Justiça anula Sindicância instaurada contra Agente Penitenciário

15/10/2019 às 11:52
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Tribunal de Justiça concede segurança e anula decisão que determinou a instauração de Sindicância Disciplinar em desfavor de servidor público.

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo anulou o ato da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo que instaurou Sindicância Administrativa Disciplinar contra um agente de segurança penitenciária, que se recusou a fazer escolta de presos.

De acordo com a decisão, o agente penitenciário foi escalado para fazer o acompanhamento externo de um sentenciado, mas se recusou a cumprir a determinação, pois não estaria em suas atribuições funcionais realizar escolta externa, mas apenas realizar movimentações internas na própria unidade prisional.

Deste modo, a Justiça considerou que “a recusa se mostrou legítima, porquanto não se inclui na atribuição do cargo do apelante a escolta de presos. Com efeito, tal função é, nos termos da Lei Estadual nº 898/01, dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária”, descreve.

O relator destacou que, “desta forma, adotando-se os julgados supramencionados, é de rigor a reforma da sentença, a fim de que seja concedida a segurança pleiteada, para declarar a nulidade da Sindicância Administrativa Disciplinar, através da Portaria 1452/2014 e, consequentemente, o arquivamento do processo [...]”, finaliza.

Com base na notícia acima, é importante reforçar a presença do Advogado no processo administrativo disciplinar, inclusive na etapa da Sindicância Administrativa.

Nesse desiderato, recomendamos a leitura do artigo: "A presença do advogado no processo administrativo disciplinar", clicando no link abaixo:

COSTA, Fernando Magalhães. A presença do advogado no processo administrativo disciplinarRevista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24n. 579413 maio 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/72200.

 

Sobre o autor
Fernando Magalhães Costa

Autor do PODCAST_Fernando Magalhães: https://bit.ly/fernandomagalhaes. Servidor público federal, Analista Judiciário do TRT da 2ª Região. 2006/2012 - servidor público federal, Técnico Judiciário do TRE-SP. Atuação como Assessor Jurídico Substituto da Presidência na área de Licitações e Contratos. Membro da Comissão Permanente de Licitações e da Equipe de Apoio ao Pregão. Gestor de Contratos. 2001 - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Lotação: Departamento de Contas Nacionais.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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