Tudo de Contratos administrativos em espécie
Direito Administrativo: empenho de despesas, liquidação e pagamento
Debatem-se os riscos enfrentados por agentes administrativos quando da operacionalização da aquisição de materiais e contratação de serviços, notadamente em tempos de ampla transparência dos atos públicos.
O agente de contratação como servidor efetivo: norma geral de cunho constitucional
É incabível e inconstitucional que estados e municípios, sob o argumento de o art. 8º da Lei 14.133/21 tratar-se de norma específica federal, editem decretos regulamentares possibilitando cargos comissionados e/ou temporários para agentes de contratação.
Dispensa do estudo técnico preliminar para poucas ou única unidade de bem ou serviço no Estado de Alagoas
O Decreto do Estado de Alagoas nº 70.115/2020 dispensa a elaboração dos estudos técnicos preliminares em processos administrativos destinados a aquisição de poucas ou única unidade de bem ou serviço.
Contratos administrativos: é possível alterá-los na pandemia?
A anormalidade dos efeitos jurídicos, econômicos e sociais advindos da pandemia permite que os prestadores de serviços ao poder dúblico postulem a reconstituição do equilíbrio econômico-financeiro dos seus contratos.
Qualificação para licitação pode ser feita com balanços intermediários?
É possível a apresentação de balanços intermediários para comprovar qualificação econômico-financeira em licitações? Analisa-se o caso em que ocorreu aumento de capital após o último balanço anual encerrado.
Naming rights: o direito e o mercado
A exploração de naming rights prestigia a eficiência econômica dos bens públicos ante a escassez de recursos, possibilitando-se o uso de dinheiro privado em prol de interesses coletivos.
Rescisão do contrato administrativo de prestação de serviços: tipos, procedimentos e efeitos
O artigo trata dos tipos de rescisão previstos na Lei 8.666/1993. Pormenoriza procedimentos e destaca os efeitos da rescisão, de conhecimento obrigatório para gestores públicos que precisam estabelecer rotinas.
Aquisição de bens por credenciamento na lei das estatais (Lei 13.303/2016)
Analisa-se a possibilidade de aquisição de bens pela via do credenciamento no regime de contratações públicas da Lei das Estatais (Lei Nacional nº 13.303/2016).
Câmara cria comissão para analisar modernização da Lei de Licitações
O presidente da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ), assinou um ato que determina a criação de uma comissão especial para analisar as propostas estabelecidas no Projeto de Lei nº 6814/2017
Planejamento como fator de sucesso nas contratações públicas
apontamentos acerca da importância do planejamento dos gastos públicos com contratações
O fracionamento de despesas na Lei n. 8.666/93 e a imprevisibilidade
A lei proíbe o fracionamento deliberado, intencional, adotado como subterfúgio para escapar ao dever de licitar ou de proceder a modalidade de licitação mais complexa.
Compras Públicas Municipais: a importância de profissionalização nas pontas do processo
A falta de planejamento das compras públicas e a não profissionalização dos servidores envolvidos na sistemática do processo administrativo de compras públicas são os pontos cruciais do insucesso de uma aquisição pública.
A importancia do planejamento na contratação pública
Resumo: O administrador público tem por dever funcional planejar e traçar metas e objetivos, com a finalidade de não causar prejuízos à Administração Pública, evitando-se, assim, a prática de gestão ineficiente e contrária aos ditames da Lei de licitações. Palavras-Chave: ...
Inexigibilidade de licitação para assessoria jurídica
Parecer jurídico acerca da possibilidade de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de assessoria jurídica pela Administração Pública Municipal.
Contratos administrativos
Análise geral dos contratos administrativos.
O reequilíbrio econômico financeiro dos contratos administrativos diante do atual cenário econômico
A atual crise econômico financeira tem refletido diretamente nos preços dos produtos e serviços, impondo a necessidade de reequilíbrio dos valores dos contratos administrativos, desde que devidamente comprovada a necessidade de revisão dos preços.