Jurisprudência de Incorporações
Distrato: Justiça condena TECNISA por atraso na entrega de imóvel e determina a devolução de 100% dos valores pagos + comissão de corretagem, SATI, além de indenização por danos morais
Em excelente precedente sobre o assunto, o TJSP declarou a quebra do contrato pela incorporadora, condenando-a na restituição à vista de todos os valores pagos pelos compradores, inclusive por comissão de corretagem e SATI, além de danos morais
Indenização por atraso na entrega do imóvel: condenação em danos materiais (lucros cessantes, comissões e SATI) e morais
Em interessante fundamentação, o Tribunal de Justiça de São Paulo determina a condenação da incorporadora ao pagamento de indenização por perdas e danos em razão de atraso na entrega de imóvel na planta até o mês da efetiva entrega das chaves ao comprador.
Distrato: justiça condena Odebrecht na restituição de 90% de todos os valores pagos pelos compradores + 100% da comissão de corretagem e taxa SATI
Sob o argumento de que a incorporadora não poderia impor ao comprador cláusulas leoninas e abusivas para a restituição de quantias pagas em solicitação de distrato, a Juíza de Direito condenou a incorporadora na restituição à vista de 90% dos valores pago
TJSP: restituição ao comprador de valores cobrados a título de comissão de corretagem e taxa SATI
Mantendo o raciocínio de que a cobrança de valores por fora do contrato destinados ao pagamento de supostas comissões de corretagem e taxa SATI é ILEGAL, a Justiça de São Paulo condena incorporadora na necessária devolução ao comprador dos referidos valores. Saiba mais.
Sentença proíbe cobrança de “resíduos de obra” por cooperativa imobiliária
Cooperativa imobiliária não pode cobrar taxa de “resíduo de obra”, em virtude de não estar prevista no contrato. Foi esta a sentença obtida pela Associação de Adquirentes de Apartamentos do Condomínio Residencial Vila Mariana, representada pelo advogado Valter Picazio Júnior, em ação coletiva movida em face da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (BANCOOP). A cooperativa também foi obrigada a fazer o registro da incorporação imobiliário, além de pagar 10% do valor do contrato a cada adquirente por não tê-lo efetuado tempestivamente.
Incorporação imobiliária:
Extensa sentença proferida em ação civil pública contra incorporadoras imobiliárias e seus responsáveis legais, declarando a nulidade de diversas cláusulas e determinando a devolução de valores pagos a maior.