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PGR emite parecer contrário ao aborto de anencéfalos
O Procurador Geral da República, Cláudio Fonteles, recomendou o indeferimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 54, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), para questionar a constitucionalidade dos artigos do Código Penal que criminalizam o aborto. Segundo a petição, a anencefalia torna inviável a vida extrauterina, o que justificaria a antecipação terapêutica do parto, sem configurar crime. A CNTS alegou que manter o feto no útero fere a dignidade da gestante e seu direito à saúde, além de representar sofrimento psicológico comparável à tortura. A entidade pedia que fosse dada interpretação conforme à Constituição para excluir tais casos do âmbito penal. O parecer rejeitou a tese, alegando que a interrupção da gravidez de fetos anencéfalos não se enquadraria nas hipóteses penais e violaria direitos fundamentais da gestante. Acrescentou que os tipos penais do aborto (arts. 124, 126 e 128 do Código Penal) são claros e não admitem interpretação extensiva para incluir a anencefalia como excludente de ilicitude. Fonteles alertou que a interpretação conforme não pode servir para reformular normas penais, sob pena de violar o princípio da separação de poderes. Ressaltou ainda que a vida, mesmo em casos de existência breve, é protegida desde a concepção pela Constituição, pelo Código Civil e por tratados internacionais. Além disso, o parecer enfatizou que permitir o aborto nesses casos relativizaria o direito à vida com base em sua duração estimada e poderia enfraquecer a cultura da solidariedade, inclusive impedindo a doação de órgãos de fetos anencéfalos.
Justiça manda fiscalizar carne com anabolizante
A Justiça Federal de São Paulo julgou procedente uma ação civil pública movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) contra a União Federal, determinando a adoção de meios eficazes para impedir a comercialização de carne bovina contaminada pelo dietilestilbestrol (DES), substância proibida no Brasil. Na ação, o IDEC argumentou que o DES é utilizado ilegalmente na engorda artificial de bovinos devido ao seu baixo custo e alta capacidade anabólica. A substância apresenta alto risco à saúde humana por não ser eliminada pelo cozimento nem pelo organismo, permanecendo nos tecidos e podendo causar câncer e alterações genéticas. Segundo o IDEC, os métodos atualmente utilizados pela União para controle são insuficientes, pois se restringem à carne destinada à exportação e utilizam técnicas inadequadas, que apenas detectam altos níveis da substância. A ação pediu a adoção obrigatória de técnicas reconhecidas internacionalmente como eficazes, como a cromatografia gasosa acoplada à espectrometria de massa. Na decisão, o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho determinou que o Ministério da Agricultura implemente controle sobre a carne bovina comercializada no mercado interno e publique semanalmente os resultados das análises.
Impugnação da candidatura de Geraldo Alckmin: reeleição de vice que já cumpriu dois mandatos
Petição inicial de ação de impugnação do registro da candidatura do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, o qual já assumira a titularidade do governo nos dois mandatos anteriores e se candidatou a uma segunda reeleição. A peça considera que a decisão do TSE (Resolução nº 20.889) não se aplica ao caso do governador.
Arguição de suspeição do ministro Nelson Jobim: amizade íntima do presidente do TSE com candidato
Petição autônoma, subscrita em 2002 por vários juristas renomados, arguindo a suposta suspeição do presidente do TSE, Nelson Jobim, em virtude de sua amizade íntima com o candidato a presidente da República, José Serra. O pedido foi julgado improcedente pelo TSE.
Fotossensores: ilegalidade.
Liminar do TJMS, determinando a suspensão do funcionamento dos “fotossensores”. A liminar teve posteriormente seus efeitos estendidos, por meio de embargos de declaração, e foi mantida pelo STJ.
ACP contra cortes de eletricidade sem observância da legislação
Inicial de ação civil pública para que a companhia de eletricidade seja obrigada a informar o inadimplente, com antecedência, da possibilidade da suspensão do serviço, bem como para impedir o corte nas vésperas de dias não-úteis.
Ação declaratória de constitucionalidade em defesa das medidas do racionamento
Íntegra da petição inicial da ação declaratória de constitucionalidade interposta pela União, em favor das medidas provisórias que estabeleceram o racionamento de energia elétrica. A tese política defendida nesta ação, baseada principalmente na premência das medidas governamentais para evitar o mal pior do apagão, foi vitoriosa no Supremo Tribunal Federal. Somente dois ministros (Marco Aurélio Mello e Néri da Silveira) votaram contra o deferimento da liminar nesta ação.
Juiz nega perícia de urnas eletrônicas
Em Benedito Leite (MA), Raimundo Coelho Júnior, candidato a prefeito, derrotado nas eleições municipais de outubro de 2000, ingressou com reclamação requerendo perícia das urnas eletrônicas. O pleito foi negado pelo juiz eleitoral de Benedito Leite (MA), alegando que a perícia não teria fundamento legal e seria extemporânea.
Sentença condenando banco em operação de crédito rural
Sentença em ação de empresa agropecuária e outros contra o Banco do Brasil, apontando ilegalidades em contrato de crédito rural. São declarados ilegais o uso de juros superiores a 12% ao ano, a contagem de juros sobre juros, os encargos moratórios superiores a 1% ao ano, os índices de reajuste monetário excedentes nos planos Verão e Collor, uso da taxa ANBID como índice de atualização monetária.
MP propõe ação civil pública por improbidade administrativa por desvios de verbas do Fundef no Piauí
O Ministério Público do Estado do Piauí entrou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa na administração das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). A ação aponta supostas práticas de improbidade administrativa do prefeito de Piripiri (PI), Luiz Cavalcante e Menezes, da secretária municipal de finanças, Bárbara Maria Menezes Neres de Brito, e outros envolvidos. Haveria indícios de irregularidades em licitações e contratos firmados pela prefeitura, envolvendo as empresas dos demais réus, que causaram prejuízos aos cofres públicos e feriram os princípios da administração pública. O MP alega que, em virtude dos prejuízos causados por essa suposta atuação conjunta, os comerciantes, funcionários públicos e empresários também devem pagar indenização para reparar os danos causados ao erário público.
Sentença na ação civil pública no caso do acidente radioativo com césio 137 em Goiânia
Em 1987, um acidente radioativo com césio 137 contaminou várias pessoas em Goiânia, causando mortes e doenças. 12 anos depois, o Ministério Público Federal e Estadual ajuizaram ação civil pública, pedindo a reparação de danos ambientais e a responsabilização de diversos réus, incluindo a União, a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e o Estado de Goiás. Na sentença, proferida no ano 2000, juiz federal Juliano Taveira Bernardes, da 8ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás, destacou a importância da atuação do Estado na prevenção de desastres ambientais. Um dos principais pontos inovadores foi a aplicação da responsabilidade objetiva por danos ambientais, sem a necessidade de comprovação de culpa. A decisão ressaltou ainda que a omissão da CNEN e do Estado de Goiás em fiscalizar adequadamente a utilização e o descarte de substâncias radioativas contribuiu diretamente para a ocorrência do acidente. A condenação dos réus ao pagamento de indenizações significativas e a imposição de obrigações de fazer, como a garantia de atendimento médico às vítimas e o monitoramento contínuo da saúde da população afetada, marcaram um passo significativo na luta pela proteção do meio ambiente e pela defesa dos direitos das vítimas de desastres ambientais.
Ministério Público contesta aumento na tarifa de água
O Ministério Público do Rio Grande do Sul ingressou com uma ação coletiva de consumo contra a Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN) por considerar abusivo o reajuste nas tarifas de água. A ação foi baseada em reclamações de consumidores que relataram aumentos de até 180% nas contas, sem consulta prévia à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS). O Ministério Público alega que a CORSAN alterou sua política tarifária sem transparência e sem critério isonômico, penalizando os usuários de menor consumo. Além disso, a nova estrutura tarifária favorece consumidores sem hidrômetro, incentivando o desperdício de água e onerando aqueles que economizam. A ação pede a suspensão dos reajustes, a devolução dos valores cobrados a mais e a adoção de um sistema de tarifação baseado no consumo efetivo de cada unidade. Também foi solicitada a instalação de hidrômetros para garantir uma cobrança justa. O Poder Judiciário pode decidir pela suspensão das cobranças indevidas e pela revisão do modelo tarifário da companhia.
Denúncia da OAB-SP contra Celso Pitta para cassação do mandato de prefeito
Denúncia apresentada pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional São Paulo, Rubens Approbato Machado, em conjunto com outros três membros da Casa, à Câmara Municipal de São Paulo, requerendo a cassação do mandato do prefeito de São Paulo, Celso Pitta, por diversas infrações político-administrativas.
Crimes de informática: furto eletrônico e lacunas penais
Escrito em 1999, num cenário em que a internet ainda estava em consolidação no Brasil, o artigo analisa os primeiros casos de furtos bancários on-line e a dificuldade de enquadramento penal diante da ausência de tipos específicos.
Crime continuado no Código Penal Militar.
Ex-sargento do Exército Brasileiro foi condenado por peculato-furto, após se apropriar de munições de uso militar e tentar vendê-las a integrantes do crime organizado. O caso, que ocorreu entre 1995 e 1996, revelou um esquema de subtração contínua de cartuchos. Um episódio no qual o acusado foi vítima de tiros levantou suspeitas sobre sua ligação com o tráfico de armas e drogas. A defesa alegou equívoco e coação no interrogatório inicial, mas as provas documentais, testemunhais e periciais sustentaram a versão do Ministério Público Militar. A condenação teve como base a prática continuada do delito, aplicando normas do Código Penal comum em detrimento do Código Penal Militar, por incompatibilidade com a Constituição de 1988.
Informações do INSS sobre mudanças da EC 20/98 na Previdência do Município
A Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE) impetrou mandado de segurança para que o INSS não aplicasse sanções em razão das modificações nas contribuições previdenciárias inseridas pela Emenda Constitucional nº 20/98, em razão da inconstitucionalidade de dispositivos legais que restringem a autonomia dos municípios. Nas informações transcritas a seguir, o INSS apresentou defesa às alegações contra a constitucionalidade da Reforma da Previdência no que tange à autonomia dos Municípios e ao pacto federativo.
Transgênicos: liminar em cautelar impede cultivo e comércio de sementes
A Juíza Federal Raquel Fernandez Perrini deferiu liminarmente uma medida cautelar requerida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) contra a União Federal, para impedir a autorização para o comércio e o plantio da soja transgênica (Round up Ready) antes da devida regulamentação da matéria e a realização de um prévio Estudo de Impacto Ambiental. A decisão reconheceu a importância da preservação ambiental e dos direitos do consumidor, estabelecendo um precedente importante para a regulação de produtos transgênicos no país.
Justiça concede liminar em ação popular contra subsídio adicional para vereadores de Governador Valadares
Anteriormente à EC 19/98, os vereadores de Governador Valadares (MG) criaram um "subsídio adicional de atividade parlamentar", sem base legal. Foi ajuizada ação popular contra a Mesa Diretora da Câmara Municipal, alegando ato lesivo ao patrimônio público. Foi concedida liminar confirmada em sentença de primeiro grau. Tendo havido apelação, aguarda-se o julgamento definitivo.
Execução de contrato de seguro de vida em grupo
A viúva tem direito ao seguro de vida do cônjuge, que era segurado do contrato de seguro em grupo, mesmo tendo sido declarado na proposta conjunta que ele era portador de uma doença. A seguradora se recusava a pagar a indenização devida pelo sinistro.