Cemitério poderá retomar jazigo, mas terá de restituir parte do valor pago pelo cliente

13/12/2016 às 18:14
Leia nesta página:

“A parte relativa à concessão de uso foi adimplida, com o pagamento do preço e a disponibilização do jazigo. O inadimplemento ocorreu no que se refere ao pagamento das taxas de manutenção e administração do cemitério”

A Comunidade Religiosa João XXIII, que administra o Cemitério do Morumby, em São Paulo, terá de devolver valores pagos por cliente que adquiriu jazigo, mas estava havia sete anos inadimplente com as taxas de manutenção. A decisão unânime foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Conforme os autos, a administradora do cemitério apresentou ação declaratória de rescisão do contrato de concessão de uso do jazigo em razão da falta de pagamento das taxas de administração e manutenção entre 1997 e 2003. Após a notificação para pagamento e inércia do cliente, a administradora requereu a rescisão do contrato e a retomada da sepultura, ficando autorizada a remoção, pelo cliente, dos restos mortais ali existentes.

O juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido da administradora. Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu ao cliente o direito de reaver 70% do valor pago pelo jazigo, permitindo-se a compensação com os valores devidos a título de taxa de manutenção, independentemente de reconvenção.

Inconformada, a administradora recorreu ao STJ. Alegou, entre outras questões, que o tribunal paulista decidiu além dos limites em que a ação foi proposta quando fixou a devolução de parte do valor pago pelo jazigo, compensando-se com as taxas não pagas.

Contrato misto

O relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que o contrato firmado entre a administradora e o cliente é um contrato misto, envolvendo a concessão de uso de jazigo e a prestação de serviços de manutenção e administração. “A parte relativa à concessão de uso foi adimplida, com o pagamento do preço e a disponibilização do jazigo. O inadimplemento ocorreu no que se refere ao pagamento das taxas de manutenção e administração do cemitério”, disse.

O STJ confirmou o entendimento do TJSP de que o jazigo deve retornar à posse da administradora e o cliente deve receber de volta parte do valor pago, não constituindo a devolução desse valor julgamento extra petita (fora do pedido), “pois decorre diretamente do pedido de resolução do contrato, não havendo, por isso, necessidade de reconvenção”, afirmou Villas Bôas Cueva.

Leia o acórdão.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Cristiana Marques Advocacia

ADVOGADA ESPECIALISTA EM DIREITO ADMINISTRATIVO - DO CONCURSO A APOSENTADORIA. Advogada Especialista em Direito Administrativo e Público – CONCURSO PÚBLICO (nomeação, posse, reprovação, estágio probatório) & SERVIDOR PÚBLICO (aposentadoria, licenças, transferências, PAD) . Atua no atendimento a pessoas físicas e jurídicas, o cliente será atendido desde a entrevista até a decisão final pela advogada. Mantendo – se assim a confiança entre advogado e cliente. Prestamos acompanhamento jurídico diário aos nossos clientes. A Experiência faz toda diferença! Advogada especialista em clientes exigentes que sabem dar valor ao direito que têm.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos