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Tese Defensiva em Acusação por Importação de Anabolizantes.

Tese Defensiva em Acusação por Importação de Anabolizantes.

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Tese Defensiva em Acusação por Importação de Anabolizantes.

RE 979962, julgou inconstitucional a pena (desproporcional) de 10 a 15 anos e multa prevista no artigo 273 do Código Penal, com efeito repristinatório, abrindo-se caminho para tese defensiva criminal para a pena de 1 a 3 anos e multa.

Ao caso, tratando-se de anabolizantes, conforme entendimento jurisprudencial e doutrinária, o tipo penal é o no art. 273, § 1º-A e § 1º-B, incisos I e V, Código Penal:

Art. 273 - Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais: (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)

Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)

[...]

§ 1º-A - Incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos, os saneantes e os de uso em diagnóstico. (Incluído pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)

§ 1º-B - Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)

I - sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente; (Incluído pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)

[...]

V - de procedência ignorada; (Incluído pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)

[...]

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte:

"É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do artigo 273 do Código Penal, com a redação dada pela Lei 9.677/1998 - reclusão de 10 a 15 anos - à hipótese prevista no seu parágrafo 1º-B, inciso I, que versa sobre a importação de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária. Para esta situação específica, fica repristinado o preceito secundário do artigo 273, na redação originária - reclusão de um a três anos e multa".

Assim sendo, utilize o teor acima e compartilhe o resultado.

Até mais.

Silvio Ricardo Maciel Quennehen Freire

Advogado

[email protected]

@silviofreireadv


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