Competência da Justiça do Trabalho para julgar retificações na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)

09/06/2024 às 00:27
Leia nesta página:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE

Processo n.º:

Reclamante:

Reclamada: Estado de Minas Gerais

IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO

O Reclamante, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, sem advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO, com fundamento nos fatos e razões a seguir expostos:

1. DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA JULGAR RETIFICAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO

A Reclamada, em sua contestação, alega que a Justiça do Trabalho não é competente para julgar a presente demanda, que visa a retificação de informações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do Reclamante. Tal alegação não merece prosperar.

A competência da Justiça do Trabalho para julgar ações que envolvam a retificação de dados na CTPS

A jurisprudência é pacífica quanto à competência da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar ações que visam à retificação de dados na CTPS. A título de exemplo, citamos o seguinte precedente:

"RETIFICAÇÃO DE DADOS NA CARTEIRA DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Comprovada a existência de erro ou omissão nos registros da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador, compete à Justiça do Trabalho determinar a retificação dos dados, assegurando a correta anotação das informações referentes ao contrato de trabalho. Aplicação do art. 29 da CLT." (TRT da 15ª Região, Processo n. 0001497-35.2016.5.15.0096)

Ademais, a própria contestação confirma a ilegalidade do ato do Estado de Minas Gerais, até anotou indevidamente na carteira de trabalho a informação de que eu tinha vínculo de emprego, sendo que eu era servidor concursado.

Ressalto que meu pedido não envolve dinheiro, apenas a retificação da Carteira de Trabalho, sem nenhuma consequência financeira para o réu.

Destaca-se que já procurei a Justiça Estadual, quando fui informado que a competência era da Justiça do Trabalho.

Caso V. Exa acate a contestação da Justiça do Trabalho e decline a compete para a Justiça Estadual, provavelmente haverá um conflito negativo de competência, com prejuízo para a decisão de mérito.

2. CONCLUSÃO

Diante do exposto, resta claro que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar a presente demanda que visa à retificação de informações na CTPS do Reclamante.

Assim, requer-se a rejeição da preliminar arguida pela Reclamada, prosseguindo-se com o regular andamento do feito, com a condenação da ré nos termos requeridos na inicial.

Reitero que fui funcionário público efetivo da Secretaria de Estado de Educação, concursado, aprovado em concurso público, e que pedi exoneração porque fui vítima de assédio moral no trabalho, por denunciar diversas irregularidades no...

Reitero ainda que inserir dados falsos em sistemas de informação da administração pública federal, como a Carteira de Trabalho e Previdência Social, é crime previsto no Código Penal.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Belo Horizonte, ...

Sobre o autor
Leandro Teles Rocha

https://linktr.ee/leandrotelesrocha

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 37%
Logo JusPlus
JusPlus

R$ 24 ,50 /mês

Pagamento único de R$ 294 por ano
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos