Este texto foi publicado no Jus no endereço https://jus.com.br/artigos/70300
Para ver outras publicações como esta, acesse https://jus.com.br

Pena de morte sem direito a defesa.

Inconstitucionalidade da autorização de abater criminosos

Pena de morte sem direito a defesa. Inconstitucionalidade da autorização de abater criminosos

Publicado em . Elaborado em .

O discurso do juiz federal Wilson Witzel, eleito governador pelo Estado do Rio de Janeiro, o qual vem tomando corpo entre os políticos brasileiros da atualidade, “se estiver de fuzil na mão, é risco iminente e será abatido”, deve ter seu conceito revisto.

Atirar para matar é Pena de morte sem direito à defesa

 

A Constituição da República Federativa do Brasil tem como princípio fundamental o direito à vida, o qual se encontra consagrado no art. 5º de nossa Carta Magna, que assim assegura:

 

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida;”

 

Dá simples análise do artigo 5.º, verifica-se que o legislador constituinte se preocupou com a vida humana, assegurando em cláusula Pétrea que qualquer ato normativo que venha a colocar em xeque este direito, é tido como inconstitucional, tornando assim, indiscutível que qualquer lei que venha a permitir a retirada da vida humana em nosso País, violará nossa Constituição Federal.

 

Assim, o discurso do juiz federal Wilson Witzel, eleito governador pelo Estado do Rio de Janeiro, o qual vem tomando corpo entre os políticos brasileiros da atualidade, que “se estiver de fuzil na mão, é risco iminente e será abatido”, deve ter seu conceito revisto.

 

Digo isso porque nossa Constituição Federal protege a vida, sem fazer qualquer discriminação.

Logo, permitir que uma pessoa seja abatida porque supostamente esteja em poder de uma arma de fogo, seria criar uma pena de morte no Brasil de forma precária, sem permitir o exercício do sagrado direito da ampla defesa e do contraditório, outro princípio Constitucional de importância relevante em nosso ordenamento jurídico brasileiro.

A pena de morte, caso autorizada da forma proposta por Wilson Witzel, trará consequências irreversíveis a sociedade, pois fatalmente ocorrerão erros de identificação de objetos nas mãos de inocentes, os quais serão abatidos sem nenhuma possibilidade de defesa, trazendo enorme insegurança no ceio de nossa população.

Diante deste quadro que se pretende instalar, as famílias brasileiras virão seus filhos mortos por uma falha do sistema de segurança pública e o povo sentirá a grande sensação da insegurança, porque o Estado não consegue controlar suas próprias fronteiras, impedindo que armas e drogas cheguem às mãos de criminosos, os quais o Estado não consegue reeducar para recolocar no seio da sociedade, além do fato do Estado não conseguir construir vagas de trabalhos para essas pessoas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Autor


Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelo autor. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi.