Reclamação trabalhista c/c danos morais

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18/09/2014 às 14:41
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8. DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer de Vossa Excelência que se digne determinar:

a) a concessão da justiça gratuita nos termos dos requerimentos preliminares;

b) a condenação da Reclamada, após a integração ao salário do Reclamante das diferenças salariais pleiteadas, ao pagamento ao Reclamante, das horas extraordinárias laboradas não pagas que excederem da 44ª (quadragésima quarta) hora semanal ou 8ª hora diária, além dos adicionais respectivos, na forma da lei. E ainda, as horas extras por sua habitualidade, devem ser consideradas com reflexos e integrações para o cálculo do aviso prévio, férias acrescidas de 1/3 constitucional, referentes ao período de todo pacto laboral, descrito no item III desta, além de 13º salários proporcionais, DSR’s, descansos remunerados trabalhados e FGTS, consoante os Enunciados 151, 45, 172 e 63, todos do TST, tudo atualizado na forma da lei com juros e correção monetária.

c) a condenação da Reclamada ao pagamento das diárias, e adicionais de transferências, referentes as viagens constantes para a execução de serviços nas cidades do interior do Estado.

d) a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização das diferenças salariais geradas pelo desvio de função, em conformidade com a robusta jurisprudência aqui disposta, e seus reflexos no FGTS, Férias Proporcionais, Aviso Prévio, 13º Salário proporcional, DSR's, devidamente atualizados;

e) a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização pelo dano moral proporcionado pelo desvio de função que causou ao Reclamado constrangimento moral, sofrimento e lesão na sua esfera intima e pessoal, bem como, a evidente diminuição moral perante os círculos de convivência, seja da classe profissional, social ou familiar, em conformidade com o entendimento doutrinário já pacificado, e jurisprudencial aqui disposto, evitando, de forma didática, a continuidade do ato lesivo pela Reclamada na seara trabalhista, valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

f) a condenação da Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade e seus reflexos no FGTS, Férias Proporcionais, Aviso Prévio, 13º Salário proporcional, DSR's, devidamente atualizados;

g) a juntada de prova pericial emprestada, caso a Reclamada já disponha, observando o Princípio da Economia e Celeridade Processual, esperando seja a mesma considerada, tendo em vista as jurisprudências já citadas;


9. DOS REQUERIMENTOS

Ante o exposto, Requer a Vossa Excelência a notificação da Reclamada para o endereço anteriormente citado, para que compareça a audiência designada, sob pena de aplicação dos efeitos da revelia, respondendo, querendo, aos termos da presente sob pena de confissão ficta quanto a matéria fática;

Requer a produção de todos os meios de prova admitidos em direito, na amplitude do art. 332, do CPC, em especial às de caráter documental, testemunhal e depoimento pessoal do representante legal da Reclamada, sob pena de confissão.

Requer, para tanto, digne-se Vossa Excelência, em determinar à Reclamada a juntada na primeira oportunidade, dos documentos abaixo, sob as sanções dos arts. 9º da Consolidação das Leis do Trabalho e art. 359. do Código de Processo Civil:

a) Contrato de Trabalho;

b) Folhas de pagamento e Recibos Mensais de Pagamento de Salários "Contra Cheque" do Reclamante, durante todo o pacto laboral;

c) Cartões de ponto;

d) Composição salarial dos paradigmas nas funções de Auxiliar de Serviços Gerais de Limpeza e Conservação, e Pintor, com a finalidade de estabelecer o adicional de insalubridade, dispensando assim a prova pericial, tendo em vista a necessidade de se apurar as condições de insalubridade da atividade desempenhada pelo Reclamante quando de suas atividades no estabelecimento da Reclamada;

Requer a concessão da justiça gratuita nos termos dos requerimentos preliminares;

Requerendo, ao final, seja a presente demanda julgada totalmente procedente, condenando a reclamada ao pagamento de todos os créditos trabalhistas pleiteados, em liquidação de sentença, acrescidos de juros, correção monetária, custas processuais, multa e demais pronunciamentos de direitos, dentre eles, honorários de advogado na base de 20% sobre o valor dos cálculos, nos termos do artigo 133 da Carta Magna.

Pretende-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos.

Atribui-se à causa, para fins de alçada, o valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais).

Termos em que,

Pede e espera Deferimento.

Recife, __ de __________de 2014.

Dr. José Carlos Corrêa de Souza - Advogado OAB/PE


Notas

1MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado. Parte Geral, tomo II. Rio de Janeiro, Editora Borsoi, 1953, pag. 204.

2MIRANDA, Pontes de. Ob. Cit., pags. 245-263.

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