As ouvidorias públicas representam o meio mais rápido e direto de o cidadão entrar em contato com o Poder Público a fim de denunciar algum ilícito, demonstrar sua insatisfação com algum serviço prestado ou apresentar sugestões de melhorias à atividade administrativa. Por meio dos canais de atendimento disponibilizados ao público em geral, as ouvidorias recebem e respondem manifestações, que abrangem sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias sobre as políticas e os serviços públicos.
A relação do cidadão com os serviços públicos merece especial atenção, considerando que a prestação desses serviços é um dos pressupostos essenciais da existência do Poder Público. Na Administração Federal, foi instituído o Programa de Avaliação Cidadã de Serviços e Políticas Públicas, que tem como principal objetivo a coleta de dados acerca da satisfação dos usuários sobre o atendimento oferecido nas repartições do Poder Executivo Federal.
O programa está sob a coordenação da Ouvidoria-Geral da União. Para aperfeiçoar as atividades de avaliação, a ouvidoria lançou o procedimento Me-Ouv a fim de promover o acesso automatizado ao Sistema Informatizado de Ouvidorias – e-Ouv por meio de aplicativos cívicos. Com isso, será possível o desenvolvimento de programas de avaliação da satisfação dos usuários de serviços públicos com base nos dados de posse da Ouvidoria-Geral da União.
A medida abre um canal direto de comunicação entre o Poder Público e os cidadãos desenvolvedores de sistema para uma ação integrada em prol do aperfeiçoamento da gestão pública. Destaca a norma:
Art. 4º No ato de solicitação de acesso, o interessado deverá:
I – assinar e encaminhar à Ouvidoria-Geral da União termo de adesão constante no anexo único desta Instrução Normativa, acatando os Termos de Uso do procedimento Me-Ouv;
II – indicar responsável pela interlocução técnica com a Ouvidoria-Geral da União;
III – encaminhar, quando tratar-se de pessoa jurídica de direito privado, cópia de contrato ou estatuto social;
IV – encaminhar, quando tratar-se de pessoa física, cópia de CPF; e
V – informar se o acesso pretendido envolverá envio e recebimento de dados ou apenas envio
A ouvidoria deverá realizar uma avaliação constante do uso dos dados fornecidos aos usuários, garantindo que estes estejam sendo utilizados para o desenvolvimento da Administração Pública. Assim, o acesso aos dados poderá ser interrompido nas seguintes hipóteses:
I – A qualquer tempo, quando verificado uso indevido do acesso para envio de dados maliciosos, quando verificada a violação dos Termos de Uso do procedimento Me-Ouv ou quando verificada superveniência de norma legal ou administrativa que o torne inexequível; e
II – Mediante comunicação prévia mínima de 30 dias, por questões relacionadas a necessidades técnicas de manutenção e sustentação do sistema e-Ouv.
O Termo de Adesão para acesso aos dados terá prazo de vigência de cinco anos, admitida a renovação tácita caso nenhuma das partes se manifeste em sentido contrário nos últimos 30 dias de vigência.
Evento nacional sobre as ouvidorias no Amazonas
A Ouvidoria-Geral do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM promoverá, nos dias 16 e 17 de novembro, o I Simpósio Nacional sobre o Papel das Ouvidorias no Cenário Atual de Crise Política, Institucional e Ética. O objetivo é promover a união das ouvidorias de todas as cortes de contas do Brasil, das autoridades dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo e demais instituições para a busca de novos caminhos e mecanismos de interação, acesso e perspectivas para a sociedade brasileira. Fui agraciado com a possibilidade de ser um dos palestrantes.
O evento contará com palestras de representantes dos tribunais de contas de estados e municípios e grandes nomes do cenário jurídico, como o ministro do Supremo Tribunal Federal – STF Marco Aurélio de Mello; o ministro do Superior Tribunal de Justiça – STJ Mauro Campbell; o ministro do Tribunal de Contas da União – TCU Walton Alencar Rodrigues; o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon e conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE, Valdecir Fernandes Pascoal; e o conselheiro-ouvidor do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS, Cezar Miola.
O evento terá a participação também do conselheiro e ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG Sebastião Helvécio; do presidente do TCE/MG, Claudio Terrão; do presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE/AM, Ari Moutinho Júnior; do ouvidor-geral do TCE/AM, Mário de Mello; do presidente da Segunda Câmara do TCE/AM, Júlio Assis Corrêa Pinheiro; e do procurador-geral do Ministério Público de Contas do Amazonas – MPC/AM, Carlos Alberto.
As inscrições ainda estão abertas e podem ser realizadas no portal do Simpósio, ou por meio do portal da Ouvidoria do TCE. São esperados mais de 300 participantes. Podem se inscrever jurisdicionados da capital e interior, servidores, estagiários e integrantes da sociedade civil.
¹ MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Ouvidoria-Geral da União. Instrução Normativa nº 04, de 06 de novembro de 2017. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 08 nov. 2017. Seção 1, p. 104-105.