas quatro dimensões – Social, Ambiental, Econômica e Institucional, que envolvem temas como Eqüidade, Saúde, Educação, População, Habitação, Segurança, Atmosfera, Terra, Oceanos, Mares e Áreas Costeiras, Biodiversidade, Saneamento, Estrutura Econômica, Padrões de Produção e Consumo e Estrutura e Capacidade Institucional. (19)

            3.1 Dimensão social

            A dimensão social presente nos indicadores de desenvolvimento sustentável é apoiada nos objetivos atrelados à satisfação das necessidades indispensáveis do ser humano, à melhoria da qualidade de vida e à justiça social no Brasil. Com este propósito, o IBGE elegeu a construção de indicadores na agregação territorial dos entes da federação. (20)

            Para melhor compreensão sobre a abrangência do conteúdo e do alcance das dimensões reveladas pelos indicadores do IBGE, trataremos evidenciando tão somente, o indicador população na dimensão social, e ao final, faremos algumas considerações sobre suas implicações nos Estados-membros da federação.

            3.2 População

            No início de 2003, a Organização das Nações Unidas (ONU) estimou que a população mundial está alçada em 6,3 bilhões de pessoas, sofrendo aumento em torno de 77 milhões a cada ano (21). No entanto, no início do terceiro milênio, a população mundial ainda vive sob profundas desigualdades na conquista ao bem-estar para todos – como a existência longa e saudável e uma qualidade de vida ajustada com os benefícios científicos e tecnológicos conquistado pela humanidade.

            O censo de 2000, realizado pelo IBGE, revelou que o Brasil é o quinto país mais populoso do mundo, com 169.799.170 habitantes e a estimativa para 2003 foi de que tenha ultrapassado os 177 milhões. (22)

            Trataremos agora, com maior proximidade aos objetivos de nosso estudo, da distribuição populacional brasileira pela área total do território nacional, que varia drasticamente em número de habitantes de uma região para outra. Isto, porque iremos identificar a maior concentração populacional numa determinada região do país e conseqüentemente, a importância de se levar a efeito o que propomos ao desenvolvimento sustentável homogêneo e heterogêneo.

            A estimativa, realizada pelo IBGE, revela que na Região Norte e em parte da Centro-Oeste, as densidades são inferiores a cinco habitantes por quilômetro quadrado. Na Região Sudeste há mais de 78 habitantes por quilômetro quadrado, em especial nos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, que há quatro décadas mantém-se como a região brasileira mais populosa, com mais de 40% de habitantes, sendo que de cada dez habitantes do Brasil, oito residem em cidades. (23)

            Vejamos a tabela demonstrada pelo IBGE:

População residente e taxa média geométrica de crescimento anual, segundo as Grandes Regiões e Unidades da Federação – 1991/2000 (24)

Grandes Regiões e Unidades da Federação

População residente

Taxa média geométrica de crescimento anual 1991/2000 (%)

Em 01.09.1991

Em 01.08.2000

Brasil

146 825 475

169 799 170

1,64

Norte

10 030 556

12 900 704

2,86

Rondônia

1 132 692

1 379 787

2,24

Acre

417 718

557 526

3,29

Amazonas

2 103 243

2 812 557

3,31

Roraima

217 583

32 397

4,58

Pará

4 950 060

6 192 307

2,54

Amapá

289 397

477 032

5,77

Tocantins

919 863

1 157 098

2,61

Nordeste

42 497 540

47 741 711

1,31

Maranhão

4 930 253

5 651 475

1,54

Piauí

2 582 137

2 843 278

1,09

Ceará

6 366 647

7 430 661

1,75

Rio Grande do Norte

2 415 567

2 776 782

1,58

Paraíba

3 201 114

3 443 825

0,82

Pernambuco

7 127 855

7 918 344

1,19

Alagoas

2 514 100

2 822 621

1,31

Sergipe

1 491 876

1 784 475

2,03

Bahia

11 867 991

13 070 250

1,09

Sudeste

62 740 401

72 412 411

1,62

Minas Gerais

15 743 152

17 891 494

1,44

Espírito Santo

2 600 618

3 097 232

1,98

Rio de Janeiro

12 807 706

14 391 282

1,32

São Paulo

31 588 925

37 032 403

1,80

Sul

22 129 377

25 107 616

1,43

Paraná

8 448 713

9 563 458

1,40

Santa Catarina

4 541 994

5 356 360

1,87

Rio Grande do Sul

9 138 670

10 187 798

1,23

Centro-Oeste

9 427 601

11 636 728

2,39

Mato Grosso do Sul

1 780 373

2 078 001

1,75

Mato Grosso

2 027 231

2 504 353

2,40

Goiás

4 018 903

5 003 228

2,49

Distrito Federal

1 601 094

2 051 146

2,82

            Na análise dos dados inseridos na tabela acima, verifica-se a desproporcionalidade de habitantes entre as cinco regiões do país. A complexidade de razões que refletem na assimetria deste quadro não será o objeto de nosso estudo. Todavia, importa-nos conhecer a concentração para o marco investigativo do estudo, mais facilmente verificada no quadro abaixo:

Taxa média geométrica de crescimento anual, expectativa de vida, envelhecimento populacional, idade mediana da população e mortalidade infantil, segundo as Grandes Regiões – 1991/2000

Grandes Regiões

Taxa média geométrica de crescimento (%) (25)

Expectativa de vida (em anos) (26)

Envelhecimento populacional (proporção de idosos) (27)

Idade mediana da população (28)

Taxa de mortalidade infantil (por mil nascidos vivos) (29)

Norte

2,86

68,47

3,64

19,4

29,2

Nordeste

1,31

65,78

5,85

21,6

44,2

Sudeste

1,62

69,58

6,37

26,4

20,6

Sul

1,43

71,03

6,22

26,4

19,7

Centro-Oeste

2,39

69,42

4,27

23,6

21,2

            A justificativa para a análise da dimensão populacional como indicador ao desenvolvimento sustentável no Brasil é fundamental para a estruturação e formulação de políticas públicas de natureza econômica, social e ambiental. Isto porque, o crescimento demográfico, a concentração populacional em algumas regiões e o conhecimento de índices de demanda ao acesso de serviços e equipamentos básicos de saúde e saneamento, educação, infra-estrutura social, emprego e outros, em todos os Estados-membros, estão diretamente associados às formas de utilização dos recursos naturais, portanto, um importante indicador de sustentabilidade no país. (30)

            Por outro lado, o IBGE analisou ainda nesta dimensão, temas como:

            ■ Eqüidade – Concentração de rendapara formulação de medidas ao combate à pobreza e à redução das desigualdades;

            ■Taxa de desemprego abertoemprego e renda como principais fatores que determinam os níveis de pobreza;

            ■Rendimento familiar per capitaa distribuição de recursos materiais entre as famílias são determinantes para a erradicação da pobreza, para a redução de desigualdades e as diferenças regionais como objetivos nacionais e universais;

            ■Rendimento médio mensal por sexovisa identificar as diferenças no valor da força de trabalho entre homens e mulheres para a formulação de políticas que visem a eqüidade;

            ■Rendimento médio mensal por cor ou raçaas expressivas desigualdades raciais nas apropriações das riquezas produzidas por um país revelam o grau de eqüidade;

            ■Saúde – Esperança de vida ao nascer as condições de mortalidade, de saúde e sanitárias, expressam as influências sociais, econômicas e ambientais para a melhoria nas condições da saúde pública;

            ■Taxa de mortalidade infantilé um importante indicativo que expressa as condições de vida e de saúde de uma localidade, região, ou país. A redução da mortalidade infantil é um dos importantes e universais objetivos do desenvolvimento sustentável e envolve o grau de acesso das mães aos serviços e recursos relacionados à saúde, especialmente ao pré-natal e seu acompanhamento;

            ■Prevalência de desnutrição totalindica o estado nutricional da população infantil na faixa até cinco anos;

            ■Imunização contra doenças infecciosas infantisa atenção dada à saúde é imprescindível para alcançar o desenvolvimento sustentável no país. Este indicador nacional expressa a parcela da população beneficiada pelas políticas de vacinação infantil e o grau de importância conferido pelo Poder Público;

            ■Taxa de uso de métodos contraceptivoso uso de métodos contraceptivos é considerado o determinante direto mais importante na diminuição das taxas de fecundidade, embora não reflita todos os métodos, na medida em que o aborto provocado ainda é comum em várias regiões.Este indicador agrega na análise às condições de saúde reprodutiva;

            ■Acesso à saúdeexpressa o grau de acesso da população aos serviços e equipamentos básicos de saúde. O acesso universal a equipamentos e serviços médicos de qualidade é condição para a conquista e manutenção de um determinado padrão de saúde ao desenvolvimento;

            ■Educação – Escolaridadeexpressa o nível educacional da população como um dos indicadores-chave para o tema Educação, em conjunto com os indicadores relativos à alfabetização de adultos, ao analfabetismo funcional e ao acesso da população ao sistema educacional;

            ■Taxa de escolarizaçãoexpressa o nível de escolarização da população infantil e juvenil, abrangendo desde o ingresso ao pré-escolar até o curso superior. A aquisição de conhecimentos e a formação de habilidades cognitivas levam a uma visão mais ampla dos valores, como condições indispensáveis para o exercício da cidadania e para o desenvolvimento sustentável;

            ■Taxa de alfabetizaçãoexpressa a relação entre as pessoas adultas capazes de ler e escrever. Ainda que por si só a educação não assegure a produção e distribuição de riquezas, a justiça social e o fim das discriminações sociais, ela é, sem dúvida, parte indispensável do processo para tornar as sociedades mais prósperas, justas e igualitárias;

            ■Taxa de analfabetismo funcionalexpressa a relação entre o contingente adulto com até três anos de estudo e o total da população adulta. O domínio da linguagem escrita é fundamental para o desenvolvimento das capacidades individuais e fortemente relacionado ao acesso à educação para o exercício da cidadania;

            ■Taxa de analfabetismo funcional por cor ou raçaa informação e o conhecimento são componentes básicos para o exercício da cidadania e para promover e difundir o desenvolvimento sustentável. A introdução deste indicador evidencia as expressivas desigualdades da sociedade brasileira entre o contingente adulto com até três anos de estudo e o total da população adulta, por cor ou raça;

            ■Habitação – Densidade inadequada de moradores por dormitório – expressa as condições de moradia através da proporção da população que reside em domicílios com elevada densidade de moradores por dormitório. A moradia adequada é uma das condições determinantes para a qualidade de vida da população e essencialmente para o desenvolvimento sustentável, pois influi na disponibilidade de serviços básicos de infra-estrutura. A densidade excessiva de moradores por dormitório aumenta o risco de contração de doenças contagiosas, sobretudo se a pessoa está debilitada por subnutrição;

            ■Segurança Coeficiente de mortalidade por homicídios representa as mortes por causas violentas, sobretudo entre jovens. A criminalidade ocasiona grandes custos sociais e econômicos. O planejamento e a implementação de uma política nacional de segurança pública, com medidas de curto, médio e longo prazo que integrem diferentes setores governamentais e da sociedade se impõe como condição de governabilidade e de um desenvolvimento sustentável.(31)

            3.3 Dimensão ambiental

            A dimensão ambiental presente nos indicadores de desenvolvimento sustentável representa a mediata correspondência ao uso dos recursos naturais e a degradação do ambiental pelo homem, fator estreitamente ligado aos objetivos de preservação e conservação do meio ambiente ao desenvolvimento sustentado no país. Isto porque, os impactos ambientais provocados crescem com o desenvolvimento vertiginoso da população e com os avanços tecnológicos e conseqüentemente aumento de transformação da natureza, causando desequilíbrios localizados, mas também em escala global, como alterações climáticas e poluição das águas e do ar. (32)

            No que diz respeito a esta dimensão, o IBGE optou por reunir num tema relativo a saneamento os indicadores relacionados a abastecimento de água, esgotamento sanitário, coleta e destino de lixo. Para tanto, diante de menor disponibilidade de informações, uma vez que os temas ambientais são mais recentes e não contam com uma larga tradição de produção de estatísticas, foram efetuadas algumas adaptações às informações. Permaneceram, entretanto, algumas lacunas para a formulação de indicadores sobre recursos hídricos, uso e qualidade da água, erosão e perda de solo e sobre a emissão de gases do efeito estufa. (33)

            Nesse sentido, o IBGE analisou nesta dimensão, temas como:

            ■ Atmosfera – Consumo industrial de substâncias destruidoras da camada de ozônio expressa o consumo de substâncias destruidoras da camada de ozônio (constantes nos Anexos A e B do Protocolo de Montreal) utilizadas nos setores industriais durante um determinado período. Isto porque, o ozônio da atmosfera absorve a maior parte dos raios ultravioleta (UV-B) nocivos do ponto de vista biológico. Os raios ultravioleta podem penetrar na atmosfera e provocar profundos efeitos sobre a saúde humana, dos animais, das plantas e dos microorganismos;

            ■Concentração de poluentes no ar em áreas urbanas – expressa a qualidade do ar e fornece uma medida indireta da exposição da população à poluição atmosférica. A poluição do ar nos grandes centros urbanos do país é um dos grandes problemas ambientais da atualidade, com conseqüências danosas à saúde da população, especialmente para as crianças, os idosos, e os portadores de doenças de origem do sistema respiratório;

            ■Terra - Uso de fertilizantes expressa a intensidade de uso de fertilizantes na produção agrícola de um determinado território, em um determinado período. A agricultura moderna tem gerado impactos ambientais que comprometem a sustentabilidade dos ecossistemas agrícolas, a médio e longo prazos, embora esteja atingindo níveis de produção e de produtividade que atendem ao mercado. O emprego de fertilizantes estão associados à eutrofização dos rios e lagos, à acidificação dos solos e à contaminação de aqüíferos de reservatórios de água;

            ■Uso de agrotóxicos expressa a intensidade de uso de agrotóxicos nas áreas cultivadas de um determinado território, em determinado período. O aumento da produção e na produtividade de alimentos de maneira sustentável é o grande desafio atual do setor agrícola. Os agrotóxicos podem ser persistentes, móveis e tóxicos no solo, na água e no ar e tendem a se acumular no solo e na biota, e seus resíduos podem atingir às águas de superfície por escoamento, e às subterrâneas por lixiviação. O uso intensivo dos agrotóxicos está associado a agravos à saúde da população, de trabalhadores que lidam com os produtos e podem resultar à contaminação de alimentos e à degradação do meio ambiente;

