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As fantasias da OAB

As fantasias da OAB

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A imprensa noticiou (O Liberal, 07.02.2006) que o Clube dos Advogados da OAB/PA, durante coquetel em sua sede campestre, apresentou a sua candidata ao concurso de Rainha das Rainhas do Carnaval 2006. Disse, também, que Natasha Paixão, a candidata, que cursa o segundo ano do Curso de Direito da Faculdade Ideal (FACI) e é neta de uma desembargadora, passou a fazer musculação, para ganhar a resistência física exigida pela fantasia, de doze quilos, e afirmou que se preocupa em fazer o trabalho bem feito, mas confia no estilista e no coreógrafo, que são eficientes e criativos.

Da mesma notícia, consta que: "O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PA), seção Pará, Ophir Cavalcante, entidade mantenedora do clube, afirma que a participação é importante, pois o concurso é uma manifestação cultural válida e bem aceita socialmente".

Em artigo anterior ("As Anuidades da OAB" – janeiro de 2005), perguntei, sem obter, até a presente data, qualquer resposta:

"Quer dizer, então, que as nossas anuidades estão sendo inflacionadas, com as despesas do Clube dos Advogados, e até mesmo, talvez, com as despesas de confecção da fantasia da Rainha do Carnaval? Não seria interessante que a OAB/PA divulgasse, aliás, o que vem sendo gasto nesse Clube, do valor das nossas anuidades ou, talvez, de algum empréstimo bancário? Se essa divulgação já foi feita, peço desculpas, antecipadamente, pela minha ignorância."

Em artigo recentemente publicado ("O Clube da OAB" –janeiro de 2006), afirmei, mais uma vez, que os valores, que os advogados pagam à Ordem, deveriam servir, apenas, para fazer face às suas necessidades institucionais, no estrito desempenho de sua missão constitucional, de fiscalizar o exercício da advocacia e defender a Constituição, a lei, o Estado democrático, etc.

No fecho desse mesmo artigo, perguntei: "será que somos todos obrigados a contribuir para a manutenção do Clube dos Advogados, mesmo que não estejamos interessados em freqüentá-lo? O nosso Estatuto nos obriga a pagar as contribuições, multas e preços de serviços (art. 34), mas onde se enquadra a manutenção do Clube dos Advogados? De onde estarão sendo retiradas, se é que estão, pelas diversas Seccionais da OAB, as verbas necessárias à manutenção dos Clubes dos Advogados, em todo o Brasil? Das nossas anuidades? Ou de algum empréstimo bancário? Qual seria o fundamento legal para a realização desses empréstimos, ou dessas despesas, se é que ele existe?"

Os fatos demonstram, assim, que a OAB/PA não está muito interessada em responder a esses questionamentos. Tudo indica, porém, que ela deveria se comportar com maior transparência, porque os advogados, que pagam as suas anuidades, têm todo o direito de obter uma resposta, a esse respeito. O Presidente da OAB/PA afirmou, apenas, que a participação no concurso de Rainha das Rainhas "é importante, pois o concurso é uma manifestação cultural válida e bem aceita socialmente".

Isso é uma verdade incontestável, é claro, mas que não pode ser aceita como resposta aos meus questionamentos. Por uma razão muito simples: os advogados não são obrigados a financiar o Clube dos Advogados, nem a fantasia da candidata da OAB, nem o trabalho do estilista e do coreógrafo, por mais eficientes e criativos que eles possam ser. Se os dirigentes da OAB querem ter um Clube dos Advogados, e querem que ele participe do Rainha das Rainhas, existe apenas uma forma correta, para isso: é preciso que não seja utilizado um só centavo, da arrecadação das nossas anuidades.

