Maioridade penal em debate!

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Trata o seguinte a respeito do I COLÓQUIO DE DIREITO DA FACULDADE DE ILHÉUS, realizado no dia 23/10/2015 às 19h no Auditório da Faculdade de Ilhéus, tendo como tema principal a Maioridade penal em debate!

CESUPI - Faculdade de Ilhéus

Solicitante: Profª Taiana Levinne Carneiro Cordeiro
Assunto: Maioridade penal em debate!



EMENTA: Favoráveis à redução - Contras à redução - Questões da platéia

 

À Profª Taiana Levinne Carneiro Cordeiro (Direito Processual Penal II)

Relatório

          Trata o seguinte a respeito do I COLÓQUIO DE DIREITO DA FACULDADE DE ILHÉUS, realizado no dia 23/10/2015 às 19h no Auditório da Faculdade de Ilhéus, tendo como tema principal a Maioridade penal em debate!

Debatedores:

Juiz: Dr. Maurício Barra

Promotora: Dra. Renata Caldas

Advogado: Dr. Robson Cavalcanti

Delegado: Dr. Norberto Cordeiro

Defensor Público: Dr. Rodrigo Gouveia

- Favoráveis à redução:

1. Com a redução da idade de responsabilização penal e aplicação de rígidas penas, haverá sensível diminuição da violência juvenil.

2. É comum o recrutamento de adolescentes para a execução de crimes, representando a redução da idade penal solução para essa prática.

- Contras à redução:

1. Estudos no campo da criminologia demonstram que não há relação direta de causalidade entre a adoção de soluções repressivas e a diminuição dos índices de violência.

2. O ingresso antecipado no falido sistema penal brasileiro expõe os adolescentes a mecanismos e comportamentos reprodutores da criminalidade, com o aumento das chances de reincidência.

- Questões da platéia.

Eis o relatório. Passo a opinar. 

Fundamentação

          A maioridade penal a partir dos 18 anos está estabelecida na Constituição de 1988, no artigo 228, que afirma que os menores de idade são inimputáveis e estão sujeitos a norma especial. Mas por que 18 anos, e não qualquer outra idade? Isso tem a ver com a chamada doutrina da proteção integral, uma diretriz internacional criada a partir da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, adotada pela Organização das Nações Unidas em 1989.

          Apesar de que a convenção não determina qual idade deve ser escolhida para a maioridade penal, ela define como criança todo ser humano com menos de 18 anos de idade. O Brasil e quase todos os países do mundo são signatários desse tratado e grande parte deles baseia seu sistema penal para jovens a partir dessa convenção.

          A doutrina da proteção integral aparece mais claramente no artigo 227 da Constituição, que fala sobre a obrigação da família, da sociedade e do Estado de assegurar, com prioridade absoluta, à criança, ao adolescente e ao jovem os seus direitos fundamentais. Por tudo isso, antes de completar 18 anos de idade, uma pessoa não pode ser responsabilizada como um adulto no Brasil.

Conclusão

          Pelo exposto,  opino no sentido de que, definitivamente, a redução da maioridade penal, não vai reduzir os índices de criminalidade juvenil, tendo em vista que:

A lei já existe. Resta ser cumprida!

          O ECA prevê seis medidas educativas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Recomenda que a medida seja aplicada de acordo com a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias do fato e a gravidade da infração.

          Muitos adolescentes, que são privados de sua liberdade, não ficam em instituições preparadas para sua reeducação, reproduzindo o ambiente de uma prisão comum. E mais: o adolescente pode ficar até 9 anos em medidas socioeducativas, sendo três anos interno, três em semiliberdade e três em liberdade assistida, com o Estado acompanhando e ajudando a se reinserir na sociedade.

          Não adianta só endurecer as leis se o próprio Estado não as cumpre!

Porque o índice de reincidência nas prisões é altíssimo

          Não há dados que comprovem que o rebaixamento da idade penal reduz os índices de criminalidade juvenil. Ao contrário, o ingresso antecipado no falido sistema penal brasileiro expõe as(os) adolescentes a mecanismos/comportamentos reprodutores da violência, como o aumento das chances de reincidência, uma vez que as taxas nas penitenciárias são de 70% enquanto no sistema socioeducativo estão abaixo de 20%.

          A violência não será solucionada com a culpabilização e punição, mas pela ação da sociedade e governos nas instâncias psíquicas, sociais, políticas e econômicas que as reproduzem. Agir punindo e sem se preocupar em discutir quais os reais motivos que reproduzem e mantém a violência, só gera mais violência.

Porque o sistema prisional brasileiro não suporta mais pessoas

          O Brasil tem a 4° maior população carcerária do mundo e um sistema prisional superlotado com 500 mil presos. Só fica atrás em número de presos para os Estados Unidos (2,2 milhões), China (1,6 milhões) e Rússia (740 mil).

          O sistema penitenciário brasileiro NÃO tem cumprido sua função social de controle, reinserção e reeducação dos agentes da violência. Ao contrário, tem demonstrado ser uma “escola do crime”.

Portanto, nenhum tipo de experiência na cadeia pode contribuir com o processo de reeducação e reintegração dos jovens na sociedade.

Porque reduzir a maioridade penal não reduz a violência

          Muitos estudos no campo da criminologia e das ciências sociais têm demonstrado que NÃO HÁ RELAÇÃO direta de causalidade entre a adoção de soluções punitivas e repressivas e a diminuição dos índices de violência.

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          No sentido contrário, no entanto, se observa que são as políticas e ações de natureza social que desempenham um papel importante na redução das taxas de criminalidade.

          Dados do Unicef revelam a experiência mal sucedida dos EUA. O país, que assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aplicou em seus adolescentes, penas previstas para os adultos. Os jovens que cumpriram pena em penitenciárias voltaram a delinquir e de forma mais violenta. O resultado concreto para a sociedade foi o agravamento da violência.

Porque educar é melhor e mais eficiente do que punir

          A educação é fundamental para qualquer indivíduo se tornar um cidadão, mas é realidade que no Brasil muitos jovens pobres são excluídos deste processo. Puni-los com o encarceramento é tirar a chance de se tornarem cidadãos conscientes de direitos e deveres, é assumir a própria incompetência do Estado em lhes assegurar esse direito básico que é a educação.

          As causas da violência e da desigualdade social não se resolverão com adoção de leis penais mais severas. O processo exige que sejam tomadas medidas capazes de romper com a banalização da violência e seu ciclo. Ações no campo da educação, por exemplo, demonstram-se positivas na diminuição da vulnerabilidade de centenas de adolescentes ao crime e à violência.

          Precisamos valorizar o jovem, considerá-los como parceiros na caminhada para a construção de uma sociedade melhor. E não como os vilões que estão colocando toda uma nação em risco.

É o parecer.

Ilhéus/BA, 04 de novembro de 2015.

Jair Fontes de Mello

Graduando em Direito

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Sobre os autores
Jair Fontes de Mello

Pós Graduação em Práticas Jurídicas; Advocacia, Assessoria e Consultoria Jurídica nas áreas: - Cível - Trabalhista - Previdenciária - Criminal

Taiana Levinne Carneiro Cordeiro

Advogada criminalista, professora de penal e processo penal da faculdade de Ilhéus/BA, professora de cursinho preparatório para concurso, especialista em processo penal.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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