Contribuição Sindical deixa de ser obrigatória

Reforma trabalhista atualiza a legislação

19/04/2018 às 15:24

Resumo:


  • Advogado Glauber Sanfins entrevistado no Jornal SBT Brasil sobre a contribuição sindical obrigatória.

  • Reforma trabalhista alterou a legislação, exigindo autorização prévia do empregado para desconto da contribuição sindical.

  • Pontos de vista divididos entre sindicatos e trabalhadores em relação às mudanças na lei e à obrigatoriedade da contribuição sindical.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Com a alteração na lei, o trabalhador não é obrigado a pagar o importo sindical.

Advogado de Itatiba Glauber Sanfins ao Jornal SBT Brasil - rede nacional.

https://www.youtube.com/watch?v=RnKJa6oI_yk&feature=youtu.be

Contribuição Sindical deixa de ser obrigatória. Reforma trabalhista atualiza a legislação.

Questionamentos sobre o fim da contribuição sindical obrigatória — previsto na Lei 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista — devem ser feitos por alegação de inconstitucionalidade, e as ações judiciais dos Sindicatos devem ser rejeitadas.

A União pode exercer seu poder tributário, estando livre para extinguir determinado tributo por escolha política submetida ao Congresso, via processo legislativo, e ao Poder Executivo, via sanção ou veto presidencial.

Ao alterar os artigos 545, 578, 579 e 582 da CLT, inverteu a lógica corporativa introduzida por Vargas. No lugar da contribuição compulsória, agora o desconto e respectivo recolhimento da contribuição sindical, a cargo do empregador, está condicionado à autorização prévia e expressa do empregado.

As mudanças trazidas pela nova lei buscaram atender a livre escolha do trabalhador em contribuir ou não para com o sindicado.

A nova lei é clara: É obrigatória autorização do colaborador para desconto da contribuição sindical.

Devido a reforma na lei, o tema causou polêmica.

De um lado, 16,6 mil sindicatos, preocupados em manter sua principal fonte de receita, poucos (e elogiáveis) com verdadeira representatividade e atuação, sem se falar dos sindicatos patronais;

De outro, empregados que agora cobram do sindicato uma contrapartida para o descontos da contribuição sindical e empregadores com receio de adotar uma ou outra conduta enquanto as ações direta de inconstitucionalidade não forem definitivamente julgadas.

Reportagem Darlison Dutra - SBT Brasil, entrevistado advogado Glauber Sanfins.

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Sobre o autor
Dr. Glauber Sanfins

Advogado e consultor jurídico em Itatiba/SP e região, especializado e experiente, atua nas áreas: Empresarial, Comercial, Trabalhista, Civil, Visite: www.sanfins.com.br

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