Aliás, são os próprios dirigentes da Ordem que afirmam, sempre, que as anuidades da OAB "não são tributos, mas dinheiro dos advogados", exatamente quando tentam justificar o fato de que essas anuidades não sejam fixadas por lei, mas pelas próprias Seccionais. Nada mais justo, portanto, se elas são "dinheiro dos advogados", que sejam aplicadas apenas na OAB e que os advogados saibam, sempre, o destino que está sendo dado às suas anuidades. Se estiver sobrando dinheiro, o valor das anuidades deve ser reduzido. O que não é justo, evidentemente, é que o advogado seja obrigado a pagar um valor inflacionado, em decorrência dessas despesas, com o Clube dos Advogados, com a fantasia da Rainha, com o estilista, com o coreógrafo, e sabe-se lá com o que mais, e que, depois, se estiver inadimplente, fique, ainda, impedido de exercer a advocacia, conforme previsto nos absurdos convênios, firmados, recentemente, pela OAB/PA, com o TJE/PA e com o TRT/8ª. Vide o artigo

No entanto, embora falte à OAB/PA a necessária transparência, porque ela ainda não respondeu aos referidos questionamentos, pertinentes às despesas do Clube dos Advogados, assim como também não se manifestou, absolutamente, em relação aos Convênios, destinados a impedir o exercício profissional dos advogados inadimplentes, o mais interessante é que não lhe falta, absolutamente, a capacidade, ou a vontade, de cobrar a fiscalização e a transparência do Poder Judiciário.

Explico: de acordo com as notícias da imprensa (O Liberal, página da OAB/PA na Internet e página da OAB/Paraíba - http://www.oabpb.org.br/noticias.jsp?idNoticia=1003&idCategoria=1), o próprio Presidente da OAB/PA defendeu, publicamente, a instalação das Ouvidorias, no Poder Judiciário, previstas na Emenda Constitucional nº 45 e no art. 117 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça. Assim, foi noticiado que o presidente da OAB-PA, Ophir Cavalcante Júnior, "acredita que a proposta vai conferir maior transparência ao Judiciário" e que ele afirmou que "a proposta do Conselho Nacional de Justiça é muito interessante, porque vai abrir as portas para a sociedade, de modo que as pessoas não tenham mais o Judiciário como algo inatingível".

Na avaliação do Presidente da OAB/PA, "a eficácia das Ouvidorias dependerá do nível de participação da OAB e do Ministério Público, que devem ter presença efetiva no novo órgão. Segundo ele, o principal obstáculo encontrado pelos advogados é a morosidade no julgamento de causas, fato que é levado ao conhecimento das Ouvidorias, o que gera uma certa antipatia pela causa por parte do respectivo juiz".

"Data venia", seria o caso de se propor, também, a criação de Ouvidorias para a própria OAB, com fiscalização externa, do Judiciário e do Ministério Público, para que "os advogados não tenham mais a OAB como algo inatingível", se é que me permitem parodiar as declarações oficiais da OAB, referentes às Ouvidorias do Judiciário. Se essas Ouvidorias fossem criadas, talvez nos fosse permitido saber, com maior facilidade, se a OAB está, ou não, gastando o dinheiro das nossas anuidades com o Clube dos Advogados e com a fantasia da Rainha do Carnaval. Da mesma forma, talvez a OAB se dignasse a responder, entre outros, aos inúmeros questionamentos referentes à inconstitucionalidade do exame de ordem, ou à contratação de 50.000 advogados, pela OAB/SP, sem concurso, para a defesa dos pobres, com a manutenção dos convênios, por insistência dos dirigentes da Ordem, apesar da recente criação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo – com dezessete anos de atraso, porque a OAB/SP preferia manter o convênio com a PGE/SP.

Talvez fosse possível, até mesmo, que eu conseguisse obter, da OAB/PA, uma decisão, a respeito dos meus requerimentos, através dos quais solicitei o direito de resposta, protocolados em 22.11.2004 e em 14.12.2004. No último desses requerimentos, dizia eu:

"Não é crível que a Ordem dos Advogados do Brasil, que desempenha a importantíssima missão de "defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas" (art. 44 do Estatuto da OAB), não é crível, repito, que a Ordem dos Advogados do Brasil, através de sua Seccional paraense, pretenda agora cercear a manifestação do pensamento e censurar ou impedir a publicação de opiniões jurídicas contrárias às opiniões de seus dirigentes."

