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Da criação (divisão) de novos (antigos) institutos federais

Da criação (divisão) de novos (antigos) institutos federais

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A proposta de "criação" de novos institutos federais é interessante para a educação pública brasileira?

INTRODUÇÃO

Proposta prevê a criação de dez novos institutos federais” é a notícia vinculada na mídia. Entretanto, o que pretende o Governo Federal, em verdade, é dividir os institutos federais já existentes para a criação de outros sem ampliação do número de vagas e sem criação de novos câmpus[1].

Diante dessa realidade, seria realmente a proposta em testilha boa para a educação pública brasileira?

É o que o presente artigo pretende responder por meio de uma metodologia exploratória e descritiva.

Da Educação Federal e os novos Câmpus

De antemão, urge frisar que o Direito à Educação é um Direito Fundamental de todo cidadão brasileiro previsto no artigo 205 da Constituição da República de 1988, in verbis:

Art. 205. A educação, direito de todos e ­, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (BRASIL, 1988)

No mais, a Constituição da República Brasileira também prevê:

Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino

§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Grifos Nossos).  (BRASIL, 1988).   

Desse modo, conforme se percebe, a Rede Federal de Ensino é uma obrigação constitucional da União, devendo ser garantida a igualdade nas oportunidades de acesso à educação.

Durante muitos anos, quando se falava em educação federal básica e técnica, logo se pensava nas Escolas Técnicas Federais, existindo, no entanto, outras instituições efderais de ensino, tal como as escolas agrotécnicas federais. No mais, a Rede Federal de Ensino Básico e Técnico não é tão nova, existindo desde a criação das Escolas de Aprendizes Artífices em 1909. (SILVA; ROMANOWSKI, 2017, p. 15994).

Entretanto, existia a necessidade de uma verdadeira Rede Federal de Ensino, composta por meio de institutos fortes e com uma estrutura adequada.  

Assim, em 2008, o então presidente Luís Inácio Lula da Silva criou os Institutos Federais de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico e a carreira dos Professores do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, mudando de forma definitiva a história da educação do país.

Desse modo, atualmente a Rede Federal de ensino tem duas grandes divisões, quais sejam: as Universidades Federais (incluindo as Universidade Rurais) e a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, essa última com o objetivo de interiorizar e diversificar a educação profissional e tecnológica no país[2].

A Rede Federal é regulamentada pela Lei 11.892 de 2008, que prevê o seguinte:

Art. 1o Fica instituída, no âmbito do sistema federal de ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação e constituída pelas seguintes instituições:

I - Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia - Institutos Federais;

II - Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR;

III - Centros Federais de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - CEFET-RJ e de Minas Gerais - CEFET-MG;

IV - Escolas Técnicas Vinculadas às Universidades Federais; e

V - Colégio Pedro II. (BRASIL, 2008).

Desta feita, conforme se percebe, as antigas escolas técnicas federais espalhadas por todo o Brasil foram reunidas para criar a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, a maior parte delas se transformando em Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e outras, por uma opção política, mantendo a sua terminologia originária, como é o caso do Colégio Pedro II do Rio de Janeiro, previsto na própria Constituição da República como entidade integrante da Rede Federal (BRASIL, 1988) e que é uma das instituições públicas de ensino básico mais antiga do Brasil, tendo sido criado no ano de 1837[3], possuindo, assim, mais de 180 anos.  

Outrossim, durante os Governos do PT foram criados mais de 360 Campi em todo o país[4]. Durante o Governo Temer, ainda que de forma tímida, continuou-se criando alguns institutos federais[5]. Durante o Governo Bolsonaro, no entanto, a ampliação dos institutos federais cessou em virtude da grande quantidade de cortes no orçamento da educação[6], o que implicou na existência, no momento, de uma série de obras de novos campi inacabadas[7].

Diante da realidade atual, a notícia da criação de 10 institutos federais dentro de uma realidade de corte de gastos parece contraditória, mas, entendendo do que se trata, existe uma contradição apenas aparente.

O que pretende o Governo Federal no momento é apenas dividir o que já existe sem qualquer ampliação. Acontece que repartir uma maçã em dois pedaços não a torna duas maçãs.

O que realmente amplia o acesso à educação é a criação de novos campi de Institutos Federais com novas vagas. Dividir os institutos existentes nada mais é do que a criação de novas pessoas jurídicas que dividirão o mesmo orçamento.

Os argumentos apresentados para a reorganização sugerida são, basicamente, dois: deixar alguns campi mais pertos da Reitoria e ampliar a autonomia deles.

Acontece que os referidos argumentos não se justificam. Na atualidade, com os novos meios de comunicação e com as novas tecnologias, não existe distância que impeça um contato imediato com uma Reitoria e até mesmo uma reunião virtual, o que, diga-se, tornou-se muito comum em virtude da pandemia do Novo Coronavírus. Outrossim, um novo instituto com os mesmos campi de um instituto anterior não vai gerar uma maior autonomia da maioria dos câmpus porque eles passarão apenas a se submeterem à outra Reitoria.

Então o que está por trás da proposta do Governo Federal?

De antemão, a notícia da criação de dez novos institutos federais tem um apelo midiático grande em um ano que antecede o período eleitoral, oportunizando a criação do que já existe e a inauguração do que já está pronto.

Além disso, novos institutos ainda que com os campi já existentes amplia a possibilidade de aparelhamento da máquina pública, uma vez que os novos institutos terão os seus reitores iniciais livremente escolhidos pelo atual presidente, é o uso da antiga máxima de guerra “dividir para conquistar[8]”.

Além disso, a proposta é uma forma de atender os anseios de alguns políticos com afinidade com o Governo Federal. A título de exemplo, o ex-Ministro da Educação Mendonça Filho, que apoiou a eleição do atual presidente[9], defende a criação do Instituto Federal do Agreste[10], onde possui boa parte de seus votos, tendo em vista sua família ser de Belo Jardim, no agreste Pernambucano[11], onde existe um Campus que faria parte do novo instituto[12].

Desse modo, a criação dos novos campi com uma estrutura que já existe implicará no aumento da capilaridade do atual Governo Federal e dos seus aliados sem a feitura de novos gastos.

Caso a preocupação fosse a melhoria da educação brasileira, a política a ser adotada deveria ser de ampliar o orçamento dos institutos atualmente existentes e não cortar os seus gastos como recentemente aconteceu.

Terminar as obras de campus em andamento, oportunizar a abertura de novos campi e novos cursos, ampliar a quantidade de alunos e de cidades beneficiadas é o que precisa ser feito para melhorar a Rede Federal de ensino e não a adoção de uma medida de segregação.

CONCLUSÃO

Agregar e não segregar. Ampliar e não dividir. É isso que os institutos federais de educação precisam para ampliar o acesso à educação da população brasileira.

A proposta do Governo Federal de criação de novos institutos federais apenas reorganizando o que já existe não é uma medida capaz de ampliar o acesso à educação, mas sim puro fisiologismo e que atende apenas aos interesses de alguns políticos específicos.

Esperamos que a referida posposta não seja aprovada e que sejam cessados os cortes nos orçamentos dos institutos federais, tendo vista a importância deles para a educação brasileira.


REFERÊNCIAS

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. 5 de outubro de 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 07 de janeiro de 2021.

BRASIL, Lei nº 11.892/2008, de 29 de dezembro de 2008. Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11892.htm Acesso em 07 de janeiro de 2021.

SILVA, Priscila Juliana da;  ROMANOWSKI, Joana Paulin. Os Institutos Federais No Brasil: Da Educação Profissional À Formação De Professores. Artigo apresentado no XIII Congresso Nacional de Educação (Educere). Curitiba, 2017.


[1] Fonte: ducacao.uol.com.br/noticias/2021/09/02/sem-novas-vagas-mec-dividir-institutos-federais.htm

[2] Fonte: http://portal.mec.gov.br/rede-federal-inicial/

[3] Fonte: http://www.cp2.g12.br/historia_cp2.html

[4] Fonte:https://pt.org.br/confira-as-universidades-e-institutos-federais-criados-pelo-pt/

[5] Fonte: https://www.gov.br/pt-br/noticias/financas-impostos-e-gestao-publica/400-dias/noticias-400-dias/na-educacao-destaque-para-criacao-de-novos-institutos-federais-e-entrega-de-onibus-escolares

[6] Terra.com.br/noticias/educacao/institutos-federais-tem-falta-de-verba-e-de-estrutura,19fafc4732b1354ecd859884ebf97e3043kzm60l.html

[7] Como exemplo: 5news.com.br/cotidiano/parada-desde-2017-obra-do-ifs-nao-tem-previsao-para-conclusao.

[8] Fonte: https://omarketingpolitico.wordpress.com/tag/maquiavel/

[9] Fonte: olhape.com.br/colunistas/folha-politica/mendonca-votei-em-jair-bolsonaro-isso-nao-e-nada-escondido/20415/

[10] https://nilljunior.com.br/protesto-no-ifpe-condena-divisao-da-entidade-para-criacao-de-instituto-do-agreste/

[11] https://www.bj1.com.br/mendonca-filho-parabeniza-belo-jardim-pelos-seus-92-anos/

[12] Fonte: https://www.ifpe.edu.br/campus/belo-jardim


Autor

  • Ricardo Russell Brandão Cavalcanti

    Doutor em Ciências Jurídicas-Públicas pela Universidade do Minho, Braga, Portugal (subárea: Direito Administrativo) com título reconhecido no Brasil pela Universidade de Marília. Mestre em Direito, Processo e Cidadania pela Universidade Católica de Pernambuco. Especialista em Ciência Política pela Faculdade Prominas. Especialista em Direito Administrativo, Constitucional e Tributário pela ESMAPE/FMN. Especialista em Filosofia e Sociologia pela FAVENI. Especialista em Educação Profissional e Tecnologia pela Faculdade Dom Alberto. Capacitado em Gestão Pública pela FAVENI. Defensor Público Federal. Professor efetivo de Ciências Jurídicas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco - IFPE.

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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CAVALCANTI, Ricardo Russell Brandão. Da criação (divisão) de novos (antigos) institutos federais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26, n. 6670, 5 out. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/92881. Acesso em: 18 abr. 2024.