Capa da publicação Quem tem direito ao auxílio emergencial de 600 reais e quais os requisitos

Saiba quem tem direito ao auxílio emergencial de R$ 600,00 e quais os requisitos

06/04/2020 às 16:56
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O auxílio decorrente da crise do coronavírus será pago aos microempreendedores individuais (MEI), aos contribuintes individuais e trabalhadores informais que cumpram os cinco requisitos cumulativos estabelecidos na lei.

Já está em vigor a Lei n° 13.982, de 2 de abril de 2020, sancionada na última quinta-feira (02) pelo Presidente da República, que garante aos trabalhadores sem emprego formal que exerça atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), de contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou de trabalhador informal, o pagamento de auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, por um período inicial de 3 (três) meses, podendo ser prorrogado.

Trata-se de benefício de natureza assistencial temporária pago aos trabalhadores sem emprego formal como medida excepcional de proteção social, adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

Para acessar o auxílio emergencial, o microempreendedor individual (MEI), o contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou o trabalhador informal (autônomo ou desempregado) precisa cumprir cumulativamente os requisitos estabelecidos na Lei. São eles:

  • ser maior de 18 (dezoito) anos de idade;
  • não ter emprego formal ativo;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família;
  • a renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), no ano de 2018.

Cumpridos os requisitos acima, o recebimento do auxílio emergencial está limitado a 2 (dois) membros da mesma família.

Caso o trabalhador seja beneficiário do Bolsa Família, o auxílio emergencial substituirá automaticamente este benefício, se for mais vantajoso. Na hipótese de a mulher ser provedora de família monoparental, fará jus ao recebimento de 2 (duas) cotas do auxílio.

Quanto à forma de comprovação da renda familiar mensal per capita e total, poderá ser feito pela base de dados do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos, ou por meio de autodeclaração, por meio de plataforma digital lançada pelo Governo Federal.

Por ora, estão excluídos do direito a percepção ao auxílio emergencial os pescadores artesanais e trabalhadores rurais, por exemplo. Porém, o PL 873/2020, de Autoria do Senador Randolfe Rodrigues, já aprovado no Senado Federal em 01/04/2020 e em revisão pela Câmara dos Deputados, altera a Lei n° 13.982, para expandir o alcance do auxílio emergencial de R$ 600 a ser pago a trabalhadores informais de baixa renda durante a pandemia de coronavírus.

Um ponto positivo que irá beneficiar muitos brasileiros que aguardam nas filas do INSS pelo Benefício de Prestação Continuada – BPC ou pelo benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, é que o INSS fica autorizado a antecipar o valor do auxílio emergencial para os requerentes do benefício assistencial, durante um período de 3 (três) meses, a contar da publicação da Lei que criou o auxílio emergencial (02/04/2020), ou até a aplicação pelo INSS do instrumento de avaliação da pessoa com deficiência, o que ocorrer primeiro. Nesse caso, os valores adiantados a título de auxílio emergencial serão deduzidos do pagamento, caso seja reconhecido o direito da pessoa com deficiência ou idoso ao benefício de prestação continuada.

Já para os requerentes do benefício por incapacidade temporária, o auxílio-doença, o INSS poderá antecipar 1 (um) salário-mínimo mensal, durante um período de 3 (três) meses, a contar da publicação da Lei (02/04/2020), ou até a realização de perícia pela Perícia Médica Federal, o que ocorrer primeiro, desde que o requerente tenha cumprido a carência para o benefício de auxílio doença e apresente atestado médico que comprove a incapacidade.

Quanto à forma do pagamento, o auxílio emergencial será pago por instituições financeiras públicas federais (p. ex., Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, etc), em conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários.

 O Governo Federal anunciou que na segunda-feira (6) a Caixa Econômica Federal divulgou os procedimentos e o calendário de pagamentos do auxílio emergencial aos trabalhadores brasileiros que se enquadram nos requisitos da Lei n° 13.982/2020. Na terça-feira (7), está sendo disponibilizado um aplicativo, em parceria com a Caixa Econômica Federal, para permitir que todas as pessoas que se enquadrem nos critérios da lei possam se cadastrar e se habilitar para receber o recurso.

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Sobre o autor
Ely de Souza Junior

Advogado inscrito na OAB/BA sob o nº 46.290 e atuante nas áreas do Direito Previdenciário, Direito Civil e Direito Administrativo. Graduado em Direito pela Faculdade do Sul da Bahia-FASB em 2014. Pós-graduando em Direito Previdenciário. Atualmente atua como Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal de Caravelas/BA.

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