Ação de usucapião familiar

15/08/2014 às 08:43
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Trata-se de Ação ajuizada em face do companheiro ou cônjuge, que por circunstâncias alheias, abandona o lar.

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DA FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO.

                                           FULANA DE TAL, brasileira, casada, servidora pública, inscrita no RG nº 000.000 e no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na (...) CEP: 00.000-000, neste ato representada por seu advogado que esta subscreve, (instrumento procuratório em anexo), vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, oferecer a presente

                                  AÇÃO DE USUCAPIÃO POR ABANDONO FAMILIAR

Em face de SICRANO DE TAL, brasileiro, residente e domiciliado no (...), CEP: 00.000-000, pelos motivos de fato e de direito que doravante passa a expor:

I - DA JUSTIÇA GRATUITA

A Requerente por ser reconhecidamente pobre na acepção legal, não tendo condições de arcar com o pagamento das taxas judiciais, demais emolumentos ou honorários advocatícios sem que estes venham a carrear prejuízos ao sustento próprio e de sua família, requer a Vossa Excelência, na forma da Lei n°. 1.060/50, com as alterações da Lei n.° 7.510/86 e no art. 5°, LXXIV da nossa Carta Magna, que seja concedido os benefícios da justiça gratuita.

II - DOS FATOS

A Requerente e o Requerido casaram-se civilmente em (Data) na cidade de (...), sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme se depreende da Certidão de Casamento em anexo.

Desta união, nasceu (...), nascido aos (...), conforme atestam as certidões de nascimento em anexo.

O único bem adquirido na constância da união matrimonial foi o imóvel em que a Requerente reside, o qual é o objeto da Lide.

Pois bem, no ano de (...) o Requerido foi embora para o Estado de (...) e nunca mais voltou para este município, deixando sob a responsabilidade da Requerente o filho, à época, menor de idade. Com efeito, a Requerente, durante todo o tempo transcorrido, permaneceu residindo com o filho no imóvel citado e arcando com todas as despesas da manutenção deste, além de fazer algumas benfeitorias, tais como a construção do muro, a cozinha, o banheiro e a pintura das paredes.

O imóvel usucapiendo conta com 160,00m² de superfície limitada, localizado na (...), conforme certidão em anexo, sendo seus confinantes os seguintes: limitando-se ao Sul com a residência da Srª. (...), residente e domiciliada na (...) ao leste, com a residência de (...), residente e domiciliada na (...) e ao oeste, com a residência de (...), residente e domiciliada na (...).

Contudo, como o Requerido está fora do lar há mais de 10 (dez) anos, incide o disposto no art. 1.240-A, do Código Civil, ou seja, a Requerente faz jus ao imóvel adquirido pelo casal em sua totalidade, por ocasião da usucapião pró-família.

Destarte a utilidade do novo instituto é clara. Havendo abandono do lar, a usucapião pode ocorrer após o lapso temporal de 02 (dois) anos. Trata-se de usucapião exclusivamente a ser utilizado entre cônjuge ou companheiro contra seu antigo consorte que abandonou o lar e não se opôs pelo referido período a posse mansa e pacífica do outro consorte.

A Requerente há mais de 10 (dez) anos vem possuindo, utilizando para sua moradia, mansa e pacificamente, sem interrupção, nem oposição, o imóvel acima caracterizado, e, não tendo título de domínio, bem como não sendo proprietária de qualquer outro imóvel urbano ou rural, quer obtê-lo, por via desta ação, nos termos do art. 183 da Constituição Federal e 1.240 do Código Civil. 

III - DO DIREITO

A Usucapião Especial Urbana Familiar vem prevista nos artigos 183 da Constituição Federal e 1.240-A do Código Civil, com a mesma redação, in verbis:

"Aquele que exercer, por 02 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

§ 1o O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez." 

No caso em tela, temos um imóvel situado na área urbana da cidade, medindo 160m² e que está na posse mansa, pacífica, e sem interrupção e/ou oposição da Requerente há mais de 10 (dez) anos, cuja ocupação é para moradia da Usucapiente, após o abandono do lar pelo Requerido. Observe Excelência, que a metragem do imóvel não ultrapassa 250m² e a Requerente não possui outro imóvel (vide certidão negativa do Cartório de Registro de Imóveis inclusa) e utiliza o imóvel apenas para fins residenciais.

Portando, nada obsta que seja deferido o pedido postulado pela Usucapiente, uma vez que preenche todos os requisitos legais exigidos.

IV - DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer a Vossa Excelência:

a) Com fulcro no artigo 5º, inciso LXXXIV, da Carta Magna vigente, bem como no artigo 1º da Lei 7.155/83 e nos artigos 1º e 2º da Lei 1.060/50, a assistência judiciária gratuita, por se tratar de pessoa necessitada, isto é, de poucos recursos, não podendo, portanto, arcare com as despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família;

b) A citação da pessoa em nome da qual está registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes, limitando-se ao Sul com a residência da Srª. (...), residente e domiciliada na (...) ao leste, com a residência de (...), residente e domiciliada na (...) e ao oeste, com a residência de (...), residente e domiciliada na (...)., e, por edital, dos eventuais interessados, observado quanto ao prazo o disposto no inciso IV do art. 232; 

c) A notificação do representante do Ministério Público Estadual, em exercício perante esse juízo, para atuar como “custos legis”, nos termos do que preceitua o art. 1.105 do Código de Processo Civil;

d) procedência da demanda, para o fim de ser declarado, por sentença, o domínio da Requerente, a Srª. FULANA DE TAL, sobre o imóvel usucapiendo, conforme descrito na planta e no memorial descritivo anexos, via usucapião pró-família, nos termos e para os efeitos legais, expedindo-se o competente mandado para o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, com a condenação da parte que vier a contestar a ação no pagamento das custas judiciais;

e) A intimação dos representantes da União, Estado e Município para que manifestem seu interesse na causa;

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial  a juntada de documentos acostados à inicial, perícia técnica e oitiva de testemunhas, sem prejuízo dos demais que se fizerem necessários.

Dá-se à causa o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Nestes termos,

Pede e espera Deferimento.

Local e data

                                                         Assinatura do Advogado – OAB

 

 

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Sobre o autor
Rodrigo Azevedo da Costa

Formando pela Universidade Potiguar - UNP - Rede Laureate International Universities.<br>Atuante em diversas áreas com enfoque na seara Cível.

Informações sobre o texto

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