Petição inicial: divórcio consensual

05/04/2015 às 12:05
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Petição Inicial de um divórcio consensual, com um filho menor e sem bens na constância do casamento.

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE TEÓFILO OTONI

RICARDO ALVES,brasileiro, natural de Teófilo Otoni/MG,nascido aos 17/03/1983, casado, taxista, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob n.º XXXXXXXXX e Registro de Identidade n.º XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua das Begônias, nº124, bairro Jardim das Acácias e JOSY SANDER ALVES,brasileira, natural de Teófilo Otoni/MG,nascida aos 02/11/1985, casada, doméstica, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob n.º XXXXXXXXXXX e Registro de Identidade n.º XXXXXXXX, residente e domiciliado na Av. Sidônio Otoni, nº 2000, bairro Matinha, por intermédio de sua advogada, (INSTRUMENTO DE MANDATO ANEXO DOC. 01), Advogado lotado na Rua Esperança, nº 21, bairro Marajoara, onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com amparo no artigo 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, Lei nº 6.515/77 e demais dispositivos legais pertinentes, formular o presente pedido de


AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL

I - DA BENESSE DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

Inicialmente, requer a Vossa Excelência que sejam deferidos os benefícios da Assistência Judiciária, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem comprometer o seu orçamento familiar.

Conforme inteligência do parágrafo único, do artigo  da Lei n.º 1.060/50, temos a definição legal da pessoa desprovida de meios financeiros, ao estabelecer que:

Art. 2º. (...) Parágrafo Único. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.

Sendo assim, segundo dispõe o artigo , da Lei n.º 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 7.510/86, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.

Pelo exposto, com base na garantia jurídica que a lei oferece, requerem os Autores, a concessão do benefício da justiça gratuita, em todos os seus termos, a fim que sejam isentos de qualquer ônus decorrente do presente feito.

II – DOS FATOS

01. Os autores são casados civilmente, sob o regime de comunhão parcial de bens, desde 21 de dezembro de 2010, conforme cópia da certidão de casamento em anexo (doc. 02).

02. Desta união foi concebido um filho, Pedro Sander Alves, menor impúbere, absolutamente incapaz, nascido aos 20 de fevereiro de 2011 (certidão de nascimento em anexo - doc. 03), e que atualmente reside com seu genitor.

03. Durante a constância do matrimônio não foram constituídos bens materiais.

04. A separação de fato ocorreu há aproximadamente 04 (quatro) meses, sendo inviável a reconciliação, o que enseja a presente ação.

III - DA GUARDA DO FILHO

O menor Pedro Sander Alves ficará sob a guarda do pai, tendo a mãe o direito/dever de permanecer com o filho em dias e horários que mais convenientes sejam ao interesse da criança.

IV - DOS ALIMENTOS

Ambos os cônjuges acordaram que:

A mãe vai pagar a importância de 25% sobre o salário mínino vigente, mensais a titulo de pensão alimentícia.

Ainda, arcará com 30% de despesas em ocorrência de saúde, educação e vestuário.

Necessário que tal montante seja depositado ate 5° dia útil de cada mês, mediante conta corrente a ser aberta em nome do representante do menor para tal finalidade.

V - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS E JURÍDICOS

Os cônjuges pretendem, por mútuo consentimento, dissolver a sociedade conjugal, através do DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL em face do exposto, nos precisos termos do artigo 226, § 6º da Constituição Federal, diz: “O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.

Ainda, aduz o Art. 1.574:

Dar-se-á a separação judicial por mútuo consentimento dos cônjuges se forem casados por mais de um ano e o manifestarem perante o juiz, sendo por ele devidamente homologada a convenção.

Ensina João Roberto Parizatto:

“O casamento apesar de todos os critérios legais exigidos pelo Código Civil deve reunir pessoas que se amam e quererem constituir família, quando esses deverão ter tolerância recíproca, respeito, confiança, aliado a tantos outros fatores para que a união tenha condições de sobreviver. Deflagrado o desamor, a falta de confiança e respeito, não se justifica a continuidade da relação, podendo a separação ser decretada como ato benéfico aos próprios cônjuges”. (PARIZATTO, João Roberto. Separação e Divórcio: alimentos. 4. ed. Leme: Edipa, 2004. p. 26)

VI - DOS PEDIDOS

                        Ante ao exposto, requer a Vossa Excelência:

I-             Seja julgado procedente o pedido de divórcio consensual, com base no art. 226, §6°, da CR/88, pondo fim à sociedade conjugal existente entre os cônjuges, por não haver possibilidade de reconciliação entre os mesmos.

II-            Seja a guarda e a regulamentação de visitas deferidas como acima exposto.

III-           A intimação do ilustre representante do Ministério Público, para que se manifeste e acompanhe o feito até o seu final, sob pena de nulidade, ex-vi dos arts. 82, incisos, I e II, 84 e 246 todos do Código de Processo Civil.

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IV-          Sejam fixados os alimentos provisórios no importe de 25% do salário mínimo vigente mensais a titulo de pensão alimentícia e consequentemente seja aberta uma conta judicial no nome do pai.

V-           Seja expedido mandado de averbação para o cartório de registro civil.

VI-          Seja alterados os nomes dos ex-cônjuges para de solteiro, ou seja, JOSY SANDER PIMENTA.

VII-        A concessão dos benefícios da assistência judiciária  gratuita, tendo em vista que  requerente não possui recursos de arcar com as despesas o processo sem prejuízo próprio e de sua família nos termos da Lei 1060/50 (doc 04)

VIII-        Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, tais como a juntada de novos documentos e o depoimento pessoal da adversa parte, sob pena de confesso.

Dá-se a presente o valor de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais), para efeitos legais.

Nestes termos,

Pede deferimento

Teófilo Otoni, 11 de março de 2015.

____________________________________

RICARDO ALVES

Cônjuge Varão

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JOSY SANDER ALVES

Cônjuge Virago

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ADVOGADO

OAB/ XXX

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