            ■Terras aráveis expressa a incerteza da capacidade da agricultura e da tecnologia para satisfazer a crescente demanda de alimentos, em função do crescimento da população e da pressão que outros usos exercem sobre as terras disponíveis para a agropecuária;

            ■Queimadas e incêndios florestais expressa a ocorrência de incêndios florestais e queimadas em determinado território. No Brasil e em outros países, o uso do fogo é pratica tradicional para a renovação de pastagens e para a liberação de áreas para as atividades agropecuárias. As queimadas e os incêndios florestais destroem, anualmente, grandes áreas de vegetação nativa no Brasil, sendo uma das principais ameaças aos ecossistemas brasileiros;

            ■Desflorestamento na Amazônia Legal expressa a perda de cobertura florestal no território compreendido pela Amazônia Legal, e as relações entre o desmatamento e as áreas florestais remanescentes;

            ■Área remanescente e desflorestamento na Mata Atlântica e nas formações vegetais litorâneas expressa a área florestal remanescente e a perda da cobertura florestal em parte da área originalmente recoberta pela Mata Atlântica (nove estados), e as relações entre o desmatamento e as áreas florestais remanescentes. Este indicador é útil para a avaliação do avanço da ocupação antrópica na região costeira, aquela que mais alterações ambientais tem sofrido desde a descoberta do Brasil;

            ■Oceanos, mares e áreas costeirasProdução de pesca marítima e continental expressa o volume da produção de pescado, por modalidade. A sustentabilidade dos recursos pesqueiros depende de vários fatores, entre esses, o esforço de pesca, tamanho da frota, retorno econômico, a existência de políticas de subsídios e incentivos, o emprego de métodos predatórios de pesca, degradação dos habitats, várias formas de poluição;

            ■População residente em áreas costeiras expressa a proporção da população residente na zona costeira em relação ao total da população de um determinado território. Acompanhar o crescimento da ocupação destas áreas é fundamental para avaliação do sentido do desenvolvimento na direção da sustentabilidade;

            ■Espécies extintas e ameaçadas de extinção – expressa o estado e as variações da diversidade de espécies, através da relação entre o número estimado de espécies nativas e, dentre elas, as espécies ameaçadas de extinção em um determinado território.Este indicador é um dos mais adequados para o monitoramento e avaliação da biodiversidade em nível de espécies, e associado a outros indicadores, informa sobre a eficácia das medidas conservacionistas;

            ■Áreas protegidas expressa a dimensão e distribuição dos espaços territoriais que estão sob estatuto especial de proteção. O desenvolvimento sustentável implica na preservação do meio ambiente em condições de equilíbrio, que depende por sua vez da conservação dos ecossistemas brasileiros;

            ■SaneamentoAcesso ao serviço de coleta de lixo doméstico expressa a parcela da população atendida pelos serviços de coleta de lixo doméstico, em um determinado território, fornecendo um indicador que pode ser associado tanto à saúde da população exposta quanto à proteção do ambiente, pois resíduos não coletados ou dispostos em locais inadequados acarretam a proliferação de vetores de doenças e, ainda, podem contaminar, principalmente, o solo e corpos d´água;

            ■Destinação final do lixo expressa a capacidade de fornecimento de um destino final adequado ao lixo coletado em um determinado território;

            ■Acesso a sistema de abastecimento de água expressa a parcela da população com acesso adequado a abastecimento de água;

            ■Acesso a esgotamento sanitário expressa a relação entre o contingente populacional atendido por sistema de esgotamento sanitário e o conjunto da população residente;

            ■Tratamento de esgoto expressa a capacidade de fornecimento de tratamento aos esgotos coletados em um determinado território. (34)

            3.4 Dimensão econômica

            Segundo o IBGE, a dimensão econômica dos indicadores de desenvolvimento sustentável trata do desempenho macroeconômico e financeiro e dos impactos no consumo de recursos materiais e uso de energia primária. É uma dimensão que ocupa-se com os objetivos de eficiência dos processos produtivos e com as alterações nas estruturas de consumo orientadas a uma reprodução econômica sustentável a longo prazo. (35)

            Nesta dimensão, o IBGE revela temas como:

            ■Estrutura econômica – Produto Interno Bruto per capita o crescimento da produção de bens e serviços é uma informação básica do comportamento de uma economia. PIB per capita, por sua definição, resulta útil como sinalizador do estágio de desenvolvimento econômico de uma região. Habitualmente, o PIB per capita é utilizado como indicador-síntese do nível de desenvolvimento de um país, ainda que insuficiente para expressar, por si só, o grau de bem-estar da população, especialmente em circunstâncias nas quais esteja ocorrendo forte desigualdade na distribuição de renda;

