Advogado de Itatiba Glauber Sanfins ao Jornal SBT Brasil - rede nacional.
https://www.youtube.com/watch?v=RnKJa6oI_yk&feature=youtu.be
Contribuição Sindical deixa de ser obrigatória. Reforma trabalhista atualiza a legislação.
Questionamentos sobre o fim da contribuição sindical obrigatória — previsto na Lei 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista — devem ser feitos por alegação de inconstitucionalidade, e as ações judiciais dos Sindicatos devem ser rejeitadas.
A União pode exercer seu poder tributário, estando livre para extinguir determinado tributo por escolha política submetida ao Congresso, via processo legislativo, e ao Poder Executivo, via sanção ou veto presidencial.
Ao alterar os artigos 545, 578, 579 e 582 da CLT, inverteu a lógica corporativa introduzida por Vargas. No lugar da contribuição compulsória, agora o desconto e respectivo recolhimento da contribuição sindical, a cargo do empregador, está condicionado à autorização prévia e expressa do empregado.
As mudanças trazidas pela nova lei buscaram atender a livre escolha do trabalhador em contribuir ou não para com o sindicado.
A nova lei é clara: É obrigatória autorização do colaborador para desconto da contribuição sindical.
Devido a reforma na lei, o tema causou polêmica.
De um lado, 16,6 mil sindicatos, preocupados em manter sua principal fonte de receita, poucos (e elogiáveis) com verdadeira representatividade e atuação, sem se falar dos sindicatos patronais;
De outro, empregados que agora cobram do sindicato uma contrapartida para o descontos da contribuição sindical e empregadores com receio de adotar uma ou outra conduta enquanto as ações direta de inconstitucionalidade não forem definitivamente julgadas.
Reportagem Darlison Dutra - SBT Brasil, entrevistado advogado Glauber Sanfins.