DO PEDIDO
Diante do exposto, requer se digne Vossa Excelência:
1. Seja concedida Medida Liminar, inaudita altera parte, com o fito de determinar que a ANATEL Agência Nacional de Telecomunicações, órgão ligado ao Ministério das Comunicações, Posto Avançado na Paraíba, com endereço na Rua Cel. Estevão D’Ávila Lins, s/n, Bairro de Cruz das Armas, João Pessoa PB, proceda ao deslacramento dos equipamentos da emissora pertencente a requerente, a Rádio Entre Rios FM, que tem um pequeno alcance, mas suficiente a prestar relevantes serviços à comunidade desterrense, e seja assegurado o livre funcionamento da emissora, bem como a ANATEL abstenha-se de qualquer ato que implique em perseguições e interrupções em seu funcionamento, até que seja concluído o procedimento administrativo para a concessão definitiva do serviço de radiodifusão comunitária.
2. Seja citada a UNIÃO FEDERAL, através da Advocacia Geral da União, localizada na cidade de João Pessoa PB, na Avenida Juarez Távora, 1007, Bairro da Torre, para querendo, responder aos termos da presente ação.
3. Seja ouvido o Ilustre Representante do Parquet.
4. No mérito, seja julgada procedente a presente Ação Cautelar Inominada Preparatória, mantendo-se os termos da Liminar concedida, ou seja, determinar que a ANATEL Agência Nacional de Telecomunicações, órgão ligado ao Ministério das Comunicações, Posto Avançado na Paraíba, com endereço na Rua Cel. Estevão D’Ávila Lins, s/n, Bairro de Cruz das Armas, João Pessoa PB, proceda a retirada do lacre dos equipamentos da emissora pertencente a requerente, a Rádio Entre Rios FM, que tem um pequeno alcance, mas suficiente a prestar relevantes serviços à comunidade desterrense, e seja assegurado o livre funcionamento da emissora, bem como a ANATEL abstenha-se de qualquer ato que implique em perseguições e interrupções em seu funcionamento, até que seja concluído o procedimento administrativo para a concessão definitiva do serviço de radiodifusão comunitária, inclusive seja condenada no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios pertinentes.
5. Requer, por fim, o pálio da gratuidade de Justiça por se tratar de entidade comunitária sem fins lucrativos.
Protesta provar o alegado pela produção de todas as provas em Direito permitidas, especialmente pelo depoimento pessoal do representante legal da requerida, prova pericial e testemunhal.
Dá-se à causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ 150,00 (Cento e cinqüenta reais).
Nestes termos,
E. Deferimento.
Desterro, 13 de Novembro de 2000.
Otaviano Henrique Silva Barbosa
OAB/PB 10114
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS EM ANEXO:
01. Procuração Ad Judicia
02. Cópia do Alvará de Licença e Funcionamento, concedido pela Prefeitura Municipal de Desterro - PB
03. Cópia da Habilitação da Rádio perante o Ministério das Comunicações,
conforme Publicação no Diário Oficial da União (09/09/99)
04. Cópia da Ata da Assembléia de Constituição da Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural de Desterro PB (ACDCD)
05. Cópia do Estatuto da ACDCD
06. Cópia da Ata da Eleição da atual Diretoria da ACDCD
07. Cópia do CNPJ
08. Cópias dos Requerimentos encaminhados ao Ministério das Comunicações
09. Cópia do Termo de Lacração da Emissora
10. Cópia do Pagamento da Taxa do CGAD/MC
11. Cópia da Lei 9.612/98
12. Cópia do Decreto 2.615/98
13. Cópia da Norma 02/98
14. Declaração da Igreja Católica local - Paróquia de Nossa Senhora do Desterro
15. Declaração da Igreja Adventista do 7º Dia - Desterro
16. Declaração da Igreja Evangélica Assembléia de Deus Desterro
17. Declaração da Secretaria Municipal de Saúde
18. Declaração da Coordenação de Vigilância Sanitária Municipal de
Desterro - PB
19. Declaração do Laboratório Santa Tereza
20. Declaração de Participação no Programa Nacional de "Saúde no Ar", promovido pelo Ministério da Saúde
21. Declaração da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
22. Declaração do Centro Pré-Escolar "Gente Inocente"
23.Declaração do Programa Alfabetização Solidária Desterro
24.Declaração da Escola Estadual de Ensino Fundamental "Silveira Dantas"
25.Declaração da Escola Municipal de Ensino Fundamental "Cassimira Leite Montenegro"
26.Declaração da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio "Gertrudes Leite"
26.Declaração da CAGEPA Agência de Desterro
27.Declaração da EMATER Escritório de Desterro
28.Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Desterro - PB
29.Declaração do Ministério da Defesa - Junta de Serviço Militar local
30.Declaração da Agência dos Correios
31.Declaração da Câmara Municipal de Vereadores de Desterro - PB
32.Declaração da Prefeitura Municipal de Desterro - PB
33.Grade de Programação da "Rádio Comunitária Entre Rios FM" Emissora da ACDCD
34.Cópias de Decisões Judiciais, em processos similares à questão em tela
35.Pedido de Assistência Judiciária Gratuita