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Pandemia: seguradoras vão devolver dinheiro aos segurados?

Pandemia: seguradoras vão devolver dinheiro aos segurados?

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A pandemia tanto afetou segurados quanto seguradoras. O difícil é saber quem teve mais prejuízo, em função de as seguradoras serem administradoras de valores depositados pelos próprios segurados .Há uma interdependência a ser considerada e protegida.

“O Projeto de Lei 4417/20 obriga as seguradoras de automóveis a restituir aos segurados, em razão da pandemia de Covid-19, parte dos prêmios de seguros pagos. A justificativa do autor do projeto, deputado Glaustin da Fokus (PSC-GO), é que houve uma considerável diminuição dos riscos dos contratos em virtude da pandemia. Fonte: Agência Câmara de Notícias”.

Como visto, o projeto opera em favor dos segurados, evitando desta forma o enriquecimento sem causa por parte das seguradoras, já que, não resta dúvida, com as determinações governamentais, sobretudo o lockdown, que, resumidamente, consiste em restringir a circulação da população em lugares públicos, permitindo-a apenas, e de forma limitada, para objetivos essenciais. O descumprimento dessa regra pode acarretar multas e em toque de recolher, dependendo do governo local.

Tal projeto encontra apoio em nossa legislação, Código Civil Brasileiro, no capítulo relativo ao contrato de seguros, a saber:

“Art. 769. O segurado é obrigado a comunicar ao segurador, logo que saiba, todo incidente suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto, sob pena de perder o direito à garantia, se provar que silenciou de má-fé.

Art. 770. Salvo disposição em contrário, a diminuição do risco no curso do contrato não acarreta a redução do prêmio estipulado; mas, se a redução do risco for considerável, o segurado poderá exigir a revisão do prêmio, ou a resolução do contrato.”

Portanto, a regra se aplica tanto ao aumento quanto à redução do risco. O foco do projeto se limita à exclusiva proteção dos segurados de contratos de automóveis. Percebe-se que não houve preocupação com o outro lado da questão: as seguradoras. Não tenho procuração das companhias de seguros para falar em seu nome. Não obstante, a pandemia, fenômeno que afetou todos os países, uns mais outros menos, não escolheu públicos ou segmentos econômicos. Atingiu a todos indistintamente.

No Brasil, especificamente, o desemprego já atingiu a marca de 14 milhões de pessoas. Milhares de empresas fecharam, negócios desaceleraram fortemente, os que conseguiram se manter, razoavelmente, estão cautelosos e não investem. Some-se a tudo isso o fato de não haver no Brasil uma cultura do seguro. Por conseguinte, o que dizer dos cancelamentos de milhares de contratos de seguros, que acarretam o não pagamento de prêmios às seguradoras, atingindo em cheio suas provisões técnicas, tudo em decorrência da pandemia, frise-se.

Assim, o citado Projeto de Lei só focou na proteção da parte mais fraca da relação: o segurado. Contudo, não é demais lembrar que a seguradora não tem dinheiro próprio, digamos assim, porque ela tão somente administra um fundo financeiro composto das contribuições dos segurados (os prêmios de seguros). Tais segurados, e por conseguinte, suas contribuições securitárias precisam ser protegidas, também.

Como se vê, na vida tudo tem dois lados. Pense e escolha o seu.


Autor

  • João Marcos Brito Martins

    Administrador, Pós-graduado em Administração-PUC RIO, Advogado especializado em Seguros, Mestre em Direito e Professor Universitário, tendo sido Coordenador do Curso de Pós-Graduação – IAG-Master em seguros, da PUC-RJ, é membro da Associação Internacional de Direito de Seguro (AIDA BRASIL). Autor dos livros:1-O Contrato de Seguro, 2-Direito de Seguro:Responsabilidade Civil das Seguradoras, 3-Dicionário de Seguros,Previdência e Capitalização, 4-Mil perguntas de Seguros, Previdência e Capitalização e 5-Resseguros:Fundamentos Técnicos e Jurídicos, 6- Gestão de Contratos e Terceirização. Outras publicações:Autor do 7- Manual Técnico de Seguro de Responsabilidade Civil Geral da Escola Nacional Superior de Seguros, 8- Guia de Cálculo de Responsabilidade Civil e do 9-Manual de Responsabilidade Civil Geral da mesma instituição. E-Books da Amazon: 10- Dicionário de Aposentadoria e Seguros e 11- Direito de Seguro:Responsabilidade Civil das Seguradoras. Consultor Jurídico no Rio de Janeiro, nas áreas de seguros , previdência e capitalização. Professor-Conteudista da Fundação Escola Nacional Superior de Seguros e Professor Universitário nas áreas de Direito Tributário, Direito Empresarial , Direito do Consumidor, Direito de Seguro e Responsabilidade Civil. Foi coordenador de curso Superior de Graduação em Ciências Atuariais, Administração e Pós Graduação Gestão Comercial.

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