Liminar suspende concurso que previa salário de R$ 788 para advogado

17/07/2015 às 13:35

Resumo:


  • Procuradoria da OAB-RJ conseguiu liminar suspendendo concurso em Araruama devido a salários abaixo do piso estabelecido por lei.

  • Decisão do juiz federal destacou a plausibilidade do direito vindicado e o risco de dano irreparável se o certame continuasse.

  • Presidente da OAB-RJ afirmou que salários baixos não condizem com a escolaridade do advogado, nivelando a categoria a profissões de grau de ensino incompleto.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Esse tipo de desrespeito fere cada vez mais a dignidade da Advocacia.

A procuradoria da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro conseguiu liminar de antecipação de tutela suspendendo o concurso público para os cargos de advogado e procurador do Município de Araruama. O motivo apontado na decisão foi o fato de os salários previstos estarem abaixo do piso estabelecido por lei. 

Segundo a decisão do juiz federal Márcio Solter, da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia, a petição apresentada pela OAB-RJ mostra "a evidente plausibilidade do direito vindicado e a iminência de dano irreparável, em caso de prosseguimento do certame". 

Pelo edital do concurso, os aprovados para as funções de advogado e procurador receberiam R$ 788, valor três vezes menor do estabelecido pela Lei 6.983/2015, que determina o piso salarial de R$ 2.432,72 para a categoria. 

Segundo o presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, a denúncia chegou pela subseção de Araruama. "A questão afronta a legalidade e impõe uma condição salarial baixa não condizente com a escolaridade do advogado, que foi nivelada a de profissões de grau de ensino incompleto", afirma. 

O pedido da tutela antecipada da seccional teve o objetivo de evitar prejuízos ao município, com a prova marcada para o dia 26 de julho, e aos candidatos, que despenderiam tempo e gastos pessoais para comparecer à seleção. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-RJ.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Fernando Ventura de Alcantara

Advogado, graduado pela UNINASSAU - Centro Universitário Maurício de Nassau - Recife/PE, com atuação no Estado de Pernambuco.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos