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Do poder de polícia e dos estacionadores de carros ligado a sua eficiência frente aos meios de mobilidade nos estacionamentos públicos do centro de petrolina-pe

Do poder de polícia e dos estacionadores de carros ligado a sua eficiência frente aos meios de mobilidade nos estacionamentos públicos do centro de petrolina-pe

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O objetivo de artigo é levantar um debate sobre a mobilidade dos automóveis nos estacionamentos públicos localizado no centro de Petrolina, sertão de Pernambuco, trazendo pontos sobre a atuação do poder de polícia e dos flanelinhas.

RESUMO:O presente artigo tem como objetivo levantar um debate sobre a mobilidade dos automóveis nos estacionamentos públicos localizado no centro de Petrolina, trazendo pontos sobre a atuação do poder de polícia frente à violação desse bem móvel tão importante na vida do cidadão Petrolinense, que faz lotar estacionamentos públicos (Zona Azul) e estacionamentos privados da cidade. Para o desenvolvimento desse conteúdo, foram utilizados diversos conceitos doutrinários de alguns autores da área e também pontos críticos que norteiam a desenvoltura da eficiência do corpo estatal com o do privado para com a função social. Um dos principais tópicos trazidos neste texto é sobre a atuação dos estacionadores de carros (chamados também de flanelinhas) na vigilância e praticidade de locomoção de determinados carros e motos em vários locais no centro da cidade.

Palavras-chave: Poder de polícia, Mobilidade, estacionamentos, estacionadores de carros.

ABSTRACT:The objective of this article is to raise a debate about the mobility of automobiles in the public parking lots located in the center of Petrolina, bringing points about the performance of police power against the violation of this important asset in the life of the Petrolinense citizen, (Zona Azul) and private parking lots of the city. For the development of this content, several doctrinal concepts of some authors of the area were used as well as critical points that guide the efficiency of the state body with the private body to the social function. One of the main topics brought up in this text is the performance of the car parkers (also called flanelinhas) in the vigilance and practicality of locomotion of certain cars and motorbikes in various places in the city center.

Keyword:Police power, mobility, parking lots, car parking.


1 INTRODUÇÃO

A discussão sobre esse tema tem como finalidade debater sobre a seguridade dos automóveis no centro da cidade de Petrolina, analisando sob a égide do direito administrativo, conceitos doutrinários e fatos jurídicos e sociais do cotidiano, para que as pessoas tomem conhecimento sobre de quem é a responsabilidade e o dever de preservar e para quais funções serve a “Zona Azul”, mediante o conflito entre o Estado e os guardadores de carros (flanelinhas). Além disso, será discutida a legalidade dos serviços dos flanelinhas e a possível apropriação da atividade estatal, já que as vagas utilizadas como uma espécie de propriedade privada pelos guardadores são na verdade estacionamentos públicos e muitas vezes são até estacionamentos rotativos da prefeitura que cobram taxas de uso.

A segurança pública como consta no art. 144 da Constituição Federal, “dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio...”. A Constituição Federal traz também um rol taxativo dos órgãos responsáveis por exercer a preservação da ordem pública, entre eles está à figura da Polícia Militar que tem como principal função o policiamento (patrulhamento) ostensivo, que é nada mais do que o cumprimento taxativo da lei versus a sua arbitrariedade, ou melhor dizendo, na lição de Meirelles (2006) “a eficácia de toda atividade administrativa está condicionada ao atendimento da lei, pois na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal, só lhe sendo permitido fazer aquilo que a lei autoriza, razão de não se poder descumprir os seus preceitos, geralmente de ordem pública, e isso, nem mesmo por acordo ou vontade conjunta de seus aplicadores e destinatários, uma vez que contém verdadeiros poderes-deveres, irrelegáveis pelos agentes públicos”. Porém, a segurança dos veículos na região central de Petrolina deveria ser garantida pelo Estado, mas por questões de logística isso não é possível, já que não existe um efetivo policial grande suficiente para cobrir todas as áreas da cidade e os estacionamentos ao mesmo tempo.

Partindo dessa impossibilidade da segurança pública estar em todos os locais ao mesmo tempo, surge a figura dos guardadores de carro (flanelinhas) como opção alternativa para proteger o patrimônio de alguns particulares que estacionam seus veículos no centro da cidade, exercendo determinada vigilância despretensiosa assegurada pelo Art. 301 do Código de processo penal que diz: “Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito”. Em tese despretensiosa, pois não existe um vínculo obrigacional real, apenas uma situação costumeira onde o guardador se propõe a realizar a vigilância do automóvel por conta própria, podendo ou não receber e o particular pode recompensar ou não por esse “serviço” prestado.

Um dos principais direitos estabelecidos na Constituição Federal de 1998 é quanto ao livre exercício de trabalho, em que no artigo 5º, inciso XIII do texto diz: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelece”. A lei que trata sobre os estacionadores de carro é a Lei nº 6.242 de 23 de setembro de 1975, em que diz que o registro deve ser realizado na delegacia regional do trabalho competente, tornando assim uma profissão regulamentada.

Profissão regulamentada ocorre quando esta profissão possui um regimento próprio tratando sobre diversas regras e exigências quando se trata de tecnicidade por parte do profissional para com o serviço prestado, ou seja, é o saber fazer correto conforme suas experiências de formação. Sobre as qualificações, segundo Alexandrino e Paulo (2017) o indivíduo poderá exercer determinada profissão enquanto não estabelecida em Lei as devidas qualificações. Quando estabelecidas as qualificações profissionais pelo legislador, somente aqueles que cumprirem tais regras poderão exercer a profissão. Em uma lista do Ministério do Trabalho, na posição 33, encontra-se justamente a profissão de flanelinha como uma das profissões regulamentadas por lei. Como dito acima, a profissão é regulamentada pela Lei 6.242/75. Na maioria dos casos, esses flanelinhas não fazem o devido registro estabelecido na lei, tornando-se assim informais e ilegais na profissão de estacionadores de carros. Muitas das vezes, eles são enquadrados no artigo 47 da Lei de Contravenção Penal, que diz: “Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis”

O estacionamento rotativo em Petrolina existe para garantir o bom funcionamento dos espaços comerciais. Para Fonseca (2017) trata-se justamente de um modelo de sistema que estabelece algumas regras na via pública de estacionamento em que os carros ou motos são alinhados ao meio-fio da calçada. As pessoas estão de uma certa forma distraídas e precisam de um gatilho para que possam achar um motivo para serem mais proativas, terem mais responsabilidade, caso contrário ficam em modo de inércia e se acomodam assim, quando elas pretendem fazer compras em um centro comercial que não tem um mecanismo eficiente de rotatividade para carros e motos, acabam demorando demais, sem eficiência. Por esse motivo, o estacionamento rotativo foi criado para garantir que as pessoas, ao estacionarem seus carros em uma área comercial, ficasse a menor quantidade de tempo possível para que aquela vaga de estacionamento possa estar disponível para outras pessoas que muitas vezes desistem de comprar algum produto naquele dia por falta de vagas. Essa falta de vaga, existe pelo fato das circunstâncias serem desfavoráveis, como por exemplo, as pessoas sempre procuram estacionar em locais próximo ao seu destino com o intuito de caminhar menos, praticidade e velocidade para resolver outras coisas, assim, parte dessa situação é dificultada pela falta de infraestrutura e mobilidade na cidade.

Desse modo, podemos relacionar com uma pessoa que vai para o centro de ônibus, que mesmo que chegue no centro e o ponto fique longe do seu destino, vai andando até o local pretendido para obter o produto desejado. Esse comportamento ocorre pelo fato da locomoção ser longa, chegar de um transporte público e ter que ir andando, o item a ser comprado é de grande importância, sendo assim, acontece o oposto quando se tem um transporte particular, pois a questão da comodidade e praticidade, cria uma acomodação, fazendo com que a pessoa procure um outro momento para comprar aquele objeto. Para resolver essa questão, o Estado decidiu criar um modelo taxativo para que as pessoas fossem mais rápidas, eficientes e determinadas naquilo que fossem comprar, obrigando elas a sair daquele vaga o quanto antes por meio do pagamento de taxas ou se preocuparem com o tempo que permanecem com o transporte particular estacionado naquele determinado espaço. Criando um mecanismo integrado que entre em choque com os flanelinhas que se comportam como donos das ruas, fazendo com que as pessoas, que são desinformadas, não saibam a quem devem pagar, se aos dois, ou a Zona Azul e ainda a questão de não serem amparados pela Ampla caso o carro seja roubado. A Zona Azul foi implantada, em Petrolina, na presente data 31/12/2010, com a análise feita anteriormente, e dita pelo prefeito da cidade, “a necessidade de facilitar a aquisição de vagas no sistema de estacionamento público rotativo regulamentado de veículos”. Em verdade, foi uma atitude que facilitou a vida do cidadão petrolinense.

Então posto isto, o problema principal deste artigo é: Poder de polícia e estacionadores de carros vinculados aos meios de segurança e mobilidade nos estacionamentos públicos do centro de Petrolina, sendo assim, como objetivo geral descrever os meios de mobilidade disponibilizado pela administração frente a segurança e inviolabilidade dos automóveis no centro da cidade: Descrever dados sobre a opinião de alguns petrolinense sobre a eficácia desses meios, observar se realmente a zona azul cumpre sua função e identificar se realmente o cidadão petrolinense sente empatia pelo estacionadores de carros.

Por fim, o principal objetivo desse artigo é coletar dados sobre avaliação da eficiência do poder de polícia e dos estacionadores de carros para com os cidadãos de Petrolina no aspecto de segurança e mobilidade na zona azul. E também, coletar dados sobre a confiança do povo petrolinense tanto com a atuação da administração pública quanto com os trabalhos alternativos gerados por conta da zona azul, no caso aqui, os estacionadores de carros.


2 REFERENCIAL TEÓRICO

2.1 Da zona e azul e sua função

O valor arrecadado pelo município no que concede ao estacionamento de veículo em via pública tem caráter de receita originária do município pela exploração de bens de seu patrimônio, da mesma forma que ocorre com as bancas de jornal localizadas em calçadas. Essa exploração tem previsão no código civil, Art. 103: “O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem”.

Para Costa (2012) O principal objetivo da zona azul não é só a rotatividade das vagas, como também, arrecadar dinheiro para as finanças do município, em que, foi algo que beneficiou o usuário que usa os estacionamentos rotativos e também a cidade como um todo, pois, além de descongestionar a via pública, o tesouro do município sobe, para que por fim, seja aplicado na coletividade. Nota-se que não há prestação de serviço, portanto não há responsabilidade objetiva do poder público pelo furto ou roubo do veículo. A Zona Azul é apenas a demonstração do princípio da supremacia do poder público, que interfere na liberdade do uso da via pública para que haja a rotatividade dos estacionamentos, possibilitando que mais pessoas possam usufruir da vaga, visto que, o aumento de automóveis nos centros urbanos tem gerado muitas complicações, fazendo com que seja necessária uma limitação no tempo de parada no centro da cidade. O mínimo que se pode ficar sem pagar nada é de 15 minutos, e máximo, já com a contribuição são de 2 horas.

2.2 Da fiscalização e responsabilidade nos estacionamentos rotativos

A princípio de tudo, deve entender que, a Zona Azul foi criada com o objetivo de desobstruir o trânsito nas áreas de grandes circulações de carros – geralmente são os centros comerciais das cidades –, no qual o Estado faria como medida a rotação das vagas de estacionamento nas vias públicas.  Cabe aos municípios a fiscalização das zonas de rotatividade, ainda assim, para organizar toda a estrutura das vias públicas, ou seja, o município deverá implantar, manter e operar todo o sistema de estacionamento, baseado no art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro.

Denominada de Zona Azul, ela é fiscalizada pelos agentes de trânsito do Município, onde ocorre a distribuição nas áreas mais conturbadas pela grande mobilidade de veículos na cidade. No que tange a responsabilidade, preleciona Meirelles:

A Administração não pode isentar de responsabilidade civil a seus servidores, porque não possui disponibilidade sobre o patrimônio público. Muito ao contrário, é seu dever zelar pela integridade desse patrimônio, adotando todas as providências legais cabíveis para a reparação dos danos a ele causados, independentemente quem seja o autor (MEIRELLES, 2006, p 300).

Cabe a Administração zelar e responder pelos atos de seus servidores, mas quando não há danos causados por este a veículos estacionados na zona azul, entende a jurisprudência de vários tribunais que não cabe a indenização do município para com prejudicado.

Sendo assim feita, a responsabilidade do Estado acaba sendo debatida por haver dúvidas acerca da indenização do Estado por veículos furtados nos estacionamentos rotativos. O Estado alega não ter o dever de indenizar o cidadão pelo motivo de ter seu carro furtado, pois não há lei ou norma que trate da indenização em estacionamentos rotativos públicos. Ainda assim, ocorreu um caso em que o Estado teve que indenizar o proprietário do veículo. Para o TJ-SC (1998) o Estado deve ser o responsável por todo e qualquer dano causado a terceiro, é consolidado o entendimento da responsabilidade objetiva do Estado, onde foi aplicada a teoria do risco administrativo para condenar o Município de Florianópolis a indenizar o proprietário do veículo. Decisões como esta poderiam provocar uma árdua mudança na fiscalização e no policiamento nas zonas de grande mobilidade das cidades do Brasil, pois assim, o Município analisaria o que seria mais benéfico entre aumentar os gastos com o policiamento e a fiscalização dos estacionamentos rotativos ou com a indenização de proprietários de veículos.

2.3 Do poder de polícia

O poder de polícia foi conferido ao Estado para poder prevalecer o interesse coletivo sobre o interesse particular, quando há conflito de direitos individuais e coletivos. Este poder acaba sendo um mecanismo de mediação e organização de conflitos. Poder de polícia, na lição de Alexandrino:

O poder de polícia não inclui a atividade legislativa, mas tão somente, as atividades administrativas de regulamentação e de execução das leis que estabelecem normas primárias de polícia. Assim sendo, conceituamos poder de polícia, simplesmente, como o poder de que dispõe a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais da coletividade (ALEXANDRINO e PAULO, 2017, p. 200).

As normas foram criadas para evitar os conflitos, dando ao Estado o poder de organizar as normas para facilitar o convívio em sociedade, com isso, não poderia ser diferente com as normas de trânsito no Brasil, no qual o poder de polícia é fundamental para a fiscalização no trânsito brasileiro. Conceitua-se poder de polícia como uma maneira da administração de disciplinar e restringir em favor do interesse público, em suma, pode-se colocar como uma maneira do Estado de organizar e educar através das normas e dos regulamentos da administração pública. Assim, o poder de polícia não pode ser delegado de uma pessoa física e nem por um grupo de pessoas, é algo que vem da administração pública para solucionar e evitar conflitos entre o interesse público e privado.

2.4 Dos estacionadores de carros (flanelinhas)

Como já foi dito na introdução, o trabalho dos flanelinhas é regulamentado pela Lei 6.242/75, em que, estabelece alguns requisitos para que esse tipo de trabalho entre na formalidade conforme a lei para que não gere atos infracionais, ou seja, ele pode ser responsabilizado penalmente por não preencher as regras estabelecidas. No entanto, o Supremo Tribunal Federal vem decidindo que as penas aplicadas a essas pessoas que não cumpre os certos requisitos, devem ser afastadas, restando somente sanções administrativas.

Pode-se dizer que, para Souza (2018) na maioria das vezes, esses flanelinhas fazem seus trabalhos na clandestinidade, pois, sempre acontece de faltar acessibilidade para esse devido cadastramento nas delegacias, ou seja, em muitas cidades não há essa disponibilidade de fazer o cadastramento. Essa observação deve ser considerada, visto que em Petrolina é um exemplo dessa falta de acessibilidade, ou seja, na cidade não há os meios disponíveis para que os flanelinhas possam ser cadastrados, e assim, saírem da forma de clandestinidade. Com isso, podemos até concluir que a maioria - se não todos - são informais.

Além das considerações observadas acima, dependendo de como esses flanelinhas abordam seus clientes, eles podem ainda cometer alguns crimes que são sempre recorrentes, como por exemplo a extorsão (quando ameaça o motorista ao pedir dinheiro), constrangimento ilegal (por exemplo, ao ameaçar o motorista para que este pare o carro de determinada forma), estelionato (por exemplo, enganando o motorista, fazendo com que este pare em local proibido, por acreditar nas informações erradas propositalmente passadas pelo flanelinha) e outros.

Muito acontece em cidades de grande população de vários estados do país, é a divisão em grupos de diversos flanelinhas, e em Petrolina não poderia ser diferente, ou seja, ocorre uma divisão, onde cada área do centro da cidade pertence a um grupo, e com isso, podem ocorrer certos conflitos entre os diferentes grupos, como ocorreu um caso de homicídio no bairro Centro, no qual, o motivo do crime foi causado pelo fato de um flanelinha não dividir parte do dinheiro obtido, nisso, ocorreu o desentendimento e as agressões iniciaram, resultando na morte de um flanelinha. Cenas como essas podem se tornar cada vez mais comum, devido ao grande número de flanelinhas no centro da cidade.

Sabemos que esse tipo de trabalho é muito marginalizado pela sociedade, simplesmente pelo fato de que a grande maioria vive de “esmola” – digo esmola, pois, não se tem um salário mínimo fixo para esses trabalhadores, que é o mínimo de direito que uma pessoa pode ter – dos outros, e também, pelas constantes infrações que esses guardadores de carro cometem. Com a constante violação do bem privado, alguns, protegem até de outros flanelinhas que vem com más intenções.

 Posto isso, o que devemos ter em mente sobre os estacionadores de carros, é que nem todos ali são “marginais”, que nem sempre estão em brigas e violando leis, mas sim, estão ali para uma função social, seja por ajudar o seu cliente a colocar do jeito adequado o seu carro para não ter a consequência de uma multa, ou até mesmo para proteger aquele bem de futuras violações, ou seja, é o flanelinha ajudando onde o Estado vem tendo dificuldades, que é a área da mobilidade urbana e a área da segurança pública.


3 METODOLOGIA

3.1 Tipos de pesquisa

Nesse trabalho investigativo, foi utilizada a pesquisa qualitativa, quantitativa e de campo, pois além de investigar os dados sobre a questão de segurança e mobilidade no centro do Município de Petrolina, foram feitos estudos e análises para verificar o poder de polícia da Zona Azul, o trabalho dos flanelinhas, que estão em grande crescimento.

3.2 Objetivos          

Determinar o verdadeiro papel e avaliação da eficiência sobre o que cerca a Zona Azul e seu poder de polícia. Verificar a introdução dos flanelinhas que cuidam dos carros nas ruas do centro da cidade e se comportam como donos das ruas independentemente de Zona Azul ou não.

3.3 Instrumento, técnica e método de análise

Foi utilizada a entrevista estruturada, ou formalizada, com sete perguntas fechadas, como técnica de coleta de dados que era de extrema importância para a pesquisa, que aumenta a veracidade das informações dadas nesse presente artigo. A entrevista é um encontro entre duas pessoas, a fim de que uma delas obtenham informações a respeito de determinado assunto, mediante uma conversação de natureza profissional. É um procedimento utilizado na investigação social, para a coleta de dados ou para ajudar no diagnóstico ou no tratamento de um problema social da sociedade. (MARCONI e LAKATOS,2003, p.195)

3.4 Sujeitos e espaço da pesquisa

Diversas pessoas que costumam frequentar o centro da cidade foram entrevistadas não só para saber a sua avaliação a respeito da atuação do estado ao administrar a zona azul, como também a dos flanelinhas no que tange a praticidade de locomoção. O lugar foi mais precisamente localizado nas proximidades da Praça Dom Malan, S/N - Centro, Petrolina – PE. A Catedral da Diocese de Petrolina, símbolo da cidade, construída no dia 15 de agosto de 1929, é um dos locais que tem a maior quantidade de flanelinhas e também é cercada pela Zona Azul. Além de chamar atenção e lembrar as experiências estéticas, moral e religiosa, ou seja, lembrar de parte da história de uma bela cidade de Pernambuco, cantada também por músicas e poemas ao longo da história.


4 ANÁLISE DOS DADOS

4.1 Eficiência da zona azul nas ruas do centro da cidade

A Zona Azul é questionada conforme é feito da sua utilidade, foi feita uma pesquisa para saber a opinão das pessoas a respeito da eficiência da Zona Azul no centro de Petrolina, no qual, conforme o QUADRO 1, 83% dos entrevistados responderam que a Zona Azul não é eficiente, tendo como base isso, deve-se notar que de fato, acaba não tendo a eficiência que se deveria ter, onde parte desses 83% dos entrevistados alegaram que há pouca fiscalização para garantir a segurança do carro ou até a própria rotatividade da Zona Azul, ou então que há uma infraestrutura ruim que acaba impossibilitando diversos carros de estacionarem nas ruas de faixa azul por motivos da falta de fiscalização por não multarem ou retirarem o carro que passa do limite de tempo permitido na Zona Azul. Já dizia Dória (1946) que todos podem locomover livremente nas ruas, nas praças, nos lugares públicos, sem nenhum medo de serem privados de locomoção, ou seja, nenhuma pessoa deve privar o direito de outrem para benefício próprio, como é feito nos estacionamentos rotativos públicos do centro de Petrolina, isso acaba dificuldando a acessibilidade da população, onde algumas pessoas acabam optando por utilizarem os estacionamentos privados que ficam localizados também no centro da cidade ou acabam deixando de fazer algo no centro da cidade por falta de acessibilidade.

QUADRO 1

Alternativas

Quantidade

Porcentagem %

Sim

13

16%

Não

66

83%

Não Sei

1

1%

Total

80

100%

Fonte: Elaborado pelos próprios autores

4.2 Da eficiência do Poder de Polícia frente a segurança

O poder de polícia é a atividade do Estado em condicionar a liberdade e a propriedade conforme os interesses coletivos, ou seja, é através do poder de polícia que o Estado equilibra os interesses coletivos com os interesses particulares. Tendo esse conceito como base, foi feita a seguinte pergunta para os entrevistados: “Você acha que o poder de polícia advindo da administração pública cumpre seu papel na questão da segurança dos estacionamentos rotativos públicos do centro de Petrolina?”, 90% dos entrevistados, como consta o QUADRO 2 logo abaixo, acreditam que a administração não cumpre o devido poder de polícia quanto a segurança nos estacionamentos públicos, onde o risco iminente de ter seu automóvel furtado ou até danificado acaba colocando em risco o interesse coletivo em preservar a localidade para ter a segurança devida, onde esse poder deveria também atuar para garantir não só a segurança, como também a mobilidade urbana, como consta no art. 24, VI, do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

VI - Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito (BRASIL,1997, art. 24).

Assim deve à administração pública, como está previsto no art. 24 do CTB, que as entidades executivas do trânsito do Município devem executar a fiscalização de trânsito para que aplique as medidas cabíveis nas ruas do centro da cidade.

QUADRO 2

Alternativas

Quantidade

Porcentagem %

Sim

8

10%

Não

72

90%

Não Sei

0

0%

Total

80

100%

Fonte: Elaborado pelos próprios autores

4.3 Do cadastramento dos estacionadores de carros (flanelinhas) e sua vigia

Para que se possa ter uma abrangência maior sobre o tema, foi estabelecido uma pesquisa quantitativa junto com a entrevista estruturada em um questionário fechado de sete perguntas, no qual, cidadãos que sempre rodeiam o centro da cidade tiveram a possibilidade de disponibilizar com o seu tempo opiniões sobre o que cerca a eficiência do poder de polícia e dos estacionadores de carros no que se refere a mobilidade e segurança nos estacionamentos públicos.

Uma das questões mais importante que foi trazida neste artigo é quanto ao devido cadastramento dos estacionadores de carros, em que, segundo a Lei 6.242/75 para que os flanelinhas estejam formalizados, eles devem fazer o cadastramento na delegacia mais próxima. A regulamentação de todos os flanelinhas informais é de extrema importância, pois, segundo Végas:

A atividade de estacionadores de carros também deve contribuir para que os cidadãos tenham maior confiança nas pessoas que exercem a atividade. Hoje, vários municípios brasileiros já têm a atividade regulamentada. (VÉGAS, 2009).

Essa informação passa despercebida por muitas pessoas no centro de Petrolina, no qual, 76% das pessoas entrevistadas não sabiam que tinha uma Lei que tratava sobre os flanelinhas e sua devida regulamentação, em contrapartida, 24% dizem saber da regulamentação que é disponibilizada. Como melhor será exemplificado no quadro 3 deste artigo:

QUADRO 3

Alternativas

Quantidade

Porcentagem %

Sim

19

24%

Não

61

76%

Não Sei

0

0%

Total

80

100%

Fonte: Elaborado pelos próprios autores

Quando se fala sobre confiança, já diziam W. Troy e Scott (2008) que ela é de grande relevância para o sobreviver do ser, em razão de que necessita da comunicação e contratos sociais para uma melhor proteção contra risco decorrente do cotidiano do homem (apud CAMPANHÃ, 2017). O brasileiro é totalmente desconfiado em tudo, pois, não se sente seguro em qualquer lugar em que esteja, seja pela grande violência nas cidades, ou até mesmo por constrangimentos próprios de costume. Végas foi feliz ao citar que a regulamentação traz essa segurança do cliente para com estacionadores de carros, pois, assim de fato, na hora do cadastramento poderá ver se ele tem algum antecedente criminal ou qualquer outra coisa. Infelizmente, na cidade de Petrolina, não temos essa disponibilidade de cadastramento, sendo um dos motivos que faça com que o cidadão petrolinense não confie neles para vigia de seus carros, como você verá no QUADRO 4, no qual, 69% das pessoas que frequentam o centro constantemente, não sentem confiança em deixar seu transporte particular na vigia dos flanelinhas, porém, uma pequena parte dos entrevistados se sentem seguros em deixar o seu carro com eles, sendo de 19%. Aqui foi um dos pontos em que mais gerou dúvida entre os entrevistados, pois 12% não souberam responder:

QUADRO 4

Alternativas

Quantidade

Porcentagem %

Sim

15

19%

Não

55

69%

Não Sei

10

12%

Total

80

100%

Fonte: Elaborado pelos próprios autores

Acompanhando o QUADRO 4, o QUADRO 5, fala sobre a necessidade do cadastramento dos flanelinhas na devida delegacia mais próxima, em que, 87% das pessoas acham que os estacionadores de carros devem estar cadastrados para que possam exercer sua função, e 13% não acham necessário:

QUADRO 5

Alternativas

Quantidade

Porcentagem %

Sim

70

87%

Não

10

13%

Não Sei

0

0%

Total

80

100%

Fonte: Elaborado pelos próprios autores

Com todas essas informações, só resta a discussão: será que é necessário o cadastramento dos estacionadores de carros para melhor organização? Será que se em Petrolina tivesse a delegacia para regulamentar os flanelinhas, o povo petrolinense iria confiar mais em seu trabalho? Não resta dúvida que provavelmente o povo petrolinense iria confiar mais em seus flanelinhas sabendo que eles estão formalizados conforme a Lei, visto que, como foi dito acima, a grande maioria acha que eles devem ter a devida regulamentação. Para que se possa chegar a uma conclusão parcial, nada melhor do que exemplos dos cadastramentos feitos em Recife, capital de Pernambuco, em que, segundo secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, João Braga em entrevista ao Bom Dia Pernambuco, fala que “com o cadastramento, não estamos dizendo que o flanelinha pode cobrar pelo estacionamento; estamos dizendo que, se aquele flanelinha constranger alguém, nós vamos chegar lá com a polícia para tomar as providências necessárias, tanto que o cadastro é feito no prédio da Polícia Civil”. Ou seja, estando totalmente formalizados, terá um controle melhor sobre os flanelinhas no aspecto de confiança para com seus clientes, fazendo com que isso reflita na eficiência quando se trata de mobilidade.

4.4 Da responsabilidade estatal

O grupo abordou as pessoas durante a entrevista para que elas falassem sobre seu posicionamento. Aproximadamente 50% dos entrevistados não sabiam que o Estado não tem o dever de indenizar. O mais interessante é que as que sabiam sobre a informação, afirmavam com um tom de desânimo, pois, todas elas se sentem reféns do Estado, mesmo sabendo que o papel da zona azul é de promover a rotatividade dos veículos automotores. Vale lembrar que, o município não promove uma segurança de qualidade nesses ambientes, assim, os proprietários de veículos se sentem em uma situação complicada quanto ao pagamento da taxa e ainda estar sendo sujeito à situação sobre os assaltos ou depredação. Isso faz referência às palavras de Thomas Hobbes (1651) quando afirma que, é necessário alguém, especificamente o estado para ser um apaziguador entre os homens para regular os seus instintos mais primitivos e seus desejos egoísta. São de fato características como, agressividade, possessividade, egoísmo, ignorância, etc. Além disso, o Estado não se vê como responsável e o homem que paga suas contas em dia que precisa desse bem para se locomover fica com o prejuízo, causando uma tentativa frustrada de ficar colocando a culpa no poder público que apenas ignora. Desse modo, fica em cheque a desconfiança da população frente à responsabilidade e competência do Estado. Por esse motivo, o município tem o dever de promover a segurança, não necessariamente tem que colocar nas regras da zona azul, pois, já é um direito da população, como já dizia Costa (1998) no caso das vias e logradouros públicos, que convém lembrar que tais são bens públicos de uso comum do povo (art. 66, I, do CC) e, portanto, sujeitos à proteção pela guarda municipal. Contudo, quando o estado não faz o seu papel, apenas deixa de lado e vira uma apenas uma mera estatística (apud, STJ, 2005). Costa, complementa:

É máxima jurídica que a todo direito corresponde uma obrigação e quem aufere vantagem deve suportar o ônus de sua atividade. Configura-se situação de injusta vantagem do Poder Público, contrariando a tendência já incorporada em nosso sistema (como acima foi mostrado), a exploração de estacionamento remunerado, com isenção de qualquer responsabilidade por prejuízos que os usuários ou seus veículos venham a sofrer, principalmente pela culpa in vigilando. Possui o município, como é caso de São Paulo, uma Guarda Municipal e existindo a fiscalização da CET, empresa municipal exploradora da ‘zona azul’, não há escusa para se deixar de ressarcir, quando estes se fazem presentes para multar e engordar as burras do Estado, mas ausentes para garantir a fruição da utilidade disponível a título oneroso (apud, STJ, 2005).

Então precisa poder ser responsabilizado de maneira a as um auxílio maior a população, ou seja, contratar profissionais para fazer a segurança e não transformar as cidades em “Big Brothers”, quer dizer, encher de câmeras.

Enfim, como já foi dito acima, mais da metade não sabiam que o estado não é responsável por esse poder-dever vindo da sua competência para com os cidadãos, como poderá ser visto no QUADRO 6 abaixo:

QUADRO 6

Alternativas

Quantidade

Porcentagem %

Sim

39

49%

Não

41

51%

Não Sei

0

0%

Total

80

100%

Fonte: Elaborado pelos próprios autores

4.5 Segurança da zona azul

Essa proposta foi trabalhada durante as entrevistas, mostrando que 87% dos entrevistados acham que a zona azul não transmite confiança em relação à segurança e acreditam que o município não consegue desenvolver um bom esquema de segurança. Desse modo, vale ressaltar que o Estado acredita que não tem a responsabilidade de “guardar” esses carros, porém, é um dever da polícia municipal de fazer esse papel, ou seja, compete ao Estado mesmo não estando escrito nas normas que regem a zona azul.

QUADRO 7

Alternativas

Quantidade

Porcentagem %

Sim

8

10%

Não

70

87%

Não Sei

2

3%

Total

80

100%

Fonte: Elaborado pelos próprios autores


5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente estudo teve por finalidade analisar a atividade da Administração Pública por meio da Zona Azul, contrapondo com os meios alternativos de estacionamento no centro da cidade de Petrolina-PE. A Zona Azul é uma tentativa e melhor o fluxo nos estacionamentos, no entanto, é necessário salientar que é uma alternativa insegura e que por essa razão faz surgir outros meios alternativos como os estacionamentos privados ou confiar os automóveis aos trabalhadores informais (flanelinhas).

Em virtude dos dados levantados, conclui-se que a maioria do povo petrolinense não se sente seguro deixando seu veículo tanto na zona azul como na vigia dos flanelinhas, sendo que a insegurança não é algo que atinge só a bela cidade do sertão, mas também, todo o Brasil. Foi constatado que grande parte dos entrevistados não sabiam da existência de uma lei para regulamentação dos estacionadores de carros, algo de extrema importância para maior naturalidade entre o cidadão que sempre frequenta o centro da cidade e o flanelinha.

A insatisfação do povo petrolinense com a zona azul é bastante precisa no quesito segurança e um dos meios mais seguros para melhor gestão desse estacionamento rotativo se dá pelo um melhor gerenciamento dos veículos no centro da cidade, em que o município poderia disponibilizar meios alternativos de monitoramento nas ruas mais movimentadas do centro. Aqui, seria algo visando mais a prevenção (a priori) para depois a punição de alguém que venha violar determinado bem (a posteriori), no qual, o usuário por meio de aplicativo reserva sua vaga em qual horário quiser, tendo um tempo máximo de permanência e monitoração por parte de algum determinado órgão municipal. O usuário, poderia ter acesso às vagas disponíveis, para melhor mobilidade, e também, a mesma coisa na questão de possível violação do seu veículo, além, de o próprio usuário economizar tempo. No que tange a regulamentação dos flanelinhas, não se terá outra alternativa do que o município disponibilizar uma delegacia para o devido cadastramento dos estacionadores de carros, e claro, colocando determinadas formalizações, como por exemplo, no que se trata sobre a vestimenta adequada para exercer sua função de trabalho.


REFERÊNCIAS

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