Ampliação de prazo para as AGOs.

Sancionada lei que amplia prazo para assembleias de empresas e cooperativas

Resumo:


  • O poder executivo sancionou a Lei 14.030, de 2020, ampliando prazos para realização de assembleias gerais de acionistas e sócios de empresas e cooperativas devido à pandemia de covid-19.

  • A legislação é originária da Medida Provisória 931/2020, que se tornou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 19/2020, com modificações no Congresso.

  • A nova lei permite a realização de assembleias por meio virtual, prorroga mandatos de dirigentes e estabelece regras para distribuição de dividendos em caso de adiamento das assembleias.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O poder executivo sancionou a Lei 14.030, de 2020, que promove a ampliação do prazo, em razão da pandemia de covid-19, para as assembleias gerais ordinárias (AGOs) de acionistas ou sócios de empresas e de associados de cooperativas.

O poder executivo sancionou a Lei 14.030, de 2020, que promove a ampliação do  prazo, em razão da pandemia de covid-19, para as assembleias gerais ordinárias (AGOs) de acionistas ou sócios de empresas e de associados de cooperativas.

O texto foi publicado nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União, com um veto. A legislação é originária da Medida Provisória 931/2020, que sofreu modificações no Congresso e se tornou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 19/2020.

Segundo a lei, as sociedades anônimas (incluindo companhias abertas e fechadas, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias) e as sociedades limitadas (Ltda) que concluíram o exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020 terão até sete meses para realizar essas assembleias.

Antes da medida provisória que deu origem à lei, esse prazo era de quatro meses. Durante a análise da matéria na Câmara, os deputados ampliaram ainda mais o prazo para as cooperativas, que terão até nove meses para fazer a AGO, dois além do que estabeleceu a MP.

Ainda segundo o texto, os mandatos de diretores e de membros dos conselhos fiscal e de administração dessas pessoas jurídicas são prorrogados até a realização da assembleia geral dentro do novo prazo.

Limitação

O governo editou a MP com o argumento de que as mudanças ajustam o funcionamento dessas pessoas jurídicas aos efeitos da pandemia do novo coronavírus, que limitou as reuniões presenciais e o funcionamento das juntas comerciais, onde alguns atos são registrados.

A AGO é uma reunião que as empresas e as cooperativas convocam, por meio de sua diretoria, para analisar os relatórios contábeis e discutir a distribuição de lucros, entre outras funções.

A nova regra estabelece também que, até que ocorra a AGO, o conselho de administração ou a diretoria da empresa poderão determinar o pagamento dos dividendos aos acionistas.

Em épocas normais, a distribuição dos dividendos é tarefa da AGO.

Ampliação

Os deputados ampliaram o alcance da MP. Uma das alterações determina que as associações, fundações e demais sociedades, como conselhos profissionais e entidades desportivas, também terão até sete meses para realizar as assembleias gerais previstas em estatuto e prorrogação de mandatos de dirigentes. Poderão igualmente fazer a assembleia por meio virtual.

A nova lei também prevê que os acionistas e associados (de cooperativas) poderão participar e votar a distância em assembleia geral, a depender de regulamentação dos órgãos responsáveis. As assembleias poderão ser digitais. No caso das empresas de sociedade anônima, o conselho de administração poderá deliberar, ad referendum da AGO, sobre os assuntos urgentes de competência da assembleia geral (salvo vedação expressa no estatuto).

De acordo com a matéria, os atos da administração sujeitos a arquivamento, e assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, poderão ser entregues na junta comercial até 30 dias após esta restabelecer seus serviços.

Entre os atos que são obrigatoriamente arquivados em junta, estão documentos relativos à constituição ou alteração de firmas mercantis individuais, sociedades mercantis e cooperativas. O texto também prevê que competirá à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) definir a data de apresentação das demonstrações financeiras das companhias abertas.

Fonte: Agência Senado

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Sobre os autores
Barbosa e Veiga Advogados Associados

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Hanna Paula Teixeira

Possui experiência como estagiária em escritórios de advocacia e na distinta Defensoria Pública de São Paulo, sendo a 2ª colocada no concurso para estagiários, para atuação neste órgão, realizando o atendimento aos assistidos, petições e acompanhamento de processos judiciais.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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