Por maioria de votos (6 x 5), o STF decidiu que os segurados do INSS têm direito à revisão da vida toda.
O julgamento do Recurso Extraordinário n° 1276977, com repercução geral reconhecida, Tema n° 1.102, foi finalizado nesta quinta-feira (01/12/2022).
Com a decisão, o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.
Em outras palavras, quem teve contribuições elevadas para a previdência antes de julho/1994 e se aposentou entre 29/11/1999 e 12/11/2019 poderá requerer a revisão para incluir no cálculo do seu benefício as contribuições anteriores a 07/1994 e com isso obter um acréscimo na sua aposentadoria ou pensão por morte.
Porém, o segurado deve ficar atento. Isso por que a revisão da vida toda não garante que o valor da aposentadoria ou pensão irá necessariamente aumentar. Por isso é indispensável que o segurado que teve contribuições elevadas para a previdência antes de julho/1994 procure a ajuda de um profissional para elaborar os cálculos e verificar se é vantagem solicitar a revisão.
Outro ponto importante que deve ser observado como condição para requerer a revisão é o prazo decadencial. Conforme prevê a legislação previdenciária vigente, o prazo para requerer a revisão do ato de concessão de benefício é de 10 anos contados do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação.
RE 1276977