            ■Taxa de investimento mede o incremento da capacidade produtiva da economia em determinado período;

            ■Balança comercial mostra a relação de uma economia com outras economias no mundo, através do saldo das importações e exportações do país, em um determinado período. A agenda 21 reconhece expressamente que, em geral, o comércio internacional promove uma alocação mais eficiente dos recursos em nível nacional e mundial, e estimula a transferência de inovações tecnológicas, apresentando efeitos positivos para o desenvolvimento sustentável;

            ■Grau de endividamento expressa a situação do país em relação à dívida externa. O coeficiente mostra a relação entre as obrigações externas e a produção corrente do país.Quanto mais alto seu valor, maior a parcela do produto que é desviada do esforço de desenvolvimento para o serviço da dívida. É evidente que, para se conseguir um desenvolvimento sustentável são requeridos recursos financeiros e a falta de um nível suficiente de financiamento pode limitar as políticas de desenvolvimento;

            ■Padrões de produção e consumo – Consumo de energia per capita mostra o consumo final anual de energia por habitante, em um território determinado;

            ■Intensidade energética expressa a eficiência de consumo energético final no País. Buscar a eficiência energética faz parte do planejamento para melhor aproveitamento dos recursos energéticos;

            ■Participação de fontes renováveis na oferta de energia a energia é um aspecto-chave do consumo e da produção. A dependência de recursos não renováveis pode ser considerada insustentável a logo prazo;

            ■Reciclagem expressa o desempenho das atividades de reciclagem de resíduos em indústrias selecionadas em um território, em determinado período. Além dos benefícios ambientais, a reciclagem de materiais é uma oportunidade de negócios, atividade geradora de emprego e renda, e subsidia estratégias de conscientização da população para o tema ambiental e a promoção do uso eficiente dos recursos;

            ■Coleta seletiva de lixo expressa o número total de municípios que dispõe do serviço de coleta seletiva, o número estimado de residências que dipõe deste serviço e, ainda, a quantidade deste tipo de resíduo;

            ■Rejeitos radioativos: geração e armazenamento informa sobre a quantidade de rejeitos radioativos produzidos e armazenados, em um determinado território. (36)

            3.5 Dimensão institucional

            Como bem informa o IBGE, a dimensão institucional diz respeito à orientação política, capacidade e esforço despendido para as mudanças requeridas para uma efetiva implementação do desenvolvimento sustentável. (37)

            Assim, foram eleitos temas como:

            ■Estrutura institucional – Ratificação de acordos globais expressa o envolvimento do País com a implementação de acordos firmados pela comunidade internacional, através dos órgãos de governança global;

            ■Capacidade institucional Gastos com pesquisa e desenvolvimento (P&D) expressa o esforço nacional – público e privado, voltado à pesquisa e desenvolvimento. Para assegurar um processo de desenvolvimento sustentável é necessário que uma parte adequada do esforço nacional esteja destinado à pesquisa científica – básica e aplicada, e ao desenvolvimento experimental;

            ■Gasto público com proteção ao meio ambiente informa sobre a capacidade de atuação do Poder Público na defesa ambiental, através dos gastos realizados para a proteção ao meio ambiente, em um determinado período determinado. A proteção ao meio ambiente é uma das atribuições do Poder Público para a qual concorrem União, Estados e Municípios;

            ■Acesso aos serviços de telefonia apresenta a relação do contingente populacional que desfruta dos serviços de telefonia e a população total de um território, em determinado período. À medida que crescem os serviços relacionados a este setor verifica-se, ainda, uma redução das necessidades de transporte o que ocasiona efeitos favoráveis ao meio ambiente, notadamente em áreas urbanas densamente povoadas;


4. Considerações finais ao propósito do estudo

            Vimos no decorrer do presente estudo que os indicadores formulados pelo IBGE são perfeitamente eficientes no marco da investigação, e que todos os elementos que influem para o desenvolvimento sustentável são possíveis de serem objeto de estatísticas. Sendo assim, defende-se que os indicadores sejam comparativamente investigados no plano nacional, mais especificadamente, entre os Estados-membros da Federação.

            Isto porque, se pretende que os Estados-membros tenham compromissos e metas para a consecução de seus fins em matéria de implementação do princípio em lume, em benefício de seus habitantes, à preservação e proteção de suas riquezas regionais com reflexos diretos à nação.

            Vimos também na dimensão social que a concentração populacional é assimétrica, o que por si só, representa a relevância do estudo para atender à valoração biparte do marco de investigação de desenvolvimento sustentável, bem como a demanda e as carências por serviços de saúde, educação, habitação e segurança nos Estados-membros.

            Na exposição de indicadores na dimensão ambiental não é muito diferente. Pode-se notar que os impactos ambientais causados ao meio ambiente estão nas regiões do país com maior produção econômica e teoricamente, com maiores distribuições de riquezas, o que não corresponde diretamente que seus habitantes usufruam melhores condições e qualidade de vida, seja nas regiões produtivas de riquezas no campo ou dos centros industriais.

            De todo o exposto, defende-se ainda, que a política socioambiental organicista no Brasil é ineficaz – se existente, ao confrontarmos com contradições nas especificidades e resultantes do desenvolvimento sustentável desejado quando analisamos o que pretendemos. O desenvolvimento sustentável é empírico no Brasil quando não há comprometimento dos Estados-membros com os ideais perquiridos nacionalmente.

            Na relação social do homem com o seu meio, interagindo-se com a natureza e adaptando-se à suas necessidades, vindo a provir divisas territoriais para estabelecer a plenitude de uma organização representada, deriva o Município, que em linhas gerais, estende-se organizadamente aos Estados-membros, vindo a firmar-se por adoção na forma de Estado chamado Federalismo, onde sustenta-se a unidade nacional e a autonomia dos Estados-membros, com atribuições próprias e competências fixadas pela própria Constituição Federal.

            Assim, defende-se que sob o manto constitucional opera-se a insustentabilidade heterogênea do modelo de desenvolvimento socioeconômico e ambiental dos Estados-Membros, o que torna o Estado federal em pleno e evidente estágio de desenvolvimento insustentável homogeneizado, repercutindo em infração aos próprios objetivos fundamentais da República, conforme preceitua o art. 3º incisos II e III da Constituição Federal. (38)

            Ademais, importa ainda, num Estado omissivo e facilitador ao fomento do consumo desordenado de toda a fonte de energia e recursos ambientais ainda existentes nos Estados-membros, tornando-os extremamente predatórios e produtivos insustentavelmente, o que compromete o Estado federal a manter-se inserido num flagrante modelo de desenvolvimento socioeconômico e ambiental sob evidente risco ao meio ambiente sadio e equilibrado.

            O princípio do desenvolvimento socioeconômico e ambiental sustentável previsto constitucionalmente deve ser compreendido no conceito de sustentabilidade heterogênea dos Estados-membros e capaz de influir no desenvolvimento nacional ordenado, planejado e sustentável.

            Os Estados-membros inseridos no moderno sistema de desenvolvimento econômico globalizado são regidos por um novo modelo associativo ao Estado federal, caracterizado pela crescente necessidade de se adequarem à políticas de crescimento nacional desordenado e em plena colisão com os interesses da Lei 6.938/81 - Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, que visa entre outros objetivos, assegurar a preservação da qualidade ambiental e, sobretudo, sob que condição o desenvolvimento econômico e socioambiental deva ser atingido (art. 2º inc. III), ajustado (art. 4º) e planejado (art. 5º). Ainda que os Estados-membros estejam determinantemente vinculados aos recursos da União, numa visão legal e dependentemente heterogênea, sobreposta à associatividade de interesses recíprocos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, todos autônomos entre si.

            Todos os entes federativos devem observância ao princípio constitucional em lume, pois são destinatários concorrentes. As políticas públicas que visam promover o desenvolvimento em seus respectivos territórios devem reger-se em consonância com o princípio do desenvolvimento sustentável - desenvolvimento sustentável heterogêneo - sem comprometer a homogeneidade ao pleno desenvolvimento sustentável nacional previsto no art. 174 § 1º da Constituição Federal. (39)

            Esse processo de regionalização econômica e socioambiental sustentável faz com que a valorização das potencialidades regionais, fundada na cooperação entre os Estados-membros siga com bases determinantes de compreender o "todo pelo unitário".

            O tema proposto, portanto, justifica-se em razão do processo constituinte - 86 a 88 - ter logrado imprecisão a preponderar a aparente antinomia de normas fundamentais (art. 170 caput; art. 225 CF), face ao estabelecimento do desenvolvimento econômico e social nacional realizável em harmonia com a sustentabilidade do modelo provedor de satisfação econômica e social, em especial ao ponto que informa a diretiva a conciliar estes valores e a defesa do meio ambiente.

            A questão relevante que se propõe é identificar o Estado federal na função de agente regulador e de planejamento da atividade econômica, que sob a égide do art. 174 e art. 151 inc. I - segunda parte, da Constituição Federal exerce o poder de estabelecer diretrizes para o implemento do desenvolvimento nacional equilibrado e adequar medidas que propiciem aos Estados-membros se desenvolverem de forma sustentável - o que é proposto ao nosso ver ao desenvolvimento sustentável heterogêneo.

            A realização deste resultado pretende demonstrar a relevância do modelo de desenvolvimento econômico e socioambiental nacional em sua dimensão estadual, bem como revelar a insustentabilidade do atual sistema contemporâneo brasileiro, predominantemente extrativista de bens e riquezas naturais no âmbito das circunscrições estaduais, em que a competência na defesa ambiental é concorrente com a União, conforme permissivo do artigo 24, incisos I, V, VI, VII e XVI § 4o da Constituição Federal.

            No entanto, a Constituição Federal preceitua em seu art. 21 inc. IX que compete privativamente à União a elaboração e execução do desenvolvimento econômico e social no plano nacional.

            Pretendeu-se demonstrar no decorrer do trabalho a inserção do princípio da sustentabilidade econômica e social nos Estados-membros e a mediata correspondência endógena com o desenvolvimento pleno nacional.

            Essa abordagem envolve aspectos de cunho político e sociológico, de direito positivo e de parte da economia política ínsita ao processo de desenvolvimento nacional, além de utilização e estudo do direito estrangeiro com o objetivo de analisar sistematicamente o modelo desenvolvimentista transnacionalizado dos países que compõe os blocos econômicos contemporâneos, em especial o europeu. Ainda, pretendeu demonstrar a insustentabilidade do atual modelo econômico e socioambiental nacional e reafirmar o preceito constitucional que potencializa a capacidade da gestão ambiental nos Estados-membros, pois a "autonomia constitui a base do desenvolvimento".


5. Notas

            (1) O desenvolvimento sustentável norteia as políticas econômicas e sociais dos países compromissados com a economia global e as conseqüências com a escassez dos recursos naturais potencialmente geradores do colapso sistêmico mundial.

            (2) FACURI COELHO, Hercídia Mara. Direito e globalização econômica. Revista Jurídica da Universidade de Franca. Franca: Universidade de Franca, n. 6. 2001, p. 83-84, ensina que "Em relação aos indicadores econômicos, o panorama é preocupante. A década de 80 teve uma taxa de crescimento econômico inferior à taxa de 70 e, na década passada, o crescimento tem ocorrido paralelamente ao decréscimo do número de empregos. No final de século, a distribuição de riqueza atingiu índices dramáticos em muitas partes do globo demonstrando uma concentração cada vez maior de renda nas mãos de poucos. O avanço da democracia, como forma preferida de governo pela maior parte dos países do mundo, dá-se ao lado de níveis de desigualdade de renda que, no limite, demonstram que os mercados livres também podem produzir sociedades cuja desigualdade social é, de toda forma, incompatível com governos democráticos."

            (3) CAMARGO, Ana Luiza de Brasil. Desenvolvimento sustentável: dimensões e desafios. Campinas: Papirus, 2003. p. 15, explica que "A amplitude de problemas sociais e ambientais do mundo atual tem-se revelado uma poderosa força geradora e propulsora de mudanças em nossa realidade. Diante da crise socioambiental em que vivemos, a sociedade humana enfrentará, no século XXI, a difícil tarefa de forjar uma nova relação do homem com a natureza e dos seres humanos entre si. O objetivo é caminhar em direção a um desenvolvimento que integre interesses sociais e econômicos com as possibilidades e os limites que a natureza define".

            (4) No Brasil, as contas públicas revelam ao mundo a invejável marca na produção agro-industrial que a exportamos sob o manto de uma ortodoxa política econômica. O país surpreende em sua capacidade de produção para o crescimento do PIB – Produto Interno Bruto, e conseqüentemente, a produção destes setores são incentivadas, sem levar-se em conta a sustentabilidade econômica, ambiental e social em um modelo de desenvolvimento que não resiste à diversidade geográfica nacional. O país marginaliza-se ao trato predador regionalizado da terra, alheio à valoração de seu legado natural em benefício ao seu povo e às gerações futuras.

            (5) No preciso ensinamento de Antonio Fernando Pinheiro Pedro. Aspectos ideológicos do meio ambiente. Direito ambiental: enfoques variados. Bruno Campos Silva (org.). São Paulo: Lemos e Cruz, 2004. p. 19: "A Revolução Industrial, de início, libertou seus agentes econômicos dos valores éticos, agrários, feudais, estamentais e religiosos que reduziam o indivíduo comum à perspectiva transcendental da subordinação, humildade e desapego dos bens materiais (postos na Terra para desfrute dos senhores do antigo regime)".

            (6) Disponível em: . Acesso em jan. 2004.

            (7)Art. 174 § 1o da Constituição Federal.

            (8)O art. 5º da Lei 6.938/81 estabelece que: "As diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente serão formuladas em normas e planos, destinados a orientar a ação dos Governos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios no que se relaciona com a preservação da qualidade ambiental e manutenção do equilíbrio ecológico, observados os princípios estabelecidos no art. 2º desta Lei. Parágrafo único - As atividades empresariais públicas ou privadas serão exercidas em consonância com as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente".

