Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/66988
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Goleiro com celular em campo é campanha publicitária de trânsito, diz Atlético-PR

Goleiro com celular em campo é campanha publicitária de trânsito, diz Atlético-PR

Publicado em . Elaborado em .

Em partida entre Atlético Mineiro e Atlético Paranaense, pelo Campeonato Brasileiro de 2018, em Belo Horizonte, o jogador Santos mexe em celular antes do início do jogo.

Um fato curioso aconteceu na segunda-feira, dia 14 de maio, durante a partida entre o Atlético Mineiro e o Atlético Paranaense. Neste jogo, válido pelo Campeonato Brasileiro de 2018 em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, alguns torcedores e a imprensa flagraram o goleiro do time visitante, o jogador Santos, mexendo em um celular antes do início da partida.

Durante o minuto de silêncio realizado antes do jogo, o goleiro Santos pegou um celular, caminhou até a pequena área e pareceu mexer no dispositivo móvel por alguns segundos. Em seguida, deixou o aparelho ao lado do gol. O árbitro não relatou nada na súmula ao final do jogo.

Entretanto, a atitude não foi ao acaso, pois fazia parte de uma campanha de conscientização do uso do celular no trânsito. A campanha Maio Amarelo busca alertar as pessoas da perda de atenção que um motorista sofre ao mexer em um aparelho celular enquanto dirige.

Usar o celular ao volante é um alto risco à vida das pessoas no trânsito

O Brasil é o quarto país mais violento das Américas no trânsito. Dentre os acidentes, os causados pelo uso de celular estão na terceira posição do ranking. São mais de 3,5 mil vítimas fatais todos os meses, contabilizando aproximadamente 50 mil mortes a cada ano. Há de se considerar que o número de mortes aumenta durante os meses de férias e feriados prolongados.

Após a partida, o goleiro Santos deu entrevista e confirmou a sua participação na campanha de conscientização. "Eu também ficaria indignado por ter levado o celular para o campo, assim como quero que fiquem indignados com quem usa no carro. Mais do que tomar um gol, você pode sofrer um acidente por causa de uma distração com o celular. Esse foi o motivo de o celular estar ali antes de começar o jogo", comentou Santos.

Ainda, após o jogo, o clube exibiu um vídeo com o goleiro Santos, o qual trazia estatísticas de acidentes de trânsito. O segundo vice-presidente do Atlético Paranaense, Marcio Lara, também deu explicações após o incidente.

"Agradeço ao Santos e ao Fernando Diniz por terem se engajado nessa campanha. O Atlético é conhecido como o clube que quebra paradigmas. Então, foi escolhido para se engajar nessa campanha, demonstrando toda a coragem. Logicamente, tudo foi planejado". Fernando Diniz é o técnico do Atlético Paranaense.

Segundo as regras da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), utilizar um aparelho móvel em campo é passível de punição por cartão amarelo. O Artigo 258 do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) prevê essa atitude como conduta inadequada, a qual gera pena de suspensão de 2 a 6 partidas.

O árbitro do jogo, Luiz Flávio de Oliveira, não notou o ocorrido e, portanto, não aplicou a penalidade nem descreveu o incidente na súmula da partida. Entretanto, caso algum interessado queira entrar com um pedido de denúncia contra o atleta, é possível fazê-lo perante às autoridades competentes.

Lara ainda confirmou que não pediu autorização à CBF. "Não foi pedido autorização justamente para que essa campanha tivesse um resultado efetivo. Mas como entendemos que isso não causou nenhum tipo de problema a nível esportivo, até porque foi feito antes de a bola rolar, não pedimos autorização. Como era uma campanha de conscientização, acreditamos que não precisaria autorização".

No jogo, o Atlético Paranaense perdeu para o Atlético Mineiro, time de casa, por 2 a 1, de virada. O aspecto negativo para o goleiro Santos foi que, justamente, um dos gols tomado por sua equipe foi por uma falha sua.

Estatísticas negativas do uso do celular ao volante

Estudos mostram que utilizar o celular enquanto dirige pode ser comparado a uma leve embriaguez. Nesta condição, o condutor perde atenção ao volante, seu tempo de reação é diminuído e fica muito mais exposto aos riscos de sofrer uma colisão.

Dividir a atenção entre a direção e o celular é altamente perigoso. Ao perder a noção da visão periférica, o motorista fica com menor noção da situação à sua volta, o que leva ao menor poder de controle do carro em situações de imprevisto.

Especialistas apontam que usar o celular durante meros 10 segundos em uma avenida de alta velocidade, como as marginais na capital de São Paulo, por exemplo, significa que um trajeto de aproximadamente 2 quadras completas foi percorrido sem a devida atenção do motorista. Desta forma, outros condutores, assim como pedestres e ciclistas, tornam-se alvos da imprudência e da violência no trânsito.

Vale ressaltar que, ao ser flagrado utilizando um celular ao dirigir, o motorista será autuado com uma infração gravíssima, de acordo com o previsto no Artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – conforme descrito abaixo. Ainda, o infrator terá que pagar uma multa de R$ 293,47, além de ter 7 pontos adicionados à sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

“Art. 252 do CTB

Dirigir o veículo:

VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

Infração - média;

Penalidade - multa.

Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular. “ 

Portanto, leia mais sobre a campanha Maio Amarelo e atualize-se quanto à importância de não falar ao celular enquanto estiver na direção de um veículo. Respeite a vida de todos no trânsito e colabore para um tráfego de carros mais saudável e consciente!


Autor


Informações sobre o texto

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FONSECA, Gustavo. Goleiro com celular em campo é campanha publicitária de trânsito, diz Atlético-PR. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5466, 19 jun. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/66988. Acesso em: 19 abr. 2024.