Notícias de Inadimplemento contratual
Prazo de 5 anos para manter nome sujo começa a contar após vencimento da dívida
Decisão do STJ sobre prazo máximo de negativação do nome.
Atraso na entrega da obra: quais os direitos do comprador?
Novo precedente judicial impõe à incorporadora a devolução imediata de todos os valores pagos pelo comprador, após atraso na entrega da obra, ultrapassado o limite previsto em contrato para a entrega do imóvel.
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de compra e venda de imóvel na planta: Justiça de SP condena incorporadora ATUA na restituição à vista de 80% dos valores pagos ao comprador + correção e juros de 1%
Decisão da justiça paulistana determina devolução de parte substancial dos valores pagos ao comprador de imóvel na planta e mantém entendimento predominante da jurisprudência sobre a matéria. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça de SP condena PDG na restituição de 90% de todos os valores pagos por compradores + 100% da comissão de corretagem e SATI, à vista + correção e juros de 1%
Decisão da justiça paulistana reafirma o direito do comprador de imóvel na planta em reaver parte substancial dos valores pagos perante a incorporadora, à vista, acrescido de correção monetária e juros de 1% a.m. Saiba mais.
Distrato/Rescisão Contratual do compromisso de venda e compra de imóvel na planta: TJSP condena GAFISA na restituição de 90% dos valores pagos ao comprador + 100% das comissões de corretagem e taxa SATI, à vista + correção e juros de 1%
Analisando decisão da primeira instância, o TJSP manteve a sentença que impôs a incorporadora a devolução de parte substancial das parcelas pagas em contrato, além de obrigá-la na restituição integral da comissão de corretagem e taxa SATI. Saiba mais!
Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora TIBÉRIO na restituição de 90% de todos os valores pagos pelos compradores + 100% da comissão de corretagem e taxa SATI, à vista + correção e juros de 1%
Em excelente precedente sobre o tema, a justiça paulista decretou a quebra do contrato de compra e vende de imóvel na planta por ato do comprador e condenou a incorporadora na devolução de grande parte dos valores pagos, com correção monetária + juros 1%