            (9) Destaco, a propósito, as seguintes considerações de Dircêo Torrecillas Ramos. Federalismo assimétrico. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000. p. 62: "Nesta relação define-se ‘simetria’ como o ‘nível de conformidade’ e do que tem em comum nas relações de cada unidade política separada do sistema para com o sistema como um todo e para com as outras unidades componentes. Isto em outras palavras, significa a uniformidade entre os Estados-Membros dos padrões destes relacionamentos dentro do sistema federal. O ideal no sistema federal simétrico é que: cada Estado mantenha, essencialmente, o mesmo relacionamento para com a autoridade central; a divisão de poderes entre os governos central e dos Estados seja virtualmente a mesma base para cada componente político e o suporte das atividades do governo central seja igualmente distribuído".

            (10) Índices gerais de crescimento econômico nacional.

            (11) Declaração de Estocolmo sobre o meio ambiente: princípio 1.

            (12) Declaração do Rio sobre meio ambiente e desenvolvimento: princípio 1.

            (13)IBGE. INDICADORES de desenvolvimento sustentável. Diretoria de Geociências IBGE. Rio de Janeiro: 2000. p. 9.

            (14)Cada país deve elaborar a sua própria Agenda 21, adaptada à sua realidade.

            (15) BENJAMIN, Antônio Herman V. Introdução ao Direito Ambiental Brasileiro. Revista de Direito Ambiental. São Paulo: RT, n. 14. abr./jun. 1999, p. 48, com propriedade destaca "Quinto país em extensão territorial, o Brasil tem 1,7% da superfície da terra (5,7% das áreas emersas) e 47,3% da América do Sul. Sua população é a sexta do mundo, com mais de 160 milhões de habitantes. Some-se a esses dados superlativos a riqueza do seu patrimônio natural e configurado está um país que, compreensivelmente, ocupa posição central nas discussões sobre a sustentabilidade do planeta. Visto de todos os ângulos de sua estrutura – econômico, cultural e jurídico –, o Brasil ainda dá os primeiros passos na busca da compatibilização entre crescimento econômico e proteção do meio ambiente. Nossos 500 anos de história estão marcados a ferro (primeiro, o machado, depois, os tratores e motosserras) e fogo (as queimadas e, mais recentemente, as chaminés descontroladas). Durante todo esse período, fomos escravos da visão distorcida da natureza-inimiga".

            (16) op. cit., nota 13, p. 10.

            (17)ALMANAQUE ABRIL, 2004, p. 161-2.

            (18)Expressões utilizadas pelo IBGE. In INDICADORES.

            (19) op. cit., nota 13, p. 11.

            (20) op. cit., nota 13, p. 13.

            (21) Divisão de População da ONU. In ALMANAQUE BRIL, 2004, p. 91.

            (22)IBGE - Censo Demográfico 1991-2000. In ALMANAQUE ABRIL. 2004. p. 98.

            (23)op. cit., nota 17, p. 99-100.

            (24)Censo demográfico 1991-2000. In: IBGE Recuperação Automática – SIDRA. Disponível em: . Acesso em: jan. 2002. apud INDICADORES, op. cit., nota 13, p. 15.

            (25)op. cit., nota 13, p. 15.

            (26)op. cit., nota 17, p. 102.

            (27)Idem.

            (28)Idem.

            (29) Idem.

            (30) op. cit., nota 13, p. 14.

            (31)op. cit., nota 13, p. 14-63.

            (32) op. cit., nota 17, p. 168.

            (33)op. cit., nota 13, p. 67.

            (34)Idem., p. 68-126.

            (35) Idem., p. 129.

            (36) Idem., p. 130-152.

            (37)Idem., p. 157.

            (38) Art. 3o: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

            (39)A lei estabelecerá as diretrizes e bases do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado, o qual incorporará e compatibilizará os planos nacionais e regionais de desenvolvimento.


6. Bibliografia

            ALMANAQUE ABRIL. 2004.

            BENJAMIN, Antônio Herman V. Introdução ao Direito Ambiental Brasileiro. Revista de Direito Ambiental. São Paulo: RT, n. 14. abr./jun. 1999.

            CAMARGO, Ana Luiza de Brasil. Desenvolvimento sustentável: dimensões e desafios. Campinas: Papirus, 2003.

            FACURI COELHO, Hercídia Mara. Direito e globalização econômica. Revista Jurídica da Universidade de Franca. Franca: Universidade de Franca, n. 6. 2001.

            IBGE. INDICADORES de desenvolvimento sustentável. Diretoria de Geociências IBGE. Rio de Janeiro: 2000.

            PEDRO, Antonio Fernando Pinheiro. Aspectos ideológicos do meio ambiente. Direito ambiental: enfoques variados. Bruno Campos Silva (org.). São Paulo: Lemos e Cruz, 2004.

            Torrecillas Ramos, Dircêo. Federalismo assimétrico. 2 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000.



Informações sobre o texto

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BAZAN, Luís Henrique Ayala. Direito ao desenvolvimento sustentável homogêneo e heterogêneo. Breve análise no federalismo brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 633, 2 abr. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/6558. Acesso em: 26 abr. 2024.