Tudo de Princípio da precaução no Direito Ambiental
A responsabilidade civil do Estado por dano ambiental em face da aplicação desproporcional do princípio da precaução
O artigo possui como escopo a análise da possibilidade do Estado ser responsabilizado civilmente por dano ambiental decorrente da aplicação excessiva ou insuficiente do princípio da precaução.
Uso de adjuvantes agrícolas no Brasil: afronta ao princípio da precaução
Os adjuvantes agrícolas são utilizados sem controle e regulação, por não possuírem legislação pertinente que regulamente seu uso. Diante dessa lacuna legal e ao uso indiscriminado dos adjuvantes, o princípio da precaução ambiental não é cumprido.
Sustentabilidade da atividade de mineração
Analisa-se a relação entre Direito Ambiental, mineração e desenvolvimento econômico, destacando a necessidade de métodos sustentáveis na extração de minérios.
Transferência da tancagem de Mucuripe para Pecém: solução ou problema?
O estudo questiona a transferência do parque de tancagem do Mucuripe para o Terminal Portuário do Pecém, no Ceará, pedindo estudos de impacto ambiental.
STF: distribuição de energia elétrica e efeitos prejudiciais à sáude
O STF deu provimento ao RE 627189, interposto pela Eletropaulo, contra acórdão do TJSP, que determinou a redução do campo eletromagnético em linhas de transmissão de energia, em razão de eventuais efeitos nocivos à saúde da população.
Os riscos do fim da rotulagem de transgênicos aprovado na Câmara
A proposta aprovada pela Câmara, que autoriza o fim da rotulagem de transgênicos, desrespeita o princípio da precaução e ameaça a saúde e o direito de escolha dos consumidores.
O papel do risco na avaliação da política ambiental. E as futuras gerações?
O presente trabalho aborda a consagração do princípio da solidariedade intergeracional na Constituição e a sua relação com o risco na avaliação da política ambiental.
Bioinvasão provocada pela água de lastro de embarcações: consequências jurídicas
A bioinvasão via água de lastro, ao trazer em seu bojo prejuízos ambientais, sociais e econômicos enormes e quase sempre irreversíveis, apesar de sutis em um primeiro momento, é suficiente para elucidar o quanto o ordenamento jurídico e a doutrina devem priorizar o tema.
Crimes ambientais e insignificância
Este artigo analisa a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância (ou bagatela), nos crimes contra a flora. Diante do princípio da precaução, é possível falar em bagatela nos crimes ambientais?
Dos princípios da prevenção e da precaução no processo administrativo sancionador ambiental federal
O processo administrativo sancionador ambiental, conquanto tenha um viés repressivo, opera em homenagem aos princípios da prevenção e da precaução. É por meio dele que se punem condutas baseadas no risco por meio da imposição de sanções e de diversas medidas acautelatórias.
Irresponsabilidade ambiental mata a Copa! Onde está a ISO 20121:2012?
Desde as Olimpíadas de Londres está em vigor a ISO 20121:2012, uma certificação que aborda os Sistemas de Gestão para a Sustentabilidade de Eventos como a Copa. Mas no Brasil, o único evento certificado é o Rock in Rio...
Tutela inibitória como instrumento de efetivação dos princípios da prevenção e da precaução na proteção ambiental
As peculiaridades do direito ao meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado e dos princípios da prevenção e da precaução indicam que a proteção adequada do bem ambiental requer a adoção de instrumentos preventivos, que atuem antes do ilícito ou do dano, protegendo o direito in natura.
Princípio da insignificância nos crimes de pesca
Não se deve aplicar o princípio da insignificância aos crimes de pesca, seja porque não há resultado naturalístico que torne auferível o dano ao bem jurídico, seja pelo fato de que a sua aplicação anula os princípios da prevenção e da precaução.
OMAM: Organização do Meio Ambiente Mundial
Um indivíduo, oprimido ambiental, enquanto cidadão do meio ambiente mundial, deveria se fazer representar e defender, em prol dos interesses difusos, diante de uma Organização do Meio Ambiente Mundial (OMAM).
Inversão do ônus da prova no processo ambiental
Atribui-se ao suposto degradador o encargo de comprovar o não desenvolvimento de atividade de risco ou a falta de nexo de causalidade entre a atividade desenvolvida e o resultado prejudicial ao meio ambiente.