Sim, mediante o procedimento conhecido por usucapião administrativa ou extrajudicial, desde que preenchidos alguns requisitos, conforme previsto no art. 216-A da Lei n. 6.015, de 1973 (Lei de Registros Públicos), introduzido pelo Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105, de 2015).
Abaixo segue link para entrevista feita ao Dr. Leonardo Brandelli, realizada pela Associção de Registradores de Imóveis de São Paulo - ARISP, na qual se aborda o tema em questão:
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