Especialista em direito disciplinar propõe fim de cassação de aposentadoria de servidor.

Estatutos contrariam Constituição Federal e Tratado Internacional, diz Léo da Silva Alves

11/02/2019 às 12:13
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Anteprojeto de lei elaborado por jurista para a Comissão de Direitos Humanos do Congresso Nacional visa eliminar a cassação de aposentadoria. "O funcionário pode responder pelos seus atos em outras esferas, mas não pode perder a renda de subsistência".

O jurista Léo da Silva Alves, que há três décadas se dedica à doutrina do Direito Disciplinar encaminha anteprojeto de lei ao Congresso Nacional, para que seja eliminada do estatuto dos servidores públicos civis a pena de cassação de aposentadoria.

“Não de trata de patrocínio da impunidade, mas o direito não pode ser instrumento do desequilíbrio”, explica o professor, que alega que os processos administrativos que condenam funcionários são geralmente conduzidos sem segurança jurídica e sem as garantias que a legislação reconhece aos criminosos da pior extirpe. “Matar, traficar drogas, praticar assaltos com violência dá aos seus autores mais garantias do que as que dispõem os servidores públicos em processos disciplinares. Esses são nada e ninguém perante a administração e até perante o Judiciário”.

O fundamento técnico para a medida é o que considera a inconstitucionalidade do sistema. Até a Constituição de 1988 e a posterior elaboração do estatuto federal em 1990, a aposentadoria do servidor era um prêmio; depois, duas emendas constitucionais mudaram o formato, que passou a ser contributivo. Portanto, eventual ocorrência disciplinar pode levar o servidor já aposentado a responder por improbidade administrativa, por crime e até ser condenado à prisão, mas não pode tirar a sua fonte de renda, para a qual contribuiu durante décadas, alega Léo da Silva Alves.

Embora a Justiça alegue que o funcionário poderia incorporar essas contribuições para efeitos de pleitear aposentadoria pelo INSS, ninguém sabe como isso funciona, porque o Instituto tem regras que são muros de contenção aos direitos das pessoas. Na prática, o servidor, que trabalhou mais de 30 anos para o serviço público, repentinamente fica sem a sua aposentadoria, com alcance do prejuízo nos seus dependentes. “Isso é uma pena que vai além da pessoa do acusado, fere a dignidade da pessoa humana e tem caráter perpétuo”, alega o especialista. Na exposição de motivos, é observado, ainda, que pelo Pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, a aposentadoria é equiparada a direito humano.

O autor de 48 livros explica que o que está por trás desse modelo é a ineficiência do controle administrativo. Para ele, não é admissível que uma estrutura que tem controle interno, controle externo, ouvidoria, corregedoria, auditoria, serviço jurídico e uma série de chefes, supervisores e diretores deixe um servidor se aposentar para, quatro anos e meio depois bater na sua porta para cassar a aposentadoria. “Levar isso adiante é defender a letargia dos administradores”, conclui.

O anteprojeto de lei será apresentado por Léo da Silva Alves neste mês de fevereiro a parlamentares da Comissão de Direitos Humanos do Congresso Nacional, para que seja convertido em projeto de lei.

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Sobre o autor
Léo da Silva Alves

Jurista, autor de 58 livros. Advogado especializado em responsabilidade de agentes públicos e responsabilidades de pessoas físicas e jurídicas. Atuação em Tribunais de Contas, Tribunais Superiores e inquéritos perante a Polícia Federal. Preside grupo internacional de juristas, com trabalhos científicos na América do Sul, Europa e África. É professor convidado junto a Escolas de Governo, Escolas de Magistratura e Academias de Polícia em 21 Estados. O autor presta consultoria às mais importantes estruturas da Administração Pública do país desde os anos 1990. Conhece os riscos da gestão e as formas de prevenir responsabilidades, o que o tornou conferencista internacional sobre matérias relacionadas ao serviço público.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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