Princípio de precaução e prevenção

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Precaução e Prevenção sobre a Luz do Direito Ambiental.

Ambos os princípios (precaução e prevenção) anelam formas jurídicas, mediando tomada de decisões e a associação de tais decisões (jurídicas, cientificas, econômicas, entre outras) a eventos futuros. Na prevenção se indicam estratégias que lidam com as  consequências que produzem danos para o meio ambiente.

O princípio da precaução está presente em vários tratados, com maior expressão na Declaração do Rio: “Com o fim de proteger o meio ambiente, o principio da precaução deverá ser amplamente observado pelos estados, de acordo com  suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza cientifica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas efetivas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.”.

Enquanto princípios jurídicos, ambos são programas que condicionam a validade de várias decisões e fornecem bases importantes para as decisões políticas voltadas ao meio ambiente, permitindo que o sistema político se desonere dos riscos políticos de decisões. Zapater (2020) salienta que no direito, particularmente no direito ambiental, a partir dos princípios da prevenção e da precaução são desenvolvidas estratégias e formas jurídicas que podem ser utilizadas por outros sistemas e pelo próprio direito para processar o risco, legitimando, do ponto de vista do sistema, a tomada de uma decisão arriscada e repassando o risco a um outro sistema. 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CENTENÁRIO, Gabriel Henrique Arnhold.DIREITO AMBIENTAL II.UNEMAT. 2021.

ZAPATER, Tiago C. Vaitekunas. Princípio da prevenção e princípio da precaução. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Direitos Difusos e Coletivos. Nelson Nery Jr., Georges Abboud, André Luiz Freire (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/356/edicao-1/principio-da-prevencao-e-principio-da-precaucao.

MILARÉ, ÉdisDireito do ambiente. 10. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.

Sobre a autora
Hayume Camilly Oliveira de Souza

Educadora Social, Bacharela em Administração Pulica pela UNEMAT, graduanda no 4 período de Bacharelado em Direito na UNEMAT, Especialista em Gestão de RH, Especialista em Direito do Trabalho, e Pós- Graduanda em Interpretação e Tradução de LIBRAS, ambos pela FAMART.

Informações sobre o texto

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