Petição Destaque dos editores

Ação para reabertura de rádio comunitária

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DO PEDIDO

            Diante do exposto, requer se digne Vossa Excelência:

            1. Seja concedida Medida Liminar, inaudita altera parte, com o fito de determinar que a ANATEL ­ Agência Nacional de Telecomunicações, órgão ligado ao Ministério das Comunicações, Posto Avançado na Paraíba, com endereço na Rua Cel. Estevão D’Ávila Lins, s/n, Bairro de Cruz das Armas, João Pessoa ­ PB, proceda ao deslacramento dos equipamentos da emissora pertencente a requerente, a Rádio Entre Rios FM, que tem um pequeno alcance, mas suficiente a prestar relevantes serviços à comunidade desterrense, e seja assegurado o livre funcionamento da emissora, bem como a ANATEL abstenha-se de qualquer ato que implique em perseguições e interrupções em seu funcionamento, até que seja concluído o procedimento administrativo para a concessão definitiva do serviço de radiodifusão comunitária.

            2. Seja citada a UNIÃO FEDERAL, através da Advocacia Geral da União, localizada na cidade de João Pessoa ­ PB, na Avenida Juarez Távora, 1007, Bairro da Torre, para querendo, responder aos termos da presente ação.

            3. Seja ouvido o Ilustre Representante do Parquet.

            4. No mérito, seja julgada procedente a presente Ação Cautelar Inominada Preparatória, mantendo-se os termos da Liminar concedida, ou seja, determinar que a ANATEL ­ Agência Nacional de Telecomunicações, órgão ligado ao Ministério das Comunicações, Posto Avançado na Paraíba, com endereço na Rua Cel. Estevão D’Ávila Lins, s/n, Bairro de Cruz das Armas, João Pessoa ­ PB, proceda a retirada do lacre dos equipamentos da emissora pertencente a requerente, a Rádio Entre Rios FM, que tem um pequeno alcance, mas suficiente a prestar relevantes serviços à comunidade desterrense, e seja assegurado o livre funcionamento da emissora, bem como a ANATEL abstenha-se de qualquer ato que implique em perseguições e interrupções em seu funcionamento, até que seja concluído o procedimento administrativo para a concessão definitiva do serviço de radiodifusão comunitária, inclusive seja condenada no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios pertinentes.

            5. Requer, por fim, o pálio da gratuidade de Justiça por se tratar de entidade comunitária sem fins lucrativos.

            Protesta provar o alegado pela produção de todas as provas em Direito permitidas, especialmente pelo depoimento pessoal do representante legal da requerida, prova pericial e testemunhal.

            Dá-se à causa, para efeitos fiscais, o valor de R$ 150,00 (Cento e cinqüenta reais).

            Nestes termos,

            E. Deferimento.

            Desterro, 13 de Novembro de 2000.

Otaviano Henrique Silva Barbosa
OAB/PB 10114


RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS EM ANEXO:

            01. Procuração Ad Judicia

            02. Cópia do Alvará de Licença e Funcionamento, concedido pela Prefeitura Municipal de Desterro - PB

            03. Cópia da Habilitação da Rádio perante o Ministério das Comunicações,

            conforme Publicação no Diário Oficial da União (09/09/99)

            04. Cópia da Ata da Assembléia de Constituição da Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural de Desterro ­ PB (ACDCD)

            05. Cópia do Estatuto da ACDCD

            06. Cópia da Ata da Eleição da atual Diretoria da ACDCD

            07. Cópia do CNPJ

            08. Cópias dos Requerimentos encaminhados ao Ministério das Comunicações

            09. Cópia do Termo de Lacração da Emissora

            10. Cópia do Pagamento da Taxa do CGAD/MC

            11. Cópia da Lei 9.612/98

            12. Cópia do Decreto 2.615/98

            13. Cópia da Norma 02/98

            14. Declaração da Igreja Católica local - Paróquia de Nossa Senhora do Desterro

            15. Declaração da Igreja Adventista do 7º Dia - Desterro

            16. Declaração da Igreja Evangélica Assembléia de Deus ­ Desterro

            17. Declaração da Secretaria Municipal de Saúde

            18. Declaração da Coordenação de Vigilância Sanitária Municipal de

            Desterro - PB

            19. Declaração do Laboratório Santa Tereza

            20. Declaração de Participação no Programa Nacional de "Saúde no Ar", promovido pelo Ministério da Saúde

            21. Declaração da Secretaria Municipal de Educação e Cultura

            22. Declaração do Centro Pré-Escolar "Gente Inocente"

            23.Declaração do Programa Alfabetização Solidária ­ Desterro

            24.Declaração da Escola Estadual de Ensino Fundamental "Silveira Dantas"

            25.Declaração da Escola Municipal de Ensino Fundamental "Cassimira Leite Montenegro"

            26.Declaração da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio "Gertrudes Leite"

            26.Declaração da CAGEPA ­ Agência de Desterro

            27.Declaração da EMATER ­ Escritório de Desterro

            28.Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Desterro - PB

            29.Declaração do Ministério da Defesa - Junta de Serviço Militar local

            30.Declaração da Agência dos Correios

            31.Declaração da Câmara Municipal de Vereadores de Desterro - PB

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            32.Declaração da Prefeitura Municipal de Desterro - PB

            33.Grade de Programação da "Rádio Comunitária Entre Rios FM" ­ Emissora da ACDCD

            34.Cópias de Decisões Judiciais, em processos similares à questão em tela

            35.Pedido de Assistência Judiciária Gratuita

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Sobre o autor
Otaviano Henrique Silva Barbosa

advogado em Campina Grande (PB)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BARBOSA, Otaviano Henrique Silva. Ação para reabertura de rádio comunitária. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 6, n. 50, 1 abr. 2001. Disponível em: https://jus.com.br/peticoes/16406. Acesso em: 24 nov. 2024.

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