TJSP Decidiu: PM não pode proibir a tatuagem em candidatos

No texto abaixo, traçaremos algumas considerações a respeito da tatuagem em Policiais Militares.

27/10/2017 às 13:54
Leia nesta página:

Já é de longa data a discussão a respeito de vedações da candidatura de pessoas que possuem algum tipo de tatuagem. Tal assunto surge com muitas vertentes e entendimentos diferentes a seu respeito.

Em janeiro foi concedida uma liminar a respeito do tema, liberando que candidatos com qualquer tatuagem participassem do concurso para PM, entretanto, hoje (27/10/2017) foi divulgada a decisão a respeito da matéria em comento, que declarou inconstitucional proibir tatuagem que apareça no uniforme de verão utilizado pela polícia militar.

Tal decisão vai contra o artigo 3º da Lei 1.291 que diz:

Artigo 3º - O candidato ao ingresso não poderá apresentar tatuagem que, nos termos do detalhamento constante nas normas do Comando da Polícia Militar:

(...)

III - seja visível na hipótese do uso de uniforme que comporte camisa de manga curta e bermuda, correspondente ao uniforme operacional de verão.

A decisão corre a pedido do procurador-geral do Estado, Gianpaolo Smanio, este defende que a proibição restringe o acesso ao cargo público e viola a isonomia, ferindo ainda os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.

No voto do relator, Ricardo Anafe, sustenta que diz que:

“a mera circunstância de um candidato possuir na pele marca ou sinal gravado mediante processo de pigmentação definitiva, por não influir em sua capacidade para o desempenho das atividades do cargo, não pode, a princípio, constituir óbice para o acesso ao serviço público”.

Muito embora a decisão só tenha sido consolidada agora, não podemos deixar de levar em consideração que muitos policiais militares, após o ingresso na base, faziam tatuagens. É uma realidade irrefutável que mesmo sem o aval de entes superiores, acontecia.

E você, o que acha a respeito do tema? Escreva seu comentário!

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