Até a presente data, porém, ainda não obtive qualquer resposta, aos meus requerimentos. Como é possível, assim, que a mesma OAB/PA tenha legitimidade para criticar a morosidade do Poder Judiciário e para cobrar a criação das Ouvidorias, "integradas por membros da OAB e do Ministério Público"?

Como é possível, também, que a OAB tenha legitimidade para liderar a "Campanha Nacional em Defesa da República e da Democracia", coordenada pelo jurista Fábio Konder Comparato, se internamente não respeita os princípios que defende? Lançada pelo Conselho Federal da OAB, no dia 15.11.2004, essa campanha pretende "incentivar a participação popular nas decisões de âmbito nacional e fazer com que o povo seja de fato e de direito soberano. O primeiro passo da campanha é pressionar o Congresso Nacional pela aprovação de projeto de lei que regulamenta o uso de plebiscitos e referendos no país".

De acordo com o Presidente da OAB, Dr. Roberto Busato, o objetivo final dessa Campanha "é dar efetivamente ao povo uma posição de soberania, ou seja, de dignidade democrática". Não seria o caso, então, antes, de dar o bom exemplo, de modo que os dirigentes da OAB aceitassem, democraticamente, as críticas que recebem, pertinentes à atuação de nossa autarquia corporativa?

No entanto, isso não é o que costuma acontecer, porque, freqüentemente, ou melhor, sistematicamente, os dirigentes da Ordem evitam debater, juridicamente, essas questões, porque preferem impor, autoritariamente, as suas decisões. É o que tem acontecido, por exemplo, com o exame de ordem, a respeito do qual existem sérios questionamentos jurídicos: desrespeito ao princípio da reserva legal, atentado à autonomia universitária, desrespeito ao princípio – cláusula pétrea – da liberdade de exercício profissional, etc., mas, apesar disso, os dirigentes da Ordem se omitem, evitam o debate e se limitam a repetir, à exaustão, simples questões fáticas, para tentar justificar a necessidade do exame, tais como: a proliferação de cursos jurídicos, o baixo nível do ensino e o desinteresse dos estudantes...

O Brasil, afirma-se, é um Estado democrático. Não estamos, mais, em um regime de exceção, caracterizado pelo autoritarismo dos detentores do poder e pela ausência de qualquer possibilidade de controle. Mas a democracia, evidentemente, não é uma via de mão única. Se a OAB quer fiscalizar – e essa é, exatamente, a sua missão -, deve submeter-se, também, aos controles democráticos.

Se a OAB cobra a transparência e a celeridade do Judiciário, deve se preocupar, antes, com os seus próprios procedimentos, para que eles sejam transparentes e os advogados possam saber, por exemplo, quem está pagando a fantasia da Rainha do Carnaval. Deve, também, responder, em um prazo razoável, aos requerimentos protocolados pelos advogados, que têm a seu favor o direito constitucional de petição e também, evidentemente, o direito de obter, da OAB, uma resposta, qualquer que seja essa resposta.

Se a OAB critica o Governo estadual, que contratou 20.000 servidores temporários, sem concurso público, deve se preocupar, também, em fazer concursos públicos para os seus próprios servidores, como o fazem, aliás, inúmeras outras autarquias profissionais, a exemplo do Conselho Regional de Medicina do Pará.

Se a OAB critica a alta carga tributária brasileira, deve se preocupar, antes, com o valor das suas anuidades e não poderia, em hipótese nenhuma, cercear a liberdade de exercício profissional dos advogados inadimplentes. Para cobrar as anuidades em atraso, a OAB deve executá-las, em Juízo, sem apelar para outros métodos, como forma oblíqua de constranger os inadimplentes ao imediato pagamento do seu débito.

Se a OAB fiscaliza todo e qualquer concurso público, da área jurídica, deveria tornar mais transparente o seu exame de ordem – supondo-se, apenas "ad argumentandum", que ele pudesse ser mantido, apesar de inconstitucional -, que deveria ser fiscalizado por representantes do Judiciário, do Ministério Público, das Universidades e do MEC.

Se a OAB critica o processo eleitoral brasileiro e a corrupção que ele enseja, deveria se preocupar, também, com as suas próprias eleições, cujas regras não impedem, absolutamente, a prevalência do poder econômico, para a determinação dos resultados das urnas.

Se a OAB defendeu, com unhas e dentes, a criação do controle externo do Judiciário e do Ministério Público, deveria se sujeitar, também, pelo menos, ao controle do Tribunal de Contas da União.

Aliás, se já foram criados o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, com a participação, em ambos, de representantes da OAB, não seria o caso de se criar, também, o Conselho Nacional da Advocacia, com representantes do Judiciário e do Ministério Público, exatamente para se evitar que essas coisas todas acontecessem e para que a OAB se tornasse uma entidade mais democrática e transparente?

Se a OAB exige, através das resoluções desses Conselhos Nacionais, criados pela Emenda Constitucional nº 45, o fim do nepotismo, no Judiciário e no Ministério Público, deveria se preocupar, também, com o nepotismo no Executivo, no Legislativo e nos Tribunais de Contas. E na própria OAB, afinal, como no caso dos Convênios de Assistência Judiciária, da OAB/SP, assinados com o Estado de São Paulo e com diversos Municípios paulistas, para dar empregos, sem concurso público, remunerados com verbas públicas, a quase 80.000 filhos/advogados paulistas.

Ressalte-se, ainda, que, a respeito de recentes liminares, concedidas a assessores do TJE/PA, o Presidente da OAB/PA declarou – Diário do Pará, 26.01.2006 - que respeita o direito constitucional de cada cidadão de recorrer à Justiça quando se sente lesado, mas diz que o Tribunal cai numa armadilha ao dar sobrevida a servidores que fatalmente serão dispensados: "No final das contas, fica parecendo uma ação entre amigos, mas acredito que com o julgamento da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) do caso pelo STF (Supremo Tribunal Federal) toda essa situação será resolvida".

"Data vênia", não parece que o Presidente da OAB/PA esteja respeitando, nem o direito constitucional dos impetrantes, nem o Poder Judiciário, ao se referir dessa forma, depreciativa, em relação aos desembargadores, que concederam as liminares. De acordo com o art. 6º da Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB:

"Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos."

A democracia, repita-se, não é uma via de mão única. Se a OAB quer fiscalizar – e essa é, exatamente, a sua obrigação -, deve submeter-se, também, aos controles democráticos e deve respeitar a Constituição e as leis. Deve respeitar, aliás, em primeiro lugar, a sua própria Lei, o seu Estatuto, abstendo-se de fazer pressões indevidas, ou exageradas, sobre os outros Poderes – embora a OAB, ao menos teoricamente, não seja um dos Poderes Constituídos, mas uma das instituições essenciais à Justiça.

Pergunta-se, então: se um advogado não pode desrespeitar um membro da magistratura, pelo simples fato de que não concorde com uma decisão prolatada – cabe a ele, apenas, respeitosamente, recorrer da decisão – como poderia um Presidente da OAB fazê-lo?

Dizer que o Desembargador, pelo fato de ter concedido uma simples liminar, participa de uma "ação entre amigos", na minha opinião, não materializa, absolutamente, a consideração e o respeito exigidos pelo nosso Estatuto.



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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA, Fernando. As fantasias da OAB. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 11, n. 968, 25 fev. 2006. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/7985. Acesso em: 19 abr. 2024.