A constitucionalidade da prisão de "LULA" após sua condenação em segunda instância.

16/02/2018 às 12:29
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Breves apontamentos acerca da possibilidade de prisão do ex-presidente diante da justificativa apresentada por sua defesa em razão do princípio da presunção de inocência.

É de notório conhecimento do público em geral o envolvimento do ex-presidente Lula nos diversos processos apontados pela Operação Lava Jato, que se trata de um conjunto de investigações a cargo da Polícia Federal iniciado em meados do ano de 2009, a qual inclui inúmeros outros envolvidos ligados ao sistema político direta ou indiretamente. Em que pese não seja o único, o crime de maior preponderância que se apura, corresponde a prática de lavagem de capitais que encontra respaldo legal por meio da edição da Lei nº 12.683/12 que alterou a Lei nº 9.613/98.

Resumidamente acerca dos fatos, o ex-presidente foi condenado recentemente em segunda instância em processo perante o TRF-4, ao cumprimento das penas de 12 anos e 1 mês pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em relação ao Tríplex no Guarujá, confirmando assim a sentença proferida em meados de julho de 2017 em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro.

Na última quarta-feira, dia 14 de fevereiro de 2017, assumiu papel de destaque em diversos jornais brasileiros, a situação de “LULA” no que tange ao argumento utilizado em sua defesa em recurso perante o Supremo Tribunal Federal que visa impedir possível prisão após condenação de segunda instância, diante da alegação de afrontamento ao princípio da presunção de inocência.

Excluindo-se o cunho especulativo, bem como manifestações político-partidárias, é oportuno que se analise o feito sob sua ótica jurídica.

A defesa do ex-presidente ao impetrar HC com intuito de evitar a sua prisão, se vale do que dispõe a Constituição Federal em seu art. 5º, inciso LVII- "ninguém será considerado culpado ate o trânsito em julgado da sentença penal condenatória." Com base nisso, iniciar a execução da pena através da prisão do acusado após o julgamento em segundo grau, corresponderia, em tese, a uma ofensa ao principio da inocência consagrado constitucionalmente por meio do dispositivo sobredito.

No entanto, no ano de 2016 após o julgamento favorável do HC 126.292, houve significativa mudança no parâmetro antes adotado em face do princípio da inocência, haja vista que passou a admitir-se o início da execução da pena privativa de liberdade imposta ao condenado, após a finalização dos procedimentos concernentes ao segundo grau da jurisdição. A justificativa para o aplicabilidade do novo padrão se funda nos preceitos de que as discussões de fato e de direito em torno da culpa do acusado encerram-se após o julgamento em segunda instância.

Com isso, a Procuradora Geral da República Rachel Dodge manifestou-se no sentido contrário ao pleito visado pela defesa do ex-presidente Lula, que já havia sido negado provisoriamente pelo Ministro Edson Fachin e submetido à análise da Suprema Corte. As alegações de Dodge são no sentido de que "o segundo grau de jurisdição é a última oportunidade de contestar as provas e os fatos que o ligam ao crime" e ao perpetrar por este prisma, a procuradora se referiu à possibilidade da aplicação de tal medida diante do HC 126.292, bem como afirmou a questão acerca da prescrição que é favorecida ao condenado no caso de impedimento da execução da pena imposta.

Assim, de acordo com o pronunciamento da Procuradoria Geral, não há de se falar em inconstitucionalidade acerca do início do cumprimento da pena após o julgamento em segundo grau, não caracteriza violação do princípio da inocência e nem mesmo abuso do poder punitivo Estatal.

A defesa tem o prazo limite de ate 20 de fevereiro para a interposição do recurso denominado embargos de declaração, o que não influencia no resultado da sentença, atuando no sentido de elucidar quesitos formulados pelos advogados de Lula. Por conseguinte, o recurso que será analisado pelos três desembargadores responsáveis pela condenação que posteriormente decidirão acerca da prisão do ex-presidente.

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