O Ministério Público do Trabalho entrou com Ação Trabalhista, requerendo nulidade da Portaria n. 595, de 07 de maio de 2015, do Ministério do Trabalho e Emprego. A petição inicial foi brilhantemente elaborada pelo procurador e instruída com relatórios técnicos e periciais conclusivos, indicando a absoluta falta de amparo técnico científico para a redação da Portaria do MTE nº 595/2015. Restou, também, evidente que procedimentos não foram cumpridos no afã de diminuir passivos trabalhistas, em prejuízo do trabalhador. Leia na íntegra a petição inicial. (ACP processo número 0010840-69.2017.5.15.0151, 3ª Vara do Trabalho de Araraquara).
Esperamos que a Portaria nº 595 do MTE seja anulada por meio de decisão judicial nesta Ação Civil Pública, eis que, para a advocacia cotidiana, em reclamatórias trabalhistas, parece inviável requer a nulidade. Com efeito, este tipo de requerimento pode atrasar - em anos - o prosseguimento de reclamatórias, inviabilizando o fim maior da ação - qual seja: o trabalhador obter as verbas que lhe foram suprimidas na relação de trabalho - no menor tempo possível - eis que são, via de regra, alimentares. Depositamos nossa confiança no valoroso labor do MPT em prol de todos os trabalhadores.