3. DA MEDIDA LIMINAR
Considerando todo o exposto acima, conclui-se fatalmente que sobram razões para anular o AIT cuja validade é discutida na presente.
Assim, amparada pelos ditames do artigo 798 do CPC1, a Requerente almeja a concessão de medida liminar afirmando que estão presentes em suas alegações a fumaça do bom direito e o perigo da demora da prestação judiciária.
Ora, não há dúvidas sobre a falta de notificação do Autor a respeito da autuação da infração, pois que, de maneira inequívoca restou comprovado nos autos. Também, há presunção nítida que não existem outros óbices a emissão da CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO do Autor, dado ao teor da notificação de cassação da permissão para dirigir em anexo.
3.1. Do “periculum in mora”:
O Autor é habilitado faz um ano, conta hoje com xx anos, é ............................... e, portanto, necessita se deslocar para diversas partes da cidade para exercer sua profissão. É certo que já não consegue fazer tais trajetos em uma bicicleta e nosso transporte público é uma vergonha. Não bastasse, o Autor é pai de família e constantemente precisa de seu automóvel para transporta-la.
Ademais, é direito do Autor conduzir veículos para os quais foi habilitado, haja vista que submeteu-se a todos os exames legalmente exigidos e, notadamente, tem seu direito adquirido locupletado por ato de ilegalidade, como claramente demonstrado.
Excelência, não é razoável querer que a Autor aguarde o deslinde processual para somente então poder voltar a dirigir, uma vez que, estar-se-ia privando-o de um direito adquirido.
Assim, é indiscutível a existência do perigo da demora.
3.2. Do “fumus boni iuris”
É indiscutível também, o fato de que o Autor faz jus CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (definitiva), haja vista o fato de que, na verdade, não cometeu nenhuma infração de trânsito capaz de impedi-lo de voltar a dirigir.
Necessário se faz in casu a decretação da emissão da CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, já que é evidente o periculum in mora e, mais que o “fumus boni iuris”, está presente a verossimilhança das alegações do Autor, pelos fatos narrados na presente, bem como fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, haja vista a cassação da PERMISSÃO PARA DIRIGIR.
Pelo exposto, estão presentes todos os pressupostos para a concessão da medida liminar ora pleiteada, qual seja, a emissão da CNH do Autor.
4. DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO
Como nitidamente demonstrado, a aplicação da penalidade de multa atacada na presente afronta diametralmente todo o ordenamento jurídico Pátrio, em razão de vício de legalidade.
Ocorre que o Autor, com vistas a reduzir prejuízos financeiros, efetuou o pagamento da multa no valor de ..........., como consta no comprovante de pagamento anexo (doc. J.) e, portanto, tem direito a repetição, pois que pago indevidamente.
Diz o Código Civil em seu artigo 876 que “todo aquele que recebeu o que não era devido fica obrigado a restituir”. Assim, deve o DETRAN/xx restituir ao Autor o valor integral, devidamente corrigido, como medida de justiça.
5. DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, REQUER
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LIMINARMENTE, a concessão da medida liminar, com expedição de ofício a Ré, para que emita, IMEDIATAMENTE, a CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO do Autor, sob as pena da lei.
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A citação da Ré, para querendo, apresentar resposta no prazo legal, sob pena de revelia, nos termos do art. 319. do CPC.
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Seja declarada, em definitivo, a NULIDADE ABSOLUTA do Auto de Infração de Trânsito nº ...................., em decorrência do vício apontado e comprovado e, consequentemente, da notificação ......................., emitida pelo DETRAN/xx, referente a cassação da PERMISSÃO PARA DIRIGIR do Autor;
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Seja declarado os efeitos ex tunc relativos a anulação do auto de infração de trânsito em questão;
Ao final do processo, seja decretado, definitivamente a emissão da CNH do Autor;
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Os benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei nº. 1060/40, tendo em vista que o Autor é pessoa pobre no sentido legal e não pode suportar despesas judiciais sem prejuízo do próprio sustento e dos seus familiares.
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Seja DETRAN/MG condenado a restituir o valor da multa pago indevidamente, corrigidos com os devidos acréscimos legais;
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A condenação da Requerida nas custas processuais e honorários advocatícios a serem fixados por Vossa Excelência.
Para provar o alegado, requer todos os meios de provas admitidos em direito, especialmente prova documental, depoimento pessoal.
Dá-se a causa o valor de R$............... (......................), apenas para fins fiscais.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local, data.
Advogado
OAB nº
Nota
1 Art. 798. - CPC - Além dos procedimentos cautelares específicos, que este Código regula no Capítulo II deste Livro, poderá o juiz determinar as medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação.
Art. 799. - CPC - No caso do artigo anterior, poderá o juiz, para evitar o dano, autorizar ou vedar a prática de determinados atos, ordenar a guarda judicial de pessoas e depósito de bens e impor a prestação de caução.