Parecer: Evento privado com apoio de patrocínio com recurso público e cobrança de ingresso.

08/05/2018 às 11:08
Leia nesta página:

Modelo de parecer sobre situação que envolve um evento privado patrocinado com recurso público e que, ainda assim, conta com a cobrança de ingressos.

ASSUNTO: Evento privado com apoio de patrocínio com recurso público e cobrança de ingresso.

1. DA CONSULTA

  Vem a esta Assessoria Jurídica a Coordenadoria de Eventos, da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes, Lazer e Juventude,  representada pelo Sr....., em 23 de maio do ano em curso, solicitar informações jurídicas sobre a possibilidade de eventos privados que receberem apoio de patrocínio com recurso público venderem ingressos.

 2. DO MÉRITO

  Ressalta-se que incumbe a essa assessoria prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar à conveniência e à oportunidade dos atos praticados e nem a analisar aspectos de natureza eminentemente técnico - administrativa.

   Sabe-se que a atuação estatal funda-se, precipuamente, nos axiomas da supremacia do interesse público sobre o privado e na indisponibilidade dos interesses públicos, ou seja, conforme explica o ilustre doutrinador Celso Antônio Bandeira de Mello, o Poder Público se encontra em situação de autoridade, de comando perante aos particulares, por isso, “a Administração assim como as pessoas administrativas não têm disponibilidade sobre os interesses públicos, mas apenas o dever de curá-los nos termos das finalidades predeterminadas legalmente”.

  Em razão desses pressupostos, a Administração Pública, em consonância com a Constituição Federal, submete-se aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, finalidade e publicidade. E, para a temática em análise, cabe destacar a impessoalidade e a moralidade, inerentes ao Estado de Democrático de Direito, que determinam, respectivamente, que a Administração trate a todos os administrados sem discriminações, benéficas ou prejudiciais, e que atue na conformidade com os princípios éticos.

  Nesse contexto, a cobrança de ingresso em evento que venha a ser custeado com recursos financeiros públicos não se coaduna aos princípios supracitados, eis que o cidadão já paga seus impostos, os quais também são utilizados, indiretamente, para custear esses eventos, não sendo justo e legal que ainda tenha que arcar com despesas de ingresso em um evento que ele mesmo ajudaria a custear.

3. DA CONCLUSÃO

  Isto posto, opinamos, nos limites da análise jurídica, sem vinculação, e com escopo de coibir possíveis abusos de entidades que receberem recursos públicos como incentivo para realizarem seus eventos e ainda cobrarem ingresso da população, que por sua vez já contribuem com os impostos e acabariam pagando duas vezes pelo mesmo evento, que deve ser considerado nulo o ato administrativo, por desvio da finalidade pública, que se permita a referida cobrança.

  Ato contínuo, sugere-se a remessa deste parecer à Coordenadoria de Eventos - SECELJ para conhecimento desta manifestação jurídica.

É o parecer que submeto à consideração superior.

Cidade, data.

Darlan Batista 

Assessor Juídico

OAB/PE nº

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Sobre o autor
Darlan Batista

Advogado criminalista com atuação nacional. Especialista em Direito Penal e Processo Penal (nota máxima no Trabalho de Conclusão do Curso intitulado: Relativização da prisão cautelar: Ponderação dos princípios do estado de inocência e da necessidade da prisão). Exerceu o cargo de assessor parlamentar 2008/2010 no Legislativo Municipal do Recife. Atuou como agente multiplicador do combate e prevenção ao tráfico de seres humanos/SDS-PE. Editor do Blog Ampla Defesa: www.ampladefesa.wordpress.com

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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