Após o Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva ter afirmado em agenda no Amapá que comeu ovos de ema do Palácio da Alvorada, o deputado federal Kim Kataguiri (do União Brasil) afirmou que protocolou representação contra o mandatário na Procuradoria Geral da República por crime ambiental. Em um vídeo postado em suas redes sociais, Kim Kataguiri criticou a fala de Lula e abordou a queixa realizada: "Representei o Lula no Ministério Público Federal e na Procuradoria Geral da República pelo cometimento de crime ambiental." Para justificar, disse que a ema é um animal silvestre e citou o artigo 29 da lei Nº 9.605, de 1998, que estabelece penas e multas para crimes contra a fauna silvestre.
Veja o que diz a Lei 9.605/1998:
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
Seção I - Dos Crimes contra a Fauna
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
§ 3° São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.