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Furto de bitcoins e outras criptomoedas. O que fazer?

Furto de bitcoins e outras criptomoedas. O que fazer?

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O Brasil já possui projetos de lei que buscam regulamentar as criptomoedas, mas ainda não há nenhuma legislação específica em vigor que trate do tema de maneira abrangente.

O furto de criptoativos, em um panorama geral, é uma prática que vem ganhando força no meio hacker. Isso porque ao falarmos em criptomoedas, a preocupação mais recorrente, se não a maior delas, sem dúvida, diz respeito à segurança

Apesar de todo o sistema desenvolvido e voltado para a segurança dos que optam por este tipo de investimento, ainda está longe de ser imune a falhas e, assim, os criminosos se aproveitam das vulnerabilidades existentes para subtrair esses criptoativos. As criptomoedas não possuem nenhum dado pessoal vinculado, o que dificulta a identificação do autor do ilícito e recuperação destes ativos.

Visto isso, em 2021, relatos de investidores que caíram em golpes passaram a ganhar espaço nos noticiários e, por consequência, a falta de regulamentação jurídica para estes casos ganhou destaque. O Brasil já possui alguns Projetos de Lei que buscam regulamentar as criptomoedas, mas ainda não há nenhuma legislação específica em vigor que trate do tema de maneira abrangente.

Entretanto, é preciso explicar que, independentemente do que tenha acontecido, ou desta falta de regulamentação, tais fatalidades ainda sim ensejam uma discussão sobre a existência da responsabilidade civil da exchange por falhas no serviço que causem danos aos clientes.

Nesse contexto, saiba quais as medidas adequadas a se tomar para se prevenir deste risco e qual a responsabilidade das corretoras de criptomoedas caso este fato venha a ocorrer.

SUMÁRIO:

  1. Como o investidor de criptomoedas pode se proteger de forma adequada?

  2. Minha conta foi invadida e minhas criptomoedas sumiram! E agora?

  3. É possível responsabilizar a corretora em caso de roubo de criptomoedas?

Como o investidor de criptomoedas pode se proteger de forma adequada?

Considerando que o investidor assume certo risco ao investir em criptomoedas, é recomendado uma boa e aprofundada busca sobre qual corretora se pretende investir.

As exchanges (ou corretoras de criptoativos) são plataformas eletrônicas semelhantes às de corretoras de ações listadas nas bolsas, e seu objetivo é facilitar a compra e venda de criptomoedas, conectando compradores e vendedores.

Com isso, surge a prática usual por golpistas de criação de falsas exchanges, onde os criminosos montam um site/plataforma como um veículo para cometer a fraude e colocar o investidor em erro. Por isso, é necessário cautela e uma boa pesquisa sobre qual plataforma utilizar para as operações. Sobre isso vale a pena conferir o artigo Como saber se uma corretora de Bitcoin é confiável? que escrevemos para o Livecoins.

Em destaque, é necessário que você, investidor, tenha muita cautela com a senha que utiliza para acessar sua carteira de investimentos. Sempre confira os fatores de autenticação múltiplos utilizados pela empresa (comumente, é a autenticação de duas etapas senha + verificação), e também se todas as retiradas de ativos requerem aprovação.

Tenha muito cuidado ao compartilhar informações em ambiente online, principalmente ao acessar grupos ou fóruns relacionados para tirar dúvidas.

Por fim, é muito importante não se esquecer de habilitar um bom antivírus e diminuir o risco de ter a sua máquina invadida e seus dados de login encaminhados à terceiros.

Minha conta foi invadida e minhas criptomoedas sumiram! E agora?

São várias as formas utilizadas pelos hackers para tentar burlar o sistema de segurança das corretoras.

Entretanto, independente do meio utilizado para a fraude, o primeiro passo é registrar e recolher todas as provas possíveis que comprovem o ato: e-mails recebidos, acessos, logs, comprovantes de depósito, de investimento, do saque indevido. Toda e qualquer prova será importante. Se possível, também é recomendado que relate a situação em delegacia especializada.

Em muitos casos, se faz necessária a reparação dos prejuízos através do poder judiciário, onde se faz extremamente importante contatar um advogado especialista em Direito Digital e Criptomoedas, para que este possa requerer as informações junto às exchanges ou corretoras, e prosseguir adequadamente com a demanda.

É possível responsabilizar a corretora em caso de roubo de criptomoedas?

Apesar de ser uma questão relativamente nova no judiciário, a jurisprudência brasileira tem se posicionado quanto à aplicabilidade das normas de direito do consumidor sobre as atividades desempenhadas pelas exchanges.

Já atuamos em diversos casos vitoriosos, sendo alguns divulgados pela imprensa especializada: Mercado Bitcoin é condenado por falha de segurança que fez cliente perder R$ 200 mil é um caso em que houve um ataque de cibercriminosos na conta do investidor. Outra demanda semelhante foi de um Investidor que perdeu 2,5 bitcoins na Binance e entrou na justiça, caso que ainda está tramitando no judiciário.

Há ainda casos que foram resolvidos em menos de um ano, conforme publicado pela imprensa sob o título: Binance devolve criptomoedas de estudante hackeado enquanto dormia.

As corretoras de criptomoedas atuam como intermediárias entre o cliente e o mercado de criptomoedas, assim como as corretoras comuns. Isso quer dizer que, a responsabilidade destas corretoras é semelhante às instituições financeiras em geral.

Sendo assim, podemos atrelar estas situações à uma responsabilidade objetiva das corretoras de criptomoedas, ou seja, independe da sua comprovação de culpa para que ela seja responsabilizada.

Ademais, o ônus da prova nas situações de furto de criptoativos deverá recair sobre a corretora, que deverá comprovar que o evento se deu por culpa exclusiva de terceiro, ou que não houve qualquer falha em seus sistemas de segurança quando da realização do ilícito.

Isso porque se utiliza a equiparação das corretoras a fornecedores nos termos do Código de Defesa do Consumidor e, com isso, atrai a responsabilidade pelo risco da atividade diante de qualquer lesão ao consumidor.

Por fim, em demandas técnicas e complexas envolvendo bitcoins e outros criptoativos, é sempre bom contar com um advogado especialista em criptomoedas.


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Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOUZA, Raphael. Furto de bitcoins e outras criptomoedas. O que fazer?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 6971, 2 ago. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/99467. Acesso em: 23 abr